Seguro Proteção Acidentes

Cuide de si e da sua família, com um seguro que cobre situações de morte ou invalidez e inclui serviços de assistência médica ao domicílio.

Oferta de 3 mensalidades correspondente a um desconto de 25% em cada mensalidade na 1.ª anuidade. Campanha válida de 20/11/2024 até 02/12/2024, exclusiva para novas contratações online no NetBanco e App Santander.  Estas condições não são acumuláveis com outras campanhas em vigor.

O Seguro Proteção Acidentes é indicado para...

  1. Cobrir diferentes tipos de acidentes

    O seguro cobre, inclusive, acidentes de circulação, que resultam no pagamento do dobro do capital seguro.


  2. Receber apoio de profissionais de saúde, em casa

    Colocamos médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde ao seu dispor.


  3. Estender os cuidados de saúde à família

    Os seus filhos também podem utilizar a linha de aconselhamento médico e solicitar consultas em casa.


  • Coberturas em caso de morte ou invalidez

     

    O Seguro Proteção Acidentes pode ser acionado em caso de morte ou invalidez, ambas resultantes de um acidente.

     

    Em caso de acidente de circulação, enquanto peão, condutor ou passageiro, asseguramos o dobro do capital seguro contratado.

     

    Este seguro complementa o seguro de acidentes de trabalho:

    • O seguro de acidentes de trabalho (que é da responsabilidade das empresas) protege as pessoas de acidentes no trabalho e de acidentes no caminho até ao trabalho. 
    • O seguro de acidentes pessoais protege a pessoa de acidentes (e acidentes de circulação) em qualquer situação do dia a dia

    Exemplos de acidentes cobertos pelo seguro, que resultem em morte ou invalidez definitiva mínima de 66 pontos: uma fratura resultante de uma queda, atropelamento na via pública, lesão adquirida durante a prática de atividade física, acidente de carro, entre outras situações.

     

    Coberturas Capital mínimo Capital máximo
    Morte ou invalidez definitiva por acidente 42.000€ 250.000€
    Morte ou invalidez definitiva por acidente de circulação 84.000€ 500.000€

     

    A cobertura por invalidez é válida quando existe uma incapacidade igual ou superior a 66 pontos, de acordo com a "Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em DIreito Civil". O pagamento da cobertura não está associado ao exercício da atividade profissional (ou seja, a pessoa segura recebe a indemnização mesmo que continue a trabalhar). 

     

    Considera-se acidente de circulação o atropelamento enquanto peão na via pública; os acidentes como passageiro ou condutor legalmente habilitado de automóveis ligeiros ou motociclos(1) há mais de 1 ano, desde que ocorram na via pública; ou como passageiro de transportes públicos terrestres, marítimos ou aéreos.

     

    Acidentes de bicicleta

    Os condutores de bicicletas (com ou sem motor) estão sempre protegidos ela cobertura de acidente. Para a cobertura de acidente de circulação não, porque não se enquadram em nenhuma das categorias.

     

    (1) De acordo com o Código da Estrada, motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 Km/h.

  • Serviço de assistência médica em casa

     

    Este serviço de assistência médica está disponível por telefone, através do número +351 211 221 210 (custo de chamada para a rede fixa nacional), disponível 24h todos os dias. Para além disso, inclui deslocações de enfermeiros e fisioterapeutas a casa (10 horas ou 10 sessões de assistência gratuita por ano).

     

    Este serviço também pode ser utilizado pelos seus filhos.

    Condições de acesso Pessoas abrangidas Serviços incluídos
    Doença ou acidente que não resulte em invalidez A(s) pessoa(s) segura(s) e os filhos
    • Assistência médica por telefone
    • Consultas em casa (20€ por consulta)
    Acidente que resulta em invalidez As pessoas seguras
    • Assistência médica por telefone
    • Oferta de 2 consultas em casa por ano (as restantes têm um custo de 20€ por consulta)

     

    Os filhos tanto podem ser biológicos como adotados, desde que sejam solteiros, menores de 25 anos e morem com a(s) pessoa(s) segura(s) em situação de dependência económica. Estão também incluídos os filhos em regime de custódia partilhada.

  • Serviço de assistência de enfermagem e fisioterapia, em casa

     

    Este serviço de assistência médica, está disponível por telefone, através do número +351 213 588 164 (custo de chamada para a rede fixa nacional), disponível 24h, todos os dias. Para além disso, inclui deslocações de enfermeiros e fisioterapeutas a casa.

