Todas as empresas têm um conjunto de obrigações para com a Segurança Social. Se tem ou vai abrir uma, saiba o que deve fazer para cumprir a lei e evitar sanções.
Fazer a inscrição, comunicar a admissão de trabalhadores e pagar as contribuições. Estes são alguns dos deveres que as empresas devem cumprir para poderem funcionar.
Neste artigo, explicamos o que tem de saber sobre a relação entre a Segurança Social e as empresas.
Inscrever a empresa na Segurança Social é obrigatório e gratuito. É feito oficiosamente através da transmissão de dados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à Segurança Social, na data da:
De forma a garantir que tudo corre bem, as pessoas coletivas podem confirmar junto da Segurança Social se esta comunicação oficiosa foi feita. Ao inscrever-se, o empreendedor irá obter automaticamente o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) da empresa.
Sempre que ocorrer uma alteração, deve informar a Segurança Social no prazo de 10 dias a contar da data em que ocorreu a mudança. Os elementos suscetíveis de serem alterados são:
Para comunicar as alterações, é necessário preencher o formulário RV1011 - DGSS e apresentar os seguintes documentos:
Este formulário também deve ser utilizado em caso de suspensão ou cessação da atividade da empresa.
Além da inscrição, os empregadores têm de cumprir um conjunto de outros deveres. Entre eles, está a obrigatoriedade de comunicar a admissão de novos trabalhadores nos 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho.
Contudo, existem exceções: nos casos de contratos de muito curta duração ou de prestação de trabalho por turnos, a comunicação pode ser feita, no máximo, nas 24 horas seguintes ao início de atividade.
Ainda em relação aos funcionários, as empresas devem:
As empresas devem entregar a Declaração de Remunerações entre os dias um e 10 do mês seguinte àquele a que as remunerações dizem respeito, através da Segurança Social Direta.
As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições e das quotizações dos trabalhadores ao seu serviço. Devem fazê-lo entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as contribuições. Se o fizeram fora deste prazo, têm de pagar juros de mora sobre o valor da contribuição.
Já ouviu falar da Taxa Social Única (TSU)? Esta é a designação da contribuição mensal para a Segurança Social. Na maior parte dos casos, a TSU corresponde a 34,75% do salário bruto de cada funcionário: as empresas pagam 23,75% e os trabalhadores 11%. É a entidade patronal que entrega diretamente os dois valores à Segurança Social.
No caso das entidades sem fins lucrativos, como as IPSS, a taxa aplicada à empresa é de 22,3%. Nestes casos, a TSU passa a ser de 33,3%.
As empresas podem beneficiar da isenção do pagamento das contribuições a seu cargo, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com:
Caso celebrem contratos com desempregados de muito longa duração, a isenção pode chegar aos três anos. Se contratarem reclusos em regime aberto, a isenção tem o prazo limite de 36 meses.
A entidade empregadora é dispensada parcialmente do pagamento das contribuições a seu cargo se contratar:
As empresas que celebrarem contratos com trabalhadores portadores de deficiência também beneficiam da redução da taxa contributiva. Neste cenário, a empresa paga 11,9% e o trabalhador 11%. Logo, a TSU é de 22,9%.
Se as empresas não cumprirem as obrigações para com a Segurança Social, ficam sujeitas à aplicação de contraordenações (leves, graves e muito graves) e ao pagamento de coimas. Os valores a pagar dependem do número de trabalhadores e da infração, consoante seja cometida por negligência ou com dolo:
Por exemplo, não comunicar a cessação, suspensão e alteração da modalidade de contrato de trabalho é uma contraordenação leve.
Não comunicar alterações de elementos de identificação da empresa, não comunicar a admissão de novos trabalhadores e não pagar as contribuições podem ser infrações leves ou graves.
Por fim, não entregar a declaração de remunerações ou entregar a declaração de remunerações incompleta é classificado entre leve e muito grave.
Na hora de contratar um novo funcionário, é importante perceber quanto é que esse trabalhador vai custar à empresa. Entre outros aspetos, a entidade empregadora tem de contar com o valor que terá de pagar à Segurança Social.
Uma vez que o trabalhador tem direito aos subsídios de férias e de Natal, é preciso multiplicar este valor por 14, ou seja, 19 305€.
A seguir, é preciso somar o valor do subsídio de refeição:
Uma vez que este subsídio não é pago durante os dias de férias, vamos multiplicar o valor mensal por 11, ou seja, 2 217,60€.
Assim, temos:
A isto ainda é necessário juntar o custo do seguro obrigatório de acidentes de trabalho e de outros seguros ou bónus que a empresa ofereça aos seus trabalhadores.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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