Está doente e tem de faltar ao trabalho? Saiba como pedir baixa médica, se tem direito a receber subsídio de doença e qual o valor.
Ninguém gosta de ficar doente. Porém, a saúde está em primeiro lugar e há alturas em que é importante ficar em casa e recuperar o bem-estar. Nesses momentos, pode pedir uma baixa médica que justifique as faltas ao trabalho e receber um apoio financeiro para compensar a perda de rendimentos por não estar a trabalhar.
A baixa médica, cujo termo oficial é certificado de incapacidade temporária (CIT), é um documento que certifica a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua atividade profissional durante um determinado período.
Os termos "baixa médica" e "atestado médico" são frequentemente usados de forma intercambiável para se referir a documentos emitidos por profissionais de saúde para certificar a incapacidade de uma pessoa. No entanto, têm significados diferentes.
O atestado médico é um documento emitido por um médico utilizado, por exemplo, para comprovar uma doença ou incapacidade. No entanto, não é igual um certificado de incapacidade temporária, ou seja, não é aceite pela Segurança Social e pela Administração Pública para fins de atribuição de apoios sociais, como o subsídio de doença.
Pode ser emitido por profissionais de saúde do setor privado para comprovar uma doença, porém se precisar de faltar mais de três dias e requisitar o subsídio de doença terá que se dirigir a uma unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pedir a emissão do CIT, ou seja, uma baixa médica. Este documento é apresentado automaticamente à Segurança Social e dá direito a subsídio de doença a partir do quarto dia ou a outros apoios, como subsídio por risco clínico durante a gravidez.
Este documento só pode ser emitido pelas entidades autorizadas, nomeadamente:
Na maioria dos casos, a baixa médica é emitida pelo médico de família.
No entanto, a partir de 1 de março de 2024, os CIT podem ser emitidos por entidades dos setores público, privado e social.
A certificação da incapacidade temporária tem limites temporais de 12 e de 30 dias, consoante se trate de período inicial ou de prorrogação (exceto em casos específicos previstos em legislação especial). No entanto, a partir de março de 2024, os limites temporais são aumentados em alguns casos:
O primeiro passo é consultar um médico, que irá avaliar a sua situação clínica e, se necessário, emitir um certificado de incapacidade temporária.
A baixa médica é, assim, emitida de três formas:
Desde maio de 2023 que as baixas até três dias requisitadas no SNS podem ser substituídas pela autodeclaração de doença, emitida pelo portal SNS 24, pela app ou pela linha Saúde 24. Para fazer esta requisição, siga os seguintes passos:
Se não conseguir pedir a autodeclaração de doença através do portal ou da app do SNS 24, pode ainda pedir a autodeclaração através da linha Saúde 24 (808 24 24 24).
A baixa médica fica disponível em formato digital e pode consultar o documento através:
Podem ser consultados vários detalhes da baixa médica, tais como:
Qualquer pessoa pode receber uma baixa médica. No entanto, apenas têm direito a receber o subsídio de doença:
O subsídio é atribuído a partir do:
O montante diário do subsídio de doença é calculado pela aplicação de uma percentagem à remuneração de referência do beneficiário. Esta percentagem varia em função da duração da doença. Assim:
Remuneração de referência | Duração da doença |
---|---|
55% | até 30 dias |
60% | de 31 a 90 dias |
70% | de 91 a 365 dias |
75% | mais de 365 dias |
Em caso de tuberculose o valor do subsídio de doença depende da composição do agregado familiar. Assim, o trabalhador recebe 80% da remuneração de referência, se tiver até dois familiares a cargo, ou 100%, se tiver mais de dois familiares a cargo.
Sim, pode haver um acréscimo de cinco pontos percentuais às percentagens referidas, caso se verifique uma das seguintes condições:
1. Some todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos oito meses anteriores ao mês em que deixou de trabalhar (exceto os subsídios de férias e Natal)
2. Divida o total da soma por 180. Este valor é a remuneração de referência (R/180)
3. Multiplique o valor obtido por 0,55 (0,60, 0,70 ou 0,75, conforme a duração da doença e obtém o montante diário de subsídio (quanto recebe por dia).
Exemplo: o João adoeceu a 7 de agosto e teve que interromper o trabalho durante 15 dias. Tem rendimentos brutos mensais de 1.200€. Quanto recebe
Sim. São considerados os dias do calendário, quer sejam úteis, fim de semana ou feriados. Na contagem entre a data de início e a data de termo, também são considerados o primeiro e o último dia.
Não. O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador, de acordo com o artigo 244.º, n.º 1 do Código do Trabalho. Deste modo, se adoecer durante as suas férias, deve obter baixa médica e comunicar à entidade empregadora que as férias ficam suspensas. Após a baixa, os dias de férias não gozados podem ser remarcados.
Sim. A empresa continua a fazer os descontos, pelo que o tempo que está de baixa médica e a receber subsídio de doença é contabilizado para efeitos do pedido de outros direitos da Segurança Social, como a pensão de velhice ou o subsídio de desemprego.
O Seguro para Acidentes de Trabalho é um seguro do tipo obrigatório e é fornecido pelas empresas aos seus colaboradores. A sua proteção abrange acidentes ocorridos a caminho do trabalho e no trabalho, quando se faz deslocações em serviço ou a caminho de casa.
Um acidente no trabalho ocorre no local/horário de trabalho e resulta numa lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resultem em incapacidade. Se o acidente ocorrer em teletrabalho, o colaborador também está protegido por este seguro.
Por sua vez, o Seguro Acidentes Pessoais cobre acidentes que ocorram a qualquer hora, e em qualquer lugar. Este seguro é de caráter opcional e é um seguro do tipo particular, mas que confere uma proteção 24h.
Estes acidentes ocorrem de forma inesperada e resultam em danos como lesões corporais, invalidez (seja física ou mental) ou até mesmo em morte. Podem ocorrer em contexto profissional ou particular, e é nestes casos que o seguro de acidentes pessoais e o seguro acidentes de trabalho podem ser acionados em simultâneo.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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