Conheça as medidas para conter o impacto na mensalidade do seu crédito habitação e como o pode renegocia.
Sempre que as instituições financeiras detetarem indícios de um agravamento da taxa de esforço devido ao aumento da taxa de juro, devem agir imediatamente analisando a situação dos clientes e, caso haja degradação da capacidade financeira do cliente, apresentar propostas para renegociar o crédito habitação.
Quem tiver os contratos de crédito para comprar ou construir habitação própria e permanente, de valor até 300.000 euros, com taxa de juro variável e estiver em situação de agravamento significativo da taxa de esforço ou com taxa de esforço significativa. Saiba, neste artigo, o que é e como calcular a taxa de esforço de um crédito.
A legislação distingue estas duas situações. Assim:
As instituições bancárias devem estar atentas aos indícios de agravamento da taxa de esforço e sinalizar a situação, pelo menos, 60 dias antes da refixação da taxa de juro.
O banco pode solicitar informações e documentos atualizados, designadamente a mais recente declaração de rendimentos e comprovativos de rendimentos. Por sua vez, o cliente tem 10 dias para prestar a informação e entregar os documentos solicitados.
Caso se confirmem os indícios de dificuldade em cumprir com o pagamento das prestações, a instituição deve apresentar propostas adequadas para renegociar o crédito habitação, que podem incluir alteração das condições do empréstimo ou a celebração de um novo contrato, com o objetivo de refinanciamento da dívida existente, como iremos explicar de seguida.
Segundo a legislação, o banco deve apresentar soluções de renegociação de crédito que visem a prevenção de situações de incumprimento, tais como:
Ao abrigo desta legislação, os bancos estão proibidos de cobrar comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito, assim como de agravar a taxa de juro.
Caso a instituição financeira sugira o alargamento do prazo de pagamento, deve apresentar uma proposta de calendário de amortização ajustado, que inclua o impacto financeiro desse aumento.
A qualquer momento, o cliente pode retomar o plano de pagamentos inicialmente contratado. O pedido deve ser feito à instituição financeira, que, por sua vez, deve apresentar novo calendário de pagamento. Caso decida voltar atrás nesta decisão, não poderá voltar a beneficiar deste alargamento com opção de retoma.
O crédito renegociado ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei 80-A/2022 será comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal como “Renegociação Regular” - uma categoria que engloba clientes abrangidos pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) do Banco de Portugal, bem como clientes com alterações contratuais fora desse âmbito.
Esta comunicação poderá ter impacto na avaliação de risco obrigatória para efeitos da atual ou futura concessão, renegociação e/ou renovação de qualquer outro crédito, dependendo da análise caso a caso a realizar e da política de admissão de clientes de cada banco.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!