    Condições de acesso Pessoas abrangidas Serviços incluídos
    Incapacidade total ou parcial resultante de acidente, certificada por um médico A(s) Pessoa(s) Segura(s)
    • 10 sessões ou 10h por ano ou por serviço (o que atingir primeiro o limite), com indicação médica
    • Preços convencionados para sessões ou horas fora do pacote gratuito
  • PersonalCare, um programa de recuperação por telefone

     

    O serviço PersonalCare disponibiliza um acompanhamento por telefone com o objetivo de o apoiar na recuperação de um acidente que tenha sofrido, através do número + 351 211 221 210 (custo de chamada para a rede fixa nacional).

     

    Também inclui o serviço de 2.ª opinião médica internacional, para confirmar um diagnóstico e respetivo tratamento, em caso de acidente ou doença. Os seus filhos também podem recorrer à 2.ª opinião médica internacional.

    Condições de acesso Pessoas abrangidas Serviços incluídos
    Incapacidade total ou parcial resultante de acidente A(s) pessoas segura(s) e os filhos
    • Plano de acompanhamento, por telefone, com a duração máxima de 1 ano, que pode ser complementado por interconsultas com acesso a 2.ª opinião médica internacional
    • Acesso a 2.ª opinião médica internacional

     

    Linha de Apoio 215 554 639 (chamada grátis), disponível nos dias úteis de segunda a sexta, das 9h às 18h.

     

    Os filhos tanto podem ser biológico como adotados, desde que sejam solteiros, menores de 25 anos e morem com a(s) pessoa(s) segura(s) em situação de dependência económica. Estão também incluídos os filhos em regime de custódia partilhada.

  • Limite de idade de adesão e permanência

     

    A idade de adesão é dos 18 aos 69 anos (inclusive).

    A idade de permanência vai até aos 70 anos (inclusive). 

  • Modalidades de adesão

     

    • Individual: contempla a pessoa segura
    • Duas pessoas seguras: contempla as duas pessoas (designadas na apólice). O capital seguro é igual a 100% para cada uma das pessoas sendo o seguro acionado ao primeiro acidente que ocorrer entre as pessoas seguras.

    Pode aderir ao seguro mesmo que receba uma pensão de invalidez, desde que o estado de saúde o permita. Deve fazer os exames médicos pedidos pela seguradora e assinar a declaração de subscrição.

     

    Ainda assim, encontram-se excluídos morte ou invalidez resultantes de acidentes ocorridos antes do início da apólice.

  • Prémio (valor a pagar)

     

    O prémio (valor a pagar) é anual, mas pode ser pago em parcelas mensais, trimestrais ou semestrais. O seguro fica ativo imediatamente após a contratação (não tem período de carência), e é renovado automaticamente.

     

    O valor a pagar é determinado em função do capital seguro contratado, do número de pessoas abrangidas pelo seguro e da periodicidade de pagamento. Não aumenta com a idade da pessoa segura.

     

    Veja na tabela seguinte o valor a pagar para os exemplos de capitais seguros e periodicidades de pagamento.

    Capital seguro Pagamento mensal Pagamento anual
    42.000€ 13,77€ 153,04€
    100.000€ 26,02€ 289,08€
    200.000€ 47,13€ 523,62€

     

    Ao incluir 2 pessoas no seguro, o valor a pagar tem um desconto de 25%.

    Se optar pelo pagamento anual, obterá um desconto de respetivamente 7,4%, 4,8% e 2,9%, face às modalidades mensal, trimestral e semestral.

  • Situações não cobertas pelo seguro (exclusões)

     

    As coberturas do Seguro Proteção Acidentes não se aplicam a situações ou ações que podem influenciar a integridade física da pessoa segura, provocando a morte ou invalidez.

    As exclusões são situações, factos ou ações que, podendo influenciar a integridade física da Pessoa Segura provocando a morte ou invalidez, não estão cobertas pela apólice.

     

    Sinistros causados ou agravados por doença ou outros eventos que não constituem um acidente:

    • Sinistros que resultem direta ou indiretamente de doenças (como por exemplo: um AVC - Acidente Vascular Cerebral), que sejam anteriores ou posteriores ao início do Seguro, excepto se essas doenças resultarem direta e inequivocamente de um acidente coberto pela apólice, e provoquem a morte ou invalidez definitiva da Pessoa Segura
    • Sinistros que, ainda que resultem de um acidente, sejam substantivamente(1) agravados por doença não relacionada com o acidente, ou que já existia antes do mesmo
    • Invalidez resultante de um esforço físico continuado, planificado ou voluntário, que não se considera acidental, seja no âmbito da vida pessoal ou profissional da Pessoa Segura, ainda que nela provoque danos fisícos permanentes(2)

    Sinistros resultantes da prática de desportos motorizados e outros desportos perigosos:

