bem-estar

Baixa médica: o que é e quanto se recebe?

23 fev 2024 | 8 min de leitura

Está doente e tem de faltar ao trabalho? Saiba como pedir baixa médica, se tem direito a receber subsídio de doença e qual o valor.

senhora sentada no sofá a olhar para um termómetro

Ninguém gosta de ficar doente. Porém, a saúde está em primeiro lugar e há alturas em que é importante ficar em casa e recuperar o bem-estar. Nesses momentos, pode pedir uma baixa médica que justifique as faltas ao trabalho e receber um apoio financeiro para compensar a perda de rendimentos por não estar a trabalhar.

 

 

O que é a baixa médica?

A baixa médica, cujo termo oficial é certificado de incapacidade temporária (CIT), é um documento que certifica a doença ou incapacidade do trabalhador para executar a sua atividade profissional durante um determinado período.

 

 

Qual a diferença entre baixa médica e atestado médico?

Os termos "baixa médica" e "atestado médico" são frequentemente usados de forma intercambiável para se referir a documentos emitidos por profissionais de saúde para certificar a incapacidade de uma pessoa. No entanto, têm significados diferentes.

 

O atestado médico é um documento emitido por um médico utilizado, por exemplo, para comprovar uma doença ou incapacidade. No entanto, não é igual um certificado de incapacidade temporária, ou seja, não é aceite pela Segurança Social e pela Administração Pública para fins de atribuição de apoios sociais, como o subsídio de doença.

 

Pode ser emitido por profissionais de saúde do setor privado para comprovar uma doença, porém se precisar de faltar mais de três dias e requisitar o subsídio de doença terá que se dirigir a uma unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pedir a emissão do CIT, ou seja, uma baixa médica. Este documento é apresentado automaticamente à Segurança Social e dá direito a subsídio de doença a partir do quarto dia ou a outros apoios, como subsídio por risco clínico durante a gravidez.

 

 

Onde pedir baixa médica?

Este documento só pode ser emitido pelas entidades autorizadas, nomeadamente:

 

  • Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
  • Hospitais (exceto serviços de urgência)
  • Serviços de atendimento permanente (SAP)
  • Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência
  • Portal do SNS 24, App SNS 24 ou Linha SNS 24 (808 24 24 24) - no caso das baixas médicas com uma duração de até três dias.

 

Na maioria dos casos, a baixa médica é emitida pelo médico de família.

 

No entanto, a partir de 1 de março de 2024, os CIT podem ser emitidos por entidades dos setores público, privado e social.

 

 

Qual a duração da certificado de incapacidade temporária

A certificação da incapacidade temporária tem limites temporais de 12 e de 30 dias, consoante se trate de período inicial ou de prorrogação (exceto em casos específicos previstos em legislação especial). No entanto, a partir de março de 2024, os limites temporais são aumentados em alguns casos:

 

  • Patologia oncológica - 90 dias
  • Acidentes vasculares cerebrais - 90 dias
  • Doença isquémica cardíaca - 90 dias
  • Situações de pós-operatório - 60 dias
  • Situações de tuberculose - 180 dias
  • Risco clínico durante a gravidez - até à data provável do parto, indicada pelo médico.

 

 

Como funciona a baixa médica que dá direito ao subsídio de saúde?

O primeiro passo é consultar um médico, que irá avaliar a sua situação clínica e, se necessário, emitir um certificado de incapacidade temporária.

 

A baixa médica é, assim, emitida de três formas:

 

  • Uma será entregue eletronicamente à Segurança Social pela unidade de saúde para fins de atribuição do subsídio de doença

 

  • Uma fica na posse do trabalhador

 

  • O original, em papel, deverá ser entregue à entidade empregadora como comprovativo.

 

Como pedir baixa médica online (de três dias)?

Desde maio de 2023 que as baixas até três dias requisitadas no SNS podem ser substituídas pela autodeclaração de doença, emitida pelo portal SNS 24, pela app ou pela linha Saúde 24. Para fazer esta requisição, siga os seguintes passos:

 

  • Para pedir a autodeclaração de doença através do portal do SNS 24 deve aceder ao site, entrar na sua área pessoal, iniciar sessão com chave móvel digital, com o seu número de cartão de cidadão ou com o número de utente de saúde. Por fim, deve clicar no menu “Preciso de… Autodeclaração de doença”. Introduza a data de início da doença e confirme a declaração.

 

  • Para pedir a baixa de três dias através da app SNS 24 deve iniciar sessão, aceder à página “Preciso de…” - clicar em “Autodeclaração” - selecionar “Pedir” - inserir a data de início da doença - clicar em “Validar”.

 

Se não conseguir pedir a autodeclaração de doença através do portal ou da app do SNS 24, pode ainda pedir a autodeclaração através da linha Saúde 24 (808 24 24 24).

 

 

Como consultar baixa médica através do portal e app Saúde 24?

A baixa médica fica disponível em formato digital e pode consultar o documento através:

 

  • Da área pessoal do portal do SNS 24, na secção “Preciso de…” e selecionando “Consultar baixas médicas”

 

  • Da aplicação móvel do SNS 24, no menu “A minha área”

 

Podem ser consultados vários detalhes da baixa médica, tais como:

 

  • Data início e termo
  • Tipo de registo
  • Classificação da doença
  • Unidade de saúde de registo.

 

 

Quem tem direito ao pagamento de baixa médica?

Qualquer pessoa pode receber uma baixa médica. No entanto, apenas têm direito a receber o subsídio de doença:

 

  • Trabalhadores dependentes que descontam para a Segurança Social, incluindo trabalhadores de serviço doméstico

 

  • Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual)

 

  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário, desde que trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais) ou que sejam bolseiros de investigação científica

 

  • Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional, desde que estejam a trabalhar e descontar para a Segurança Social, cujo valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença. O valor do subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização

 

  • Beneficiários a receber pensões por acidente de trabalho ou doença profissional, desde que a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social

 

  • Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória, desde que a trabalhar, descontando para a Segurança Social

 

  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social

 

  • Trabalhadores no domicílio

 

  • Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas, desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa).

 

 

Quanto tempo demora para começar a receber a baixa médica?

O subsídio é atribuído a partir do:

 

  • 4.º dia de incapacidade para o trabalho (período de espera de 3 dias) se for trabalhador por conta de outrem

 

  • 11.º dia de incapacidade para o trabalho (período de espera de 10 dias) se for trabalhador independente

 

  • 31.º dia de incapacidade para o trabalho (período de espera de 30 dias) se for beneficiário abrangido pelo regime do seguro social voluntário

 

  • 1.º dia de incapacidade para o trabalho em caso de internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório tuberculose, doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse este período.

 

 

Baixa médica: qual o valor a receber?

O montante diário do subsídio de doença é calculado pela aplicação de uma percentagem à remuneração de referência do beneficiário. Esta percentagem varia em função da duração da doença. Assim:

Remuneração de referência Duração da doença
55% até 30 dias
60% de 31 a 90 dias
70% de 91 a 365 dias
75% mais de 365 dias

Em caso de tuberculose o valor do subsídio de doença depende da composição do agregado familiar. Assim, o trabalhador recebe 80% da remuneração de referência, se tiver até dois familiares a cargo, ou 100%, se tiver mais de dois familiares a cargo.

 

O valor pode ser majorado?

Sim, pode haver um acréscimo de cinco pontos percentuais às percentagens referidas, caso se verifique uma das seguintes condições:

 

  • Remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros
  • Agregado familiar com três ou mais descendentes com idades até 16 anos, ou até 24 anos (se receberem abono de família)
  • Agregado familiar com algum descendente que esteja a receber bonificação por deficiência do abono de família a criança e jovens.

 

Como calcular o valