Cartão Refeição

Um cartão para a gestão do subsídio de alimentação, com benefícios fiscais para empresas e colaboradores.

O Cartão Refeição é indicado para...

  1. Pagar ou receber o subsídio de alimentação

    A empresa carrega o subsídio neste cartão mensalmente para que o colaborador o possa utilizar.


  2. Consultar o saldo e movimentos

    O saldo e os movimentos podem ser consultados na App Santander ou no NetBanco, seja ou não cliente Santander.


  3. Aproveitar benefícios fiscais

    Seja empresa ou colaborador, desconta menos impostos sobre esta parcela do seu ordenado.


  • Cartão pré-pago

     

    É um cartão recarregável, ideal para as empresas pagarem o subsídio de alimentação aos seus colaboradores.

  • Comissão de disponibilização

     

    0€

  • Emissão e carregamentos

     

    As empresas podem carregar o dinheiro correspondente ao subsídio de alimentação no NetBanco Empresas.

    As seguintes tarefas são realizadas exclusivamente através do NetBanco Empresas:

     

    • Pedidos de emissão de cartões (os cartões são expedidos automaticamente para a morada da empresa);
    • Carregamento de subsídios de refeição;
    • Consulta e extração de relatórios de carregamento dos cartões.
  • Poupança fiscal para empresas

     

    Poupança fiscal anual de até 206,91€ por colaborador (871,20€1 x 23,75%), através da redução do valor diário de subsídio de alimentação sujeito à Taxa Social Única (TSU) de 23,75%.

  • Poupança fiscal para colaboradores

     

    Poupança fiscal em sede de IRS (871,20€1 x taxa aplicável ao colaborador) e Taxa Social Única (871,20€1 x 11%). O colaborador pode poupar até 211,20€ por ano, consoante o valor do seu subsídio de alimentação.

  • Utilização e segurança

     

    O Cartão Refeição pode ser utilizado em segurança a nível nacional, com a utilização do código PIN, em todos os comerciantes do setor alimentar pertencentes às Redes Visa e Multibanco.

    Sem limitação a uma rede de parceiros

     

    O Cartão Refeição pode ser utilizado a nível nacional, em todos os comerciantes do setor alimentar aderentes às Redes Visa e Multibanco.

     

    Movimentação mais segura através do PIN

     

    Para fazer pagamentos com o Cartão Refeição, é necessário introduzir o Código Secreto Pessoal (PIN). Este código pode ser alterado pelo seu utilizador a qualquer momento num terminal ATM.

     

    Sem encargos ou comissões

     

    Os utilizadores deste cartão não têm qualquer encargo com o mesmo (nem lhes é cobrada uma comissão de inatividade). Também não precisam de ser clientes Santander para poderem utilizar o cartão.

     

    Consulta de saldos e movimentos

     

    Sejam ou não clientes do Santander, qualquer utilizador deste cartão pode consultar o seu saldo e movimentos nos canais digitais:

     

  • Pagamentos com contactless

     

    O Cartão Refeição está equipado com tecnologia contacteless, o que permite fazer pagamentos até 50€ apenas encostando o cartão ao terminal de pagamento, sem a necessidade de introduzir o PIN.

    A tecnologia contactless reforça a segurança de pagamentos de baixo valor, uma vez que o cartão nunca sai da sua mão e não precisa de colocar o seu PIN em público.

     

    Para além disso, existem situações em que, mesmo utilizando a tecnologia contactless, pode ser necesssário introduzir o PIN do cartão:

     

    • Na primeira compra com contactless, independentemente do valor
    • Pagamentos superiores a 50€
    • Pagamentos consecutivos que atinjam os 150€
    • Ocasionalmente, por motivos de segurança.
  • Pagamentos com MB WAY

     

    Com este cartão, é possível fazer pagamentos em lojas com MB WAY, por QR Code ou NFC.

     

    Como funciona o MB WAY?

  • Material biodegradável

     

    É um cartão biodegradável, com selo de qualidade Carbon Neutral para reduzir a pegada ambiental e que nos pode ajudar a reciclar quando terminar a sua validade.


    Como posso reciclar o cartão e poupar o ambiente?

  • Desconto imediato ao abastecer em combustíveis na Repsol

     

    Tem também isenção da taxa gasolineira.

Quer ver o saldo do seu Cartão Refeição?

Saiba como consultar o saldo e os movimentos do Cartão Refeição na App Santander ou no NetBanco, seja ou não seja cliente Santander.

Perda, roubo ou fraude com o seu cartão?

Deverá comunicar-nos de imediato.

Perda ou roubo: ligue para +351 217 807 393.

Fraude: ligue para +351 217 807 155.

De Portugal ou do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional).

Saiba como se proteger

O seu cartão Santander abre-lhe um mundo de parcerias

Descubra as parcerias que criámos para o ajudar a ganhar mais em todos os momentos do seu dia.

Descobrir parcerias Santander

Como pedir o Cartão Refeição?

  • Online

    O Cartão Refeição só pode ser pedido através do NetBanco Empresas.

    Desktop
  • Dúvidas?

    Linha Santander Empresas

    +351 217 807 130

    De Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional).

    Atendimento personalizado, dias úteis das 8h às 20h.

    Telefone fixo

Notas

(1) O Orçamento de Estado estabelece limites superiores de isenção fiscal para o subsídio de refeição se o pagamento for efetuado através de vale refeição, ou meio de pagamento equiparável como o Cartão Refeição, em vez de realizado através de numerário:

  • O subsídio de refeição pago em numerário não é sujeito a tributação até ao valor de referência diário (6,00€)
  • O subsídio de refeição pago através do Cartão Refeição beneficia de uma não sujeição a tributação até 160% do valor de referência (9,60€)
  • Este enquadramento permite um benefício fiscal adicional sobre 3,60€ por colaborador/dia. O equivalente a uma poupança fiscal adicional sobre 79,20€ por mês (3,60€ x 22 dias) e 871,20€ por ano (3,60€ x 22 dias x 11 meses).

Inclui Taxa Adicional de Solidariedade (sem ponderação de valor mínimo) e Sobretaxa (considerando que o valor relativo ao ordenado mínimo é deduzido ao ordenado base e não ao subsídio de refeição).

Para mais informações, consulte o seu gestor, um balcão ou Direção Comercial de Empresas (DCE).

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).

 

Subsídio de alimentação

Descubra o que diz a legislação portuguesa.

Subsídio de alimentação Subsídio de alimentação