    • Prática deste tipo de desportos, incluindo os respectivos treinos, como por exemplo: o Rally e outras modalidades com automóvel, motocross, motociclo e os desportos que incluam aeronaves ou quaisquer outros veículos motorizados
    • Desportos não motorizados mas perigosos, incluindo a prática de combate corpo a corpo como o BoxeJiu Jitsu e outras artes marciais violentas, a prática de paraquedismo e suas derivadas, tais como: parapente, queda livre, asa delta e aviação. Assim como, os desportos considerados radicais, tais como: o Bungee JumpingSlide, escalada livre, alpinismo e outros igualmente perigosos

    Pré-existências:

    • Sinistros direta ou indiretamente resultantes de acidentes ocorridos antes do início da apólice, ou de doenças e/ou incapacidades já existentes na data de subscrição, independentemente do seu grau de gravidade

     

    Factos ou atos intencionais:

    • Factos ou ações intencionais e/ou ilícitos, praticados por qualquer um dos intervenientes na apólice, relativos a qualquer Pessoa Segura, e que resultem na sua morte ou invalidez
    • A morte ou invalidez por homicídio(3) tentado ou consumado, assim como o suicídio ou tentativa de suicídio
    • Sinistros ocorridos em consequência da participação da Pessoa Segura em atos de terrorismo, sabotagem, tumultos, assaltos ou greves, e os acidentes da Pessoa Segura diretamente associados ao consumo de bebidas alcoólicas, drogas(4) ou medicamentos não prescritos por um médico, e em particular os acidentes em que se verifique que a Pessoa Segura registou uma taxa de alcoolemia superior ao limite legal estabelecido para a condução de veículos automóveis, ou caso se verifique que a Pessoa Segura se encontrava sob a influência comprovada do consumo de droga

    Atos de imprudência ou neglicência grave:

    • Sinistros decorrentes de atos de imprudência ou negligência grave da Pessoa Segura, para além dos limites do razoável, a não ser que ocorram em legítima defesa ou na tentativa de salvamento de pessoas ou bens
    • Sinistros que resultem na morte ou invalidez da Pessoa Segura em intervenções cirúrgicas excepto no caso em que estas intervenções sejam necessárias em razão de acidente

    Eventos potencialmente catastróficos:

    • Eventos acidentais e/ou aleatórios, com consequências potencialmente catastróficas, que podem afetar um número indeterminado de pessoas, sem que a Pessoa Segura tenha tido intervenção nessa situação, mas que resultem na sua morte ou invalidez
      Por exemplo: fenómenos naturais extremos, de natureza sísmica ou climatérica (terramotos ou maremotos, erupções vulcânicas, tufões, furacões, ciclones e inundações)
    • Eventos associados a acidentes nucleares e respectiva contaminação radioactiva, assim como toda a espécie de conflitos armados, sejam sob a forma de insurreição, rebelião, revolução ou guerra, incluindo os atos de terrorismo ou sabotagem
    • Doenças infecciosas que resultem de atos de terrorismo ou envenenamentos

    Incapacidade Definitiva e Temporária:

    Excluem-se da cobertura de Invalidez todas as incapacidades que não sejam definitivas, ou que sendo definitivas sejam inferiores a 66 pontos. Apenas se encontram cobertos sinistros de Invalidez Temporária nas coberturas complementares: “Pack de Assistência  Médica”.

     

    (1) O Segurador deverá comprovar o nexo de causalidade entre a doença e a invalidez ou morte, via parecer médico;
    (2) Como exemplo de problemas físicos causados por esforços físicos continuados no tempo, cuja eventual invalidez não se encontra coberta por esta apólice são: as hérnias de todos os tipos, as varizes e respectivas complicações, lumbagos, problemas articulares ou posturais e outros de semelhante natureza;
    (3) Desde que haja envolvimento de alguma das partes desta apólice;
    (4) Entende-se como droga qualquer substância psicotrópica.

     

    Nota: A informação apresentada não dispensa a consulta das Condições do Seguro e Condições Particulares do Seguro.

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Notas

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Informe-se sobre as exclusões deste seguro.

O Proteção Acidentes é um Seguro de Acidentes de Pessoais disponibilizado pela Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A. e comercializado pelo Banco Santander Totta, S.A.

O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua do Ouro, n.º 88, 1100-063 LISBOA, matriculado na C.R.C. de Lisboa com o NIPC 500 844 321 e com o capital social de 1.391.779.674€, encontra-se registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o n.º 419 501 250, como Agente de Seguros autorizado a distribuir seguros dos Ramos Vida e Não Vida.

O Banco Santander Totta, S.A., na qualidade de agente de seguros, atua em nome e por conta da Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A., mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em seu nome, nem a receber prémios, e não assume a cobertura de riscos.

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A Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A. tem um capital social de 7.500.000€ e encontra-se registada na C.R.C. Lisboa, NIPC 513 251 936, com sede na Rua da Mesquita, n.º 6 - 1070-238 LISBOA.