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Como o PARI ajuda a prevenir o incumprimento de crédito

27 mar 2025 | 3 min de leitura

Sabia que existe um plano pensado para ajudar quem tem crédito a evitar complicações financeiras antes que se tornem um problema?

Quando se trata de contratos de crédito, ouvir falar em "incumprimento" tem o seu quê de assustador. Mas é aqui que o PARI entra em cena. Este plano foi criado para ajudar a prevenir situações de incumprimento e promover uma gestão responsável e proativa dos contratos. 

 

 

O que é o PARI?

O PARI, Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, é uma medida obrigatória, criada pelo Banco de Portugal, que tem como objetivo evitar que os clientes bancários cheguem a situações de incumprimento, iniciando um conjunto de procedimentos de apoio. 

 

Foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, em vigor desde dezembro de 2013, tendo já sofrido alterações através do Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 06 de agosto, e é aplicado pelas instituições financeiras.

 

Funciona como um conjunto de ações e procedimentos internos que os bancos devem seguir para acompanhar os contratos de crédito. A ideia é ajudar os clientes a ultrapassar dificuldades financeiras sem que estas se transformem em problemas maiores.

 

 

Como funciona o PARI?

O PARI foca-se na prevenção e na deteção precoce de dificuldades financeiras. De forma a prevenir o incumprimento dos clientes, a instituição de crédito deve operar da seguinte forma: 

 

1. Deteção do risco: o banco monitoriza regularmente os contratos de crédito e identifica indícios de dificuldade financeira, como atrasos nos pagamentos ou aumento significativo da taxa de esforço.

 

2. Contacto com o cliente: quando forem detetados sinais de alerta relacionados com dificuldades financeiras, o banco deve contactar o cliente, no prazo de 10 dias úteis, para procurar avaliar a capacidade de pagamento do cliente em causa.

 

3. Propostas de solução: se for confirmado o risco de incumprimento, e o cliente tiver capacidades financeiras para o evitar, a instituição de crédito propõe, no prazo de 15 dias e após disponibilização da documentação solicitada, propostas adequadas à sua situação, tais como:

 

  • Renegociação do contrato de crédito (por exemplo, estender o prazo de pagamento da dívida)
  • Consolidação de créditos (juntar todos os créditos num só, com uma mensalidade mais baixa)
  • Fixação de um período de carência de reembolso do capital e de pagamento de juros
  • Diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura;
  • Redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal.

 

4. Acompanhamento contínuo: mesmo depois de implementar uma solução, o banco é obrigado a monitorizar o cliente, podendo este apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal caso não esteja a ser devidamente acompanhado.

 

Caso seja o cliente a querer acionar o PARI, deverá entrar em contacto com a sua instituição de crédito e alertar para a possibilidade de não conseguir liquidar as suas prestações.

 

 

Benefícios do PARI

Esta medida traz vantagens tanto para os clientes como para os bancos.

 

Para os clientes:

 

  • Apoio personalizado em momentos difíceis
  • Soluções preventivas que evitam o recurso à Justiça
  • Relação mais transparente e próxima com o banco.

 

Para os bancos:

 

  • Redução do risco de perdas financeiras
  • Melhoria da relação com os clientes.

 

 

Desvantagens do PARI

Apesar dos benefícios, existem algumas desvantagens que não podem ser ignoradas:

 

  • Impacto no perfil de crédito: mesmo que o cliente não esteja em incumprimento, a reestruturação do crédito pode afetar a sua análise de risco em futuras operações
  • Restrições nas soluções propostas: nem sempre as opções oferecidas pelo banco são flexíveis ou ideais para o cliente.

 

 

Diferenças entre PARI e PERSI

Embora ambos sejam instrumentos criados para lidar com problemas financeiros, o PARI e o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) são bem diferentes. Entenda.

 

PARI

  • Medida preventiva: atua antes do incumprimento
  • Diretrizes internas definidas por cada banco
  • Foco em evitar que o cliente chegue ao incumprimento.

 

PERSI

  • Medida corretiva: aplica-se quando já existe incumprimento
  • Procedimentos padronizados e definidos por lei
  • Visa regularizar situações de incumprimento de forma extrajudicial (nomeadamente através de um acordo entre a instituição de crédito e o cliente).

 

 

Como saber se é elegível para o PARI?

A elegibilidade depende da taxa de esforço, ou seja, a percentagem dos rendimentos que está comprometida com o pagamento de créditos.

 

  • Até 35% (luz verde): tudo tranquilo, sem sinais de alerta. Não apresenta sinais de incumprimento
  • Entre 36% e 50% (luz amarela): atenção! Já é possível pedir apoio ao banco
  • Mais de 50% (luz vermelha): alerta máximo. O banco, ou o próprio cliente, deve agir rapidamente.

 

Se acha que está em risco, o primeiro passo é contactar o banco e fornecer documentos que provem a sua situação financeira (declarações de rendimentos, recibos de vencimento, entre outros).

 

O crédito pode ser uma ferramenta útil, mas só quando usado com responsabilidade e com os pés bem assentes no orçamento. Assim, evita-se que as dívidas se transformem em surpresas desagradáveis e garante-se uma gestão financeira mais segura e equilibrada.

 

 

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