bem-estar

Plano de saúde ou seguro de saúde: quais as diferenças?

20 abr 2021 | 6 min de leitura
Plano de saúde ou seguro de saúde? Conheça as diferenças, saiba quais as vantagens de cada um e como pode escolher a melhor opção para si.
plano de saúde ou seguro de saúde

Se está a pensar numa alternativa ao serviço público de saúde, certamente estará a considerar um plano de saúde ou um seguro de saúde. Conhece as semelhanças e as diferenças entre eles? Sabe em que situações um pode ser vantajoso em relação ao outro?

 

As preocupações com o acesso a cuidados de saúde cresceram durante a pandemia. De acordo com dados da Associação Portuguesa de Seguradores, em setembro de 2020, existiam 2 930 765 de apólices de seguros de saúde, o que representa um crescimento de 3,3% em relação ao ano anterior.

 

Apesar deste crescimento, muitas vezes não é clara a diferença entre seguro de saúde e plano de saúde. Mas são produtos distintos e, por isso, é importante saber o que oferece cada um, para que possa comparar e escolher.

 

O que é um seguro de saúde?

O objetivo de um seguro de saúde é dar acesso a cuidados médicos no setor privado, mas pagando menos do que se recorresse diretamente a esses serviços. Consultas, exames, cirurgias e tratamentos realizados em consultórios, clínicas ou hospitais privados tornam-se, assim, uma alternativa mais económica.

 

Os seguros de saúde, como todos os seguros, implicam coberturas e exclusões. Isto é, existem cuidados médicos que não estão cobertos por este seguro. Entre as exclusões mais comuns estão, por exemplo:

 

  • Doenças profissionais e acidentes de trabalho
  • Perturbações nervosas e doenças do foro psiquiátrico
  • Check-up e exames gerais de saúde
  • Perturbações causadas por abuso de álcool ou drogas
  • Acidentes ou doenças que resultem da participação em competições desportivas
  • Tratamentos ou cirurgias para emagrecimento
  • Fertilização e outros métodos de fecundação artificial
  • Transplante de órgãos ou medula
  • Tratamento ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências (salvo se for necessário devido a doença ou acidente cobertos pelo seguro)
  • Estadias em estabelecimentos psiquiátricos, termais, casas de repouso, lares de terceira idade, centros de desintoxicação de alcoólicos ou toxicodependentes.

 

As doenças preexistentes e que sejam conhecidas do segurado quando assina o contrato podem ou não estar cobertas, pelo que deve certificar-se. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que supervisiona o setor dos seguros, alerta que “é, no entanto, usual que essa exclusão conste dos contratos”.

 

E avisa igualmente que pode ser também indicado um período de carência, não superior a um ano, para a cobertura de doenças preexistentes. O período de carência é o prazo durante o qual algumas coberturas não estão ainda a produzir efeitos.

 

 

Como funciona

Um seguro de saúde é, assim, um contrato assinado com a seguradora. Mediante o pagamento de um determinado valor mensal, designado prémio, tem acesso aos cuidados de saúde abrangidos pelo contrato.

 

O valor do prémio varia em função das coberturas, mas também da idade. Os seguros de saúde são geralmente vendidos em pacotes, ou seja, a determinado preço correspondem determinadas coberturas. Ao contratar o seu seguro poderá ainda incluir coberturas adicionais como estomatologia ou parto, o que terá influência no prémio a pagar. Assim, quanto mais abrangente for o seguro, maior será o seu valor.

 

Além do prémio, estes cuidados de saúde têm também um custo. Os pagamentos das despesas de saúde podem ser feitos de duas formas: através de um sistema de reembolso ou de um sistema de copagamento. Existem ainda seguros de saúde que combinam estas duas modalidades.

 

Na opção de reembolso, terá de pagar primeiro a totalidade da despesa e só depois de enviar a fatura para a seguradora é que recebe a devida comparticipação, de acordo com o que está definido no contrato.

 

Isto significa que este pagamento terá de respeitar, por exemplo, o capital disponível para cada cobertura ou a percentagem máxima de comparticipação.

