Os seguros para empresas protegem bens, pessoas e o próprio negócio. Alguns, como o seguro de acidentes de trabalho, são obrigatórios. Outros, embora facultativos, podem ser uma mais-valia. É o caso, por exemplo, dos seguros de saúde para funcionários ou seguros de crédito.
Para avaliar os melhores seguros para a sua empresa, é importante perceber o contexto em que cada um pode ser útil.
Na altura de escolher, é fundamental ter atenção a coberturas e exclusões, para que, caso tenha de acionar um seguro, saiba em que condições o pode fazer.
Os seguros para empresas abrangem diversos aspetos, desde as instalações, os colaboradores, a frota automóvel ou a própria atividade.
Esta é a lista de seguros obrigatórios na lei portuguesa. O que não significa que o sejam para todas as atividades.
No site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões pode encontrar, para cada tipo de seguro, a atividade em que é obrigatório e perceber, no caso específico da sua empresa, que apólices deve contratar.
Vejamos, então, alguns exemplos de seguros para empresas.
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todas as empresas que têm trabalhadores, abrangendo desde estagiários a administradores. Os trabalhadores independentes também são obrigados a ter seguro, que deverá ser subscrito pelos próprios e não pelas empresas às quais prestam serviços.
Na prática, este seguro tem como objetivo reparar danos causados por acidentes de trabalho.
É importante ter em conta que o conceito de acidente de trabalho não se limita ao que ocorre no local onde é exercida a atividade profissional.
Pode ser considerado acidente profissional o que ocorra:
A lista de atividades em que este seguro é obrigatório é longa e abrange desde escolas a empresas de animação turística a recintos de espetáculos ou desportivos.
Cobre lesão corporal, incapacidade permanente ou morte da pessoa segura que seja causada por acidente com causa súbita, externa e imprevisível
Através deste seguro é coberto o risco de a empresa ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause. É, por isso, muito comum, sendo bastante extensa a lista de atividades em que é obrigatório.
Se algumas podem parecer óbvias, como acontece com as companhias de aviação, outras como a advocacia ou mediação imobiliária, podem não o ser. Por isso, é importante saber se, no caso da sua empresa, este seguro de responsabilidade civil é obrigatório e qual o enquadramento legal.
Se a sua empresa tem um ou vários veículos, estes devem ter os seguros obrigatórios.
No caso de um automóvel, o mínimo a contratar é o de responsabilidade civil, que garante indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e passageiros. O valor mínimo, determinado por lei é de 6 070 000 euros por acidente para danos corporais e 1 220 000 euros por acidente para danos materiais.
Muitas empresas optam por, para além deste seguro de responsabilidade civil, contratar outras opções, incluindo a proteção do condutor, roubo ou o chamado seguro contra todos os riscos.
O seguro automóvel a contratar depende também do tipo e finalidade do veículo, pelo que, mais uma vez, deve informar-se sobre o que é necessário no caso específico da sua empresa.
Se a sua empresa tem a frota em renting, não se precisa de preocupar os seguros, pois estes já estão incluídos.
O seguro de incêndio é obrigatório se a empresa for proprietária de frações de imóveis em propriedade horizontal.
O seguro-caução é usado em atividades em que a prestação de caução é obrigatória. Neste caso, a seguradora compromete-se a pagar um valor ao credor se o segurador se atrasar ou falhar no pagamento.
Já o seguro de roubo tem de ser obrigatoriamente feito por empresas privadas de segurança e entidades promotoras de exposição de obras de arte.
As empresas de animação turística e os operadores marítimo-turísticos têm de efetuar seguros de assistência a pessoas.
Por vezes, e dada a obrigatoriedade de contratar vários seguros para empresas, pode ser mais vantajoso optar por seguros multirriscos, isto é, que abranjam vários riscos.
As empresas seguradoras têm ofertas para várias atividades, que incluem não só os seguros obrigatórios, mas também os facultativos. Estas soluções modulares ou em pacotes poderão ser mais vantajosas do que contratar uma cobertura de cada vez.
Existem igualmente opções de seguros que podem servir como proteção financeira. É o caso dos seguros de crédito, que cobrem o risco de atraso ou falta de pagamento dos devedores à empresa segurada.
Outra opção de seguros para empresas são os que funcionam como benefícios para os colaboradores. São muitas vezes usados para atrair ou reter recursos humanos em setores em que a rotação é elevada. Os seguros de saúde, os seguros de vida ou PPR, por exemplo, podem ser regalias extra para motivar os quadros da empresa. protegem bens, pessoas e o próprio negócio. Alguns, como o seguro de acidentes de trabalho, são obrigatórios. Outros, embora facultativos, podem ser uma mais-valia. É o caso, por exemplo, dos seguros de saúde para funcionários ou seguros de crédito.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!