Está com dificuldades em pagar as contas mensais? Conheça os apoios ao crédito habitação que podem ajudá-lo a pagar as prestações mensais.
Com o aumento das taxas de juro do crédito à habitação há cada vez mais famílias com dificuldades em pagar as prestações dos empréstimos bancários. Neste sentido, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas para apoiar as famílias em dificuldades e ajudá-las a cumprirem as suas obrigações relativas ao crédito à habitação.
Fique a conhecer os apoios ao crédito à habitação.
A partir de 2 de novembro e até fim de março de 2024, os clientes podem pedir ao banco a fixação da prestação. Trata-se de uma medida, excecional e temporária, que permite reduzir a prestação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos.
Quem pode pedir a fixação temporária da prestação?
Quem tiver contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, assim como contratos de crédito para a realização de obras em habitação própria permanente. À data do pedido devem preencher os seguintes requisitos:
Como funciona?
As instituições reveem o contrato de crédito e fixam a prestação mensal, durante dois anos, no valor que resultar de 70% da Euribor a 6 meses no mês anterior ao pedido, acrescido do spread previsto contratualmente. As demais condições do contrato de crédito, designadamente o prazo e a periodicidade da revisão da taxa de juro prevista contratualmente, mantêm-se inalteradas.
No decorrer dos dois anos, a prestação não é revista em função da variação da Euribor a 6 meses.
Esta medida não invalida que possa beneficiar da suspensão temporária da comissão de reembolso antecipado, da aplicação das medidas de renegociação de crédito e da bonificação temporária de juros.
Como simular a prestação fixa do crédito habitação?
Simule abaixo o valor da prestação fixa de acordo com as novas medidas de apoio ao crédito habitação aprovadas pelo governo.
Montante em dívida
Quanto tempo ainda tem para pagar o empréstimo?
mesesSpread
Prestação atual (opcional)
Prestação atual
Nova prestação durante 24 meses
Poupa: EUR face à prestação atual
A estimativa apresentada pressupõe um crédito com prestações mensais constantes de capital e juros pelo prazo definido e para o montante apresentado e reflete o valor da prestação se aderisse hoje.
O que acontece ao valor que não paga durante os dois anos?
O montante correspondente à diferença entre a prestação que deveria pagar e o valor da prestação fixada é diferido e amortizado mais tarde. Será pago:
O montante diferido pode ser amortizado antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo.
Como pedir a fixação da prestação?
O pedido deve ser feito à instituição bancária até 31 de março de 2024, presencialmente ou através dos canais que esta disponibilize para esse efeito.
Após receber o pedido, a instituição tem 15 dias para apresentar:
Depois de receber e analisar esta informação, tem 30 dias para informar a instituição se aceita a proposta feita. Se nada disser, o banco considera que a resposta é negativa. Atenção que se o crédito estiver em nome de mais do que uma pessoa, todos os membros têm que aceitar.
As instituições não podem cobrar comissões ou encargos pela aplicação desta medida, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços pelos mutuários.
No último mês do período de fixação da prestação, a instituição deve informá-lo do valor total do montante diferido.
Foi publicado o Decreto-Lei n,º 20-B/2023, através do qual o Governo criou uma nova medida temporária para bonificar o encargo com juros nos créditos habitação, para famílias com rendimentos até ao 6º escalão e créditos até 250 mil euros. Através da atribuição de um apoio mensal que incide sobre a diferença entre o indexante apurado contratualmente (a taxa Euribor do crédito habitação) e 3%, com limite anual de 800 euros.
Quem tem direito à bonificação dos juros?
Quem tiver crédito à habitação para habitação própria e permanente, contratados até 15 de março de 2023, com taxa variável ou mista, mas esteja no período de taxa variável, com capital inicial até 250 mil euros e não tenha prestações em atraso.
É necessário ainda:
Em que situações tem direito à bonificação dos juros?
Se cumprir os requisitos acima indicados, a bonificação temporária de juros tem lugar quando o indexante do contrato de crédito (em regra a Euribor) for igual ou superior a 3%.
Como funciona a bonificação temporária dos juros?
A bonificação incide sobre a diferença entre o valor do indexante apurado contratualmente (a Euribor do contrato de crédito).
A bonificação corresponde a:
Se o valor mensal da bonificação for inferior a dez euros, será este o valor mensal atribuído.
A bonificação terá o valor anual máximo por contrato de crédito de 800 euros.
Para os contratos de crédito anteriores a 2011, é descontado o montante equivalente à dedução à coleta de IRS que resulte dos encargos com créditos à habitação (e prestações pagas a cooperativas de habitação e rendas de locação financeira), por referência ao último período de tributação disponível. Saiba como consultar o valor relativo às deduções com encargos com juros de crédito à habitação.
A partir de quando é que a bonificação produz efeitos?
A bonificação de juros para crédito à habitação estará em vigor até dezembro de 2024 e terá efeitos retroativos a janeiro de 2023. Assim, o primeiro pagamento da bonificação inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verifiquem os requisitos de elegibilidade.
Cabe às instituições financeiras comunicar mensalmente aos seus clientes, através do extrato bancário, o montante da bonificação atribuída.
Como pedir a bonificação de juros?
O pedido de acesso à bonificação deve ser apresentado à instituição financeira (banco), que tem 10 dias úteis para responder se preenche, ou não, os requisitos de elegibilidade. Caso preencha, a bonificação será aplicada na prestação seguinte.
No Santander, o processo de adesão é feito preferencialmente de forma digital, através do NetBanco. Caso o crédito à habitação tenha dois titulares, basta que um efetue o pedido de bonificação. Porém, todos os titulares têm de entregar alguns documentos, que iremos enumerar de seguida.
Que documentos tenho de entregar?
O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Se entrega a declaração IRS:
Se está dispensado de entregar a declaração IRS:
Em 2023 continuam a vigorar as medidas de renegociação de crédito à habitação. De acordo com as medidas implementadas em 2022, os bancos têm de reavaliar periodicamente a atual taxa de esforço das famílias, que pode ser já muito diferente da registada no início do empréstimo.
Se detetarem indícios de um agravamento da taxa de esforço devido ao aumento da taxa de juro, as instituições financeiras têm de apresentar propostas para renegociar o crédito habitação, que permitam minimizar o impacto da subida da Euribor. Estas medidas são aplicadas aos contratos de crédito habitação destinados a casa própria e permanente, com taxa de juro variável e de valor até 300 mil euros.
Além disso, a comissão por amortização antecipada para créditos relativos a habitação própria permanente e com taxa de juro variável está suspensa até 31 de dezembro de 2024. Ou seja, se pretender amortizar parte ou a totalidade da dívida, não lhe será cobrada a comissão de reembolso antecipado que, no caso dos créditos com taxa variável é de 0,5% do capital reembolsado.
O Orçamento do Estado de 2024 prevê, ainda, que o resgate antecipado de planos de poupança-reforma (PPR) para pagamento das prestações do crédito à habitação possa ser feito, sem penalização, até ao final de 2024, até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024). Desta forma, não fica sujeito a penalizações por ter usufruído do benefício fiscal.
Em maio de 2024, o Governo aprovou um conjunto de medidas para ajudar os jovens, entre as quais constam várias formas de auxílio para a compra da primeira casa. Os apoios destinam-se a jovens até aos 35 anos e têm as seguintes modalidades:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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