Teve um acidente durante o horário laboral ou conhece alguém nessa situação? Saiba o que fazer e como funciona a baixa médica decorrente de acidente de trabalho.
A prevenção é o melhor remédio para prevenir acidentes. Porém, quando estes ocorrem no local de trabalho, ou a caminho, estamos protegidos pelo seguro de acidentes de trabalho. Este é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem, mas também para muitos trabalhadores independentes. Saiba como funciona.
É um seguro que garante os cuidados médicos e hospitalares e as indemnizações por danos sofridos por um trabalhador em caso de acidente durante o horário de trabalho ou no trajeto de e para o local de trabalho. Mesmo em teletrabalho, o funcionário tem direito a este tipo de seguro, já que os trabalhadores neste regime beneficiam dos mesmos direitos e deveres.
Inclui a assistência médica, hospitalar, farmacêutica, cirúrgica e outros cuidados de saúde que sejam necessários para o restabelecimento do estado de saúde, da capacidade de trabalho e da vida ativa do trabalhador.
Paga uma compensação monetária cujo valor depende do grau de incapacidade, que é determinado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Pode abranger:
Para compensar a redução ou perda da capacidade de trabalho, o seguro de acidentes de trabalho pode pagar dois tipos de indemnização por incapacidade: temporária ou absoluta.
Tem direito a receber este valor enquanto estiver em regime de tratamento ambulatório ou de reabilitação profissional e, por esse motivo, não conseguir trabalhar. O seguro de trabalho paga a 100%? Não. O valor que recebe varia consoante se trate de uma incapacidade temporária absoluta (ITA) ou de uma incapacidade temporária parcial (ITP) para o trabalho. Assim:
ITA
É o período de recuperação em que está totalmente incapacitado para a realização do seu trabalho, não podendo realizar nenhuma das suas tarefas profissionais. Neste caso, tem direito a uma indemnização diária igual a 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e de 75% no período seguinte.
ITP
Corresponde à fase de recuperação em que já pode exercer algumas das suas funções, mas com algumas limitações ou esforços acrescidos. Neste caso, tem direito a uma indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.
Se do acidente de trabalho resultar uma redução permanente da capacidade de trabalho ou de ganho tem direito a uma indemnização, que varia consoante a sua natureza. Assim:
Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho
Tem direito a uma pensão vitalícia igual a 80% da retribuição. A este valor é acrescido 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite do seu salário, bem como os subsídios de elevada incapacidade, readaptação de habitação e assistência de 3.ª pessoa.
Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual
Recebe uma pensão anual e vitalícia, de valor entre 50% a 70% da sua retribuição, conforme a maior ou menor capacidade para exercer outra profissão.
Incapacidade permanente parcial
Neste caso, tem direito a uma pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho. Em alternativa, pode escolher receber o valor todo de uma só vez (remição da pensão).
1. Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente
Se lhe for atribuída incapacidade permanente absoluta ou permanente parcial igual ou superior a 70%, tem direito ao subsídio por situação de elevada incapacidade permanente. Este subsídio é cumulativo com a respetiva pensão e tem o seguinte valor:
2. Prestação suplementar para assistência de terceira pessoa
Destina-se a compensar os encargos com assistência de terceira pessoa caso fique com incapacidade permanente para o trabalho e não consiga realizar as suas necessidades básicas diárias, devido a lesão resultante de acidente. A prestação é mensal e tem o valor máximo de 1,1 IAS (487,52 euros, em 2022).
3. Subsídio para readaptação de habitação
Destina-se a pagar despesas com a readaptação da casa, em caso de incapacidade permanente para o trabalho. Tem como valor máximo 12 vezes o valor de 1,1 IAS (5 850,24 euros, em 2022).
4. Subsídio para reabilitação profissional
Este subsídio destina-se ao pagamento das despesas com ações que tenham como objetivo restabelecer as aptidões e capacidades profissionais. O montante deste subsídio corresponde ao valor das despesas efetuadas com as ações de reabilitação profissional, com o limite mensal correspondente ao valor de 1,1 IAS (487,52 euros, em 2022).
Se do acidente resultar a morte do trabalhador, o seguro de acidentes de trabalho pode garantir três indemnizações aos familiares:
5. Subsídio por morte
O subsídio por morte destina-se a compensar os encargos decorrentes da morte do sinistrado. O valor deste subsídio é igual a 12 vezes o valor de 1,1 IAS (5 850,24 euros, em 2022) à data da morte. Metade é atribuída ao cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto e metade aos filhos.
6. Subsídio por despesas de funeral
É atribuído a quem tiver pago as despesas do funeral. O seu valor é igual ao montante das despesas efectuadas, com o limite de quatro vezes o valor de 1,1 IAS (1 950,08 euros, em 2022), aumentando para o dobro se houver trasladação.
7. Pensão por morte
Se o acidente resultar na morte do trabalhador, os seus familiares podem ter direito a pensão de morte. O valor da pensão varia consoante o grau de parentesco:
Em situação de acidente de trabalho, o primeiro passo é cuidar do trabalhador e garantir que este recebe os cuidados de saúde imediatos. Se necessário, deve ser transportado para o centro hospitalar mais perto do local do acidente.
De seguida, o trabalhador deve participar o acidente de trabalho ao empregador, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes.
A responsabilidade do empregador no acidente de trabalho passa por comunicar o acidente à seguradora. Esta, por sua vez, irá designar um médico assistente para seguir e coordenar o seu processo clínico. É este profissional que deve prescrever os os tratamentos, exames e medicamentos necessários, bem como atribuir a baixa médica e, no final, a alta.
A baixa médica pelo seguro de trabalho é um documento que certifica a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua atividade profissional durante um determinado período.
Não. A baixa médica pelo seguro de trabalho é prescrita pelo médico assistente designado pela seguradora para seguir o seu caso clínico.
Já o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), também conhecido como baixa médica, é emitido por entidades autorizadas (centros de saúde, hospitais ou serviços de atendimento permanente), numa situação em que esteja impossibilitado de trabalhar devido a um acidente ou doença profissional. Tem como objetivo a requisição de subsídios da Segurança Social e não acionar o seguro de acidentes de trabalho.
No começo do tratamento, o médico assistente emite um boletim de exame, em que descreve as doenças ou lesões que encontrar e a sintomatologia apresentada, descrevendo pormenorizadamente as lesões referidas como resultantes do acidente. Este boletim deve ser atualizado pelo médico assistente no final de cada consulta e deve ser assinado pelo doente.
De seguida, deve entregá-lo à sua entidade patronal, para justificar a situação de baixa médica ou o regresso à atividade laboral, conforme o caso.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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