Vejamos alguns exemplos para percebermos melhor estes conceitos:

 

  • O seu contrato estipula que o capital para consultas em ambulatório são 500€. Isto quer dizer que estas consultas só são comparticipadas até ter atingido este valor. Se ao realizar uma consulta de ambulatório, já tiver ultrapassado esse montante, então a despesa não será comparticipada e terá de pagá-la na totalidade
  • Há casos ainda em que é definida uma percentagem de comparticipação. Imagine que essa percentagem é de 35% de um máximo de 100€. Se tiver feito um tratamento que lhe ficou por 150€, por exemplo, significa que só vai receber 35€, isto é, 35% de 100€.

 

Outro dado a considerar é a existência de uma franquia, ou seja, o valor mínimo que fica a cargo do tomador do seguro.

 

Por exemplo, se no seu seguro as consultas tiverem uma franquia de 100€, quer dizer que terá de gastar pelo menos 100€ até começar a receber a comparticipação ou reembolso pelas despesas feitas.

 

Além disso, terá de respeitar um determinado prazo para enviar as despesas para a seguradora.

 

A modalidade de reembolso pode ser pouco atrativa no caso de cuidados médicos dispendiosos, já que terá de pagar o ato médico na totalidade e só depois recebe a comparticipação.

 

Já se optar pelo sistema de copagamento ou rede convencionada, só paga uma parte da despesa. No entanto, tem de recorrer à rede de prestadores com que a seguradora tem acordos, o que pode limitar a escolha.

 

 

Vantagens e desvantagens do seguro de saúde

Sendo um seguro, tem como vantagem o facto de ter de obedecer a um conjunto de normas e de ter supervisão da ASF, o que, do ponto de vista do consumidor, é sempre tranquilizador.

 

Ainda assim, e para que perceba realmente que tipo de seguro de saúde está a subscrever, identifique claramente as coberturas e exclusões, os períodos de carência e as garantias, isto é, a modalidade de pagamento.

 

A possibilidade de ter uma alternativa ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) - evitando assim listas de espera para consultas e cirurgias - é uma vantagem. Pode ser também usado como um complemento ao sistema público, o que é muito frequente nas famílias em que há crianças.

 

Entre as desvantagens estão os preços das mensalidades, que em alguns casos podem ser elevados, e o facto de existirem ainda alguns seguros de saúde que cessam quando o segurado atinge os 60 ou 65 anos. No entanto, atualmente há cada vez mais seguros sem limite de idade.

 

O que é um plano de saúde e como funciona

Um plano de saúde é como um cartão de descontos. Ou seja, mediante o pagamento de um valor mensal, permite ter acesso a cuidados de saúde pagando um valor mais reduzido.

 

Não é um contrato de seguro e, por isso, não está sujeito às regras de um seguro de saúde nem à supervisão da ASF. Por outro lado, não está sujeito a períodos de carência (pode usufruir imediatamente do plano logo após a adesão) nem a exclusões por doença anterior.

 

A oferta é, no entanto, mais limitada e, ao escolher um prestador fora da rede, já não terá direito a reembolso.

 

Tem como vantagens o facto de ter custos mais reduzidos e de não haver limite de idade. Além disso, para aderir a um plano de saúde não tem de preencher um questionário clínico.

 

3 conselhos antes de escolher um plano de saúde ou seguro de saúde

Agora que já conhece as diferenças entre as duas opções e sabe quais os prós e contras de cada uma, poderá analisar o mercado e escolher a solução mais adequada ao seu caso.

 

Antes de escolher siga estas 3 dicas:

 

  1. Comparar as características dos produtos disponíveis no mercado e verificar as melhores coberturas para si
  2. Fazer simulações em todas as seguradoras
  3. Não omitir informações: não só a avaliação do risco será mais correta como, no caso dos seguros, poderá evitar problemas ao acionar coberturas.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Quer receber o ''Guia completo sobre seguros de saúde''?

Insira o seu e-mail para subscrever a newsletter e descarregar o e-book

Guia completo sobre seguros de saúde

Já pode ler o e-book ''Guia seguros de saúde''

O e-book foi descarregado. Vai também passar a receber os artigos do Salto no seu e-mail

Guia completo sobre seguros de saúde

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

A sua saúde não pode esperar

Conheça as vantagens do nosso seguro de saúde

A sua saúde não pode esperar A sua saúde não pode esperar

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).