O IMT é um imposto pago ao Estado sempre que existe uma transação imobiliária. Conheça as isenções, como calcular e como pagar.
A compra de um imóvel envolve várias considerações e obrigações, entre estas o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - IMT. Uma compreensão clara deste imposto é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de maneira adequada.
O IMT é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre uma transmissão onerosa de propriedade imobiliária, ou seja, sempre que um imóvel é comprado ou vendido, em território nacional. Este imposto é aplicável a qualquer tipo de imóvel, seja ele destinado à habitação, comércio, indústria ou terreno.
Ao comprar casa, este é o principal imposto que deve considerar, pois é o mais dispendioso.
O pagamento deste imposto ocorre nas seguintes situações:
Estão dispensados do pagamento desta obrigação fiscal os cidadãos que:
Novas medidas para jovens até 35 anos
Desde 1 de agosto de 2024, o Governo português passou a isentar do IMT e do Imposto de Selo jovens até aos 35 anos que comprem casa própria e permanente, desde que o valor do imóvel não exceda os 316.772 euros. Esta medida faz parte da Nova Estratégia para a Habitação do Governo e visa facilitar o acesso à casa própria para os jovens.
Quem pode beneficiar?
Condições:
Casos especiais:
Restrições:
Este imposto deve ser pago na data da assinatura da escritura de compra e venda e o comprador deve apresentar o comprovativo de pagamento.
As tabelas do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis normalmente são atualizadas todos os anos e divididas entre dois grupos: habitação própria permanente e segunda habitação.
Existe, ainda, a distinção entre Portugal Continental e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Consulte as tabelas abaixo.
Habitação própria e permanente (Continente)
Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 101.917€ | isento | não aplicável |
De 101.917€ até 139.412€ | 2% | 2.038,34€ |
De 139.412 até 190.086€ | 5% | 6.220,70€ |
De 190.086€ até 316.772€ | 7% | 10.022,42€ |
De 316.772€ até 633.453€ | 8% | 13.190,14€ |
De 633.453€ até 1.102.920€ | Taxa única de 6% | Taxa única de 6% |
Mais de 1.102.920€ | Taxa única de 7,5% | Taxa única de 7,5% |
Habitação própria e permanente (Regiões Autónomas)
Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 127.396€ | isento | não aplicável |
De 127.396€ até 174.265€ | 2% | 2.547,92€ |
De 174.265€ até 237.608€ | 5% | 7.775,87€ |
De 237.608€ até 395.965€ | 7% | 12.528,03€ |
De 395.965€ até 791.816€ | 8% | 16.487,68€ |
De 791.816€ até 1.378.650€ | Taxa única de 6% | Taxa única de 6% |
Mais de 1.378.650€ | Taxa única de 7,5% | Taxa única de 7,5% |
Segunda habitação (Continente)
Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 101.917€ | 1% | 0€ |
De 101.917€ até 139.412€ | 2% | 1.019,17€ |
De 139.412 até 190.086€ | 5% | 5.201,53€ |
De 190.086€ até 316.772€ | 7% | 9.003,25€ |
De 316.772€ até 607.528€ | 8% | 12.170,97€ |
De 607.528€ até 1.102.920€ | Taxa única de 6% | Taxa única de 6% |
Mais de 1.102.920€ | Taxa única de 7,5% | Taxa única de 7,5% |
Segunda habitação (Regiões Autónomas)
Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
Até 127.396€ | 1% | 0€ |
De 127.396€ até 174.265€ | 2% | 1.273,96€ |
De 174.265€ até 237.608€ | 5% | 6.501,91€ |
De 237.608€ até 395.965€ | 7% | 11.254,06€ |
De 395.965€ até 759.410€ | 8% | 15.213,71€ |
De 759.410€ até 1.378.650€ | Taxa única de 6% | Taxa única de 6% |
Mais de 1.378.650€ | Taxa única de 7,5% | Taxa única de 7,5% |
Estão, ainda, em vigor as outras taxas para as seguintes situações:
O Portal dos Notários disponibiliza um simulador online de IMT, que pode usar para saber quanto vai pagar deste imposto.
Para fazer o pagamento deste imposto:
1. Aceda ao Portal das Finanças:
Selecione a opção “Cidadãos” > “Serviços” > “Imposto Municipal sobre Transmissões” > “Entregar Declaração”.
2. Preencha a Declaração Modelo 1 IMT:
Para este passo, terá de incluir a seguinte informação:
Veja no vídeo como aceder à Declaração Modelo 1 IMT através do Portal das Finanças e como a preencher.
3. Pode fazer o pagamento em qualquer serviço de Finanças, nas instituições bancárias com protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT, no Multibanco ou através de homebanking.
Documentação necessária
Para fazer o pagamento vai precisar dos seguintes documentos:
É outro tributo que incide sobre a aquisição de imóveis, além do IMT, e o seu valor varia conforme o tipo de ato ou contrato. Entre os exemplos mais comuns estão os 0,8% aplicados na aquisição ou transmissão de imóveis e os 10% cobrados nos arrendamentos e subarrendamentos. O Imposto do Selo deve ser pago juntamente com o IMT, antes da escritura pública.
Se vai pedir um crédito habitação, terá de pagar o Imposto do Selo em várias etapas. Ao contratar o crédito, aplica-se uma taxa sobre o montante do empréstimo, cuja percentagem depende da duração do contrato.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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