finanças

IMT: o que é este imposto e como se calcula

06 ago 2024 | 6 min de leitura

O IMT é um imposto pago ao Estado sempre que existe uma transação imobiliária. Conheça as isenções, como calcular e como pagar.

calcular imt imposto

A compra de um imóvel envolve várias considerações e obrigações, entre estas o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - IMT. Uma compreensão clara deste imposto é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de maneira adequada.

 

 

O que é o IMT?

O IMT é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre uma transmissão onerosa de propriedade imobiliária, ou seja, sempre que um imóvel é comprado ou vendido, em território nacional. Este imposto é aplicável a qualquer tipo de imóvel, seja ele destinado à habitação, comércio, indústria ou terreno.

 

Ao comprar casa, este é o principal imposto que deve considerar, pois é o mais dispendioso.

 

 

Em que situações tenho de pagar IMT?

O pagamento deste imposto ocorre nas seguintes situações:

 

  • Na compra de habitação própria permanente com valor superior a: 101.917 euros em Portugal Continental ou de 127.396 euros nos Açores e na Madeira

 

  • No CPCV - Contrato Promessa de Compra e Venda: se o futuro proprietário do imóvel tiver a possibilidade de ceder a sua posição contratual a outra pessoa

 

  • Herança: se um dos herdeiros receber uma parte da herança superior à dos outros, a diferença está sujeita a IMT

 

  • Permuta de imóveis: nesta situação o IMT a pagar corresponde à diferença de valor entre os dois imóveis envolvidos na troca. Atenção: Se um dos proprietários vender o seu imóvel no primeiro ano após a troca, terá de pagar o IMT na totalidade no prazo de 30 dias após a venda

 

  • Arrendamento com opção de compra: o IMT aplica-se quando o imóvel passa a ser propriedade do arrendatário ou quando o contrato de arrendamento foi celebrado há mais de 30 anos

 

  • Aquisição de participações em fundos de investimento imobiliários: o IMT é obrigatório se os imóveis do fundo não estiverem afetos a atividades agrícolas, industriais ou comerciais, entre outras condições

 

  • Aquisição de partes sociais ou quotas: se um dos titulares (ou dois casados ou em união de facto) for proprietário de pelo menos 75% dessas unidades de participação.

 

 

Quem está isento?

Estão dispensados do pagamento desta obrigação fiscal os cidadãos que:

 

  • Compraram uma casa para habitação própria e permanente por menos de 101.917 euros em Portugal Continental ou por menos de 127.396 euros nos Açores e na Madeira

 

  • Se dedicam à revenda de imóveis, adquiriu imóveis para revenda nos dois anos anteriores à escritura e o imóvel que beneficia da isenção é vendido no prazo de três anos, após a aquisição

 

  • O imóvel é adquirido por entidades específicas como:
    • Instituições de crédito em processos de execução, falência ou insolvência
    • Órgãos do Estado (autarquias, associações de municípios, etc.)
    • Pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública
    • Instituições particulares de solidariedade social
    • Pessoas coletivas religiosas.

 

  • Quando o imóvel a adquirir tem classificação especial como:
    • de interesse municipal, nacional ou público
    • destinado a espetáculos culturais
    • ou a ser sede de missões diplomáticas.

 

  • Aquisição de prédios rústicos com finalidade de primeira instalação de jovens agricultores.

 

 

Novas medidas para jovens até 35 anos

 

Desde 1 de agosto de 2024, o Governo português passou a isentar do IMT e do Imposto de Selo jovens até aos 35 anos que comprem casa própria e permanente, desde que o valor do imóvel não exceda os 316.772 euros. Esta medida faz parte da Nova Estratégia para a Habitação do Governo e visa facilitar o acesso à casa própria para os jovens.

 

Quem pode beneficiar?

 

  • Jovens até aos 35 anos que compram casa pela primeira vez (e, quando compram conjuntamente com alguém não elegível, a isenção aplica-se apenas à parte que o jovem até aos 35 anos vai adquirir)

 

  • Jovens que compram casa em conjunto com alguém elegível (mesmo que tenha mais de 35 anos).

 

Condições:

 

  • O imóvel deve destinar-se a habitação própria e permanente

 

  • Não pode ultrapassar os 316.772 euros (valor patrimonial tributável ou montante declarado na escritura)

 

  • O jovem deve ser titular de IRS em nome próprio.

 

Casos especiais:

 

  • Imóveis entre 316.772 euros e 633.453 euros: taxa média de IMT de 8% no valor que exceda 316.772 euros

 

  • Imóveis entre 633.453 euros e 1.102.920 euros: taxa única de IMT de 6%

 

  • Imóveis com valor superior a 1.102.920 euros: taxa única de IMT de 7.5%.

 

Restrições:

 

  • O jovem não pode arrendar ou colocar o imóvel em alojamento local durante os seis anos seguintes à compra

 

  • A venda ou o arrendamento só são possíveis em caso de alteração no agregado familiar (casamento, divórcio, etc.) ou mudança de morada de trabalho para mais de 100 quilómetros da casa

 

  • Após o arrendamento ou venda, a casa deve continuar a destinar-se à habitação.

 

 

Quando pagar?

Este imposto deve ser pago na data da assinatura da escritura de compra e venda e o comprador deve apresentar o comprovativo de pagamento.

 

 

Como se calcula?

Tabelas de IMT em 2024

As tabelas do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis normalmente são atualizadas todos os anos e divididas entre dois grupos: habitação própria permanente e segunda habitação.

 

Existe, ainda, a distinção entre Portugal Continental e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

 

Consulte as tabelas abaixo.

 

Habitação própria e permanente (Continente)

Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 101.917€ isento não aplicável
De 101.917€ até 139.412€ 2% 2.038,34€
De 139.412 até 190.086€ 5% 6.220,70€
De 190.086€ até 316.772€ 7% 10.022,42€
De 316.772€ até 633.453€ 8% 13.190,14€
De 633.453€ até 1.102.920€ Taxa única de 6% Taxa única de 6%
Mais de 1.102.920€ Taxa única de 7,5% Taxa única de 7,5%

Habitação própria e permanente (Regiões Autónomas)

Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 127.396€ isento não aplicável
De 127.396€ até 174.265€ 2% 2.547,92€
De 174.265€ até 237.608€ 5% 7.775,87€
De 237.608€ até 395.965€ 7% 12.528,03€
De 395.965€ até 791.816€ 8% 16.487,68€
De 791.816€ até 1.378.650€ Taxa única de 6% Taxa única de 6%
Mais de 1.378.650€ Taxa única de 7,5% Taxa única de 7,5%

Segunda habitação (Continente)

Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 101.917€ 1% 0€
De 101.917€ até 139.412€ 2% 1.019,17€
De 139.412 até 190.086€ 5% 5.201,53€
De 190.086€ até 316.772€ 7% 9.003,25€
De 316.772€ até 607.528€ 8% 12.170,97€
De 607.528€ até 1.102.920€ Taxa única de 6% Taxa única de 6%
Mais de 1.102.920€ Taxa única de 7,5% Taxa única de 7,5%

Segunda habitação (Regiões Autónomas)

Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 127.396€ 1% 0€
De 127.396€ até 174.265€ 2% 1.273,96€
De 174.265€ até 237.608€ 5% 6.501,91€
De 237.608€ até 395.965€ 7% 11.254,06€
De 395.965€ até 759.410€ 8% 15.213,71€
De 759.410€ até 1.378.650€ Taxa única de 6% Taxa única de 6%
Mais de 1.378.650€ Taxa única de 7,5% Taxa única de 7,5%

Estão, ainda, em vigor as outras taxas para as seguintes situações:

 

  • 5% na compra de prédios rústicos
  • 6,5% na aquisição de prédios urbanos não usados para habitação
  • 10% se o comprador tiver domicílio fiscal num paraíso fiscal ou numa entidade controlada, direta ou indiretamente, por outra com sede em paraíso fiscal.

 

O Portal dos Notários disponibiliza um simulador online de IMT, que pode usar para saber quanto vai pagar deste imposto.

 

calcular imt imposto

 

Como posso pagar?

Para fazer o pagamento deste imposto:

 

1. Aceda ao Portal das Finanças:

Selecione a opção “Cidadãos” > “Serviços” > “Imposto Municipal sobre Transmissões” > “Entregar Declaração”.

 

2. Preencha a Declaração Modelo 1 IMT:

Para este passo, terá de incluir a seguinte informação:

  • identificação do(s) comprador(es)
  • Identificação do(s) vendedor(es)
  • descrição do imóvel
  • valor da transmissão.

 

Veja no vídeo como aceder à Declaração Modelo 1 IMT através do Portal das Finanças e como a preencher.

 

3. Pode fazer o pagamento em qualquer serviço de Finanças, nas instituições bancárias com protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT, no Multibanco ou através de homebanking.

 

 

Documentação necessária

 

Para fazer o pagamento vai precisar dos seguintes documentos:

 

  • Identificação do(s) comprador(es)
  • Identificação do(s) vendedor(es)
  • Descrição do imóvel
  • Valor da transmissão.

 

O que é o Imposto do Selo?

É outro tributo que incide sobre a aquisição de imóveis, além do IMT, e o seu valor varia conforme o tipo de ato ou contrato. Entre os exemplos mais comuns estão os 0,8% aplicados na aquisição ou transmissão de imóveis e os 10% cobrados nos arrendamentos e subarrendamentos. O Imposto do Selo deve ser pago juntamente com o IMT, antes da escritura pública.

 

Se vai pedir um crédito habitação, terá de pagar o Imposto do Selo em várias etapas. Ao contratar o crédito, aplica-se uma taxa sobre o montante do empréstimo, cuja percentagem depende da duração do contrato.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).