O IMT é um imposto pago ao Estado sempre que existe uma transação imobiliária. Conheça as isenções, como calcular e como pagar.
A compra de um imóvel envolve várias considerações e obrigações, entre estas o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Uma compreensão clara deste imposto é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de maneira adequada.
O IMT é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre uma transmissão onerosa de propriedade imobiliária, ou seja, sempre que um imóvel é comprado ou vendido, em território nacional. Este imposto é aplicável a qualquer tipo de imóvel, seja ele destinado à habitação, comércio, indústria ou terreno.
Ao comprar casa, este é o principal imposto que deve considerar, pois é o mais dispendioso.
O pagamento deste imposto ocorre nas seguintes situações:
Estão dispensados do pagamento desta obrigação fiscal os cidadãos que:
Em agosto de 2024, como parte da Nova Estratégia para a Habitação do Governo, o Governo português lançou uma medida que isenta do IMT e do Imposto do Selo jovens até aos 35 anos que adquiram casa própria e permanente, desde que o valor do imóvel não ultrapasse os 324.058 euros. Este valor, que era de 316.772 euros em 2024, foi ajustado com a aprovação do novo Orçamento do Estado 2025.
Quem pode beneficiar?
Condições:
Restrições:
Este imposto deve ser pago na data da assinatura da escritura de compra e venda e o comprador deve apresentar o comprovativo de pagamento.
As tabelas do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis normalmente são atualizadas todos os anos e divididas entre dois grupos: habitação própria permanente e segunda habitação.
Existe, ainda, a distinção entre Portugal Continental e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Consulte as tabelas abaixo.
Habitação própria e permanente (Continente)
Valor do imóvel | Taxa Marginal | Taxa média |
---|---|---|
Até 104.261€ | 0% | 0 |
Entre 104.261€ e 142.618€ | 2% | 0,5379 |
Entre 142.618€ e 194.458€ | 5% | 1,7274 |
Entre 194.458€ e 324.058€ | 7% | 3,8361 |
Entre 324.058€ e 648.022€ | 8% | - |
Entre 648.022€ e 1.128.287€ | Taxa única de 6% | Taxa única de 6% |
Superior a 1.128.287€ | Taxa única de 7,5% | Taxa única de 7,5% |
Habitação própria e permanente (Regiões Autónomas)
Até ao momento, as atualizações do IMT para as Regiões Autónomas ainda não foram divulgadas. Contudo, estas seguem geralmente as determinações do Continente, pelo que é esperado que os escalões também aumentem 2,3%.
Dessa forma, é provável que a tabela apresente os seguintes valores:
Valor do imóvel | Taxa Marginal | Taxa média |
---|---|---|
Até 130.326€ | 0 | 0 |
Entre 130.326€ e 178.273€ | 2% | 0,5379 |
Entre 178.273€ e 243.073€ | 5% | 1,7274 |
Entre 243.073€ e 405.072€ | 7% | 3,8361 |
Entre 405.072€ e 810.028€ | 8% | - |
Entre 810.028€ e 1.410.359€ | Taxa única de 6% | Taxa única de 6% |
Superior a 1.410.359€ | Taxa única de 7,5% | Taxa única de 7,5% |
Segunda habitação (Continente)
Valor do imóvel | Taxa Marginal | Taxa média |
---|---|---|
Até 104.261€ | 1% | 1 |
Entre 104.261€ e 142.618€ | 2% | 1,2689 |
Entre 142.618€ e 194.458€ | 5% | 2,2636 |
Entre 194.458€ e 324.058€ | 7% | 9.003,25 |
Entre 324.058€ e 621.501€ | 8% | 12.170,97 |
Entre 621.501€ e 1.128.287€ | Taxa única de 6% | Taxa única de 6% |
Superior a 1.128.287€ | Taxa única de 7,5% | Taxa única de 7,5% |
Segunda habitação (Regiões Autónomas)
Valor do imóvel | Taxa Marginal | Taxa média |
---|---|---|
Até 130.326€ | 1% | 1 |
Entre 130.326 e 178.273€ | 2% | 1.2689 |
Entre 178.273€ e 243.073€ | 5% | 2.2636 |
Entre 243.073 e 405.072€ | 7% | 9.003,25 |
Entre 405.072€ e 776.876€ | 8% | 12.170,97 |
Entre 776.876€ e 1.410.359€ | Taxa única de 6% | Taxa única de 6% |
Superior a 1.410.359€ | Taxa única de 7,5% | Taxa única de 7,5% |
Estão, ainda, em vigor as outras taxas para as seguintes situações:
O Portal dos Notários disponibiliza um simulador online de IMT, que pode usar para saber quanto vai pagar deste imposto.
Para fazer o pagamento deste imposto:
1. Aceda ao Portal das Finanças:
Selecione a opção “Cidadãos” > “Serviços” > “Imposto Municipal sobre Transmissões” > “Entregar Declaração”.
2. Preencha a Declaração Modelo 1 IMT:
Para este passo, terá de incluir a seguinte informação:
Veja no vídeo como aceder à Declaração Modelo 1 IMT através do Portal das Finanças e como a preencher.
3. Pode fazer o pagamento em qualquer serviço de Finanças, nas instituições bancárias com protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT, no Multibanco ou através de homebanking.
Documentação necessária
Para fazer o pagamento vai precisar dos seguintes documentos:
É outro tributo que incide sobre a aquisição de imóveis, além do IMT, e o seu valor varia conforme o tipo de ato ou contrato. Entre os exemplos mais comuns estão os 0,8% aplicados na aquisição ou transmissão de imóveis e os 10% cobrados nos arrendamentos e subarrendamentos. O Imposto do Selo deve ser pago juntamente com o IMT, antes da escritura pública.
Se vai pedir um crédito habitação, terá de pagar o Imposto do Selo em várias etapas. Ao contratar o crédito, aplica-se uma taxa sobre o montante do empréstimo, cuja percentagem depende da duração do contrato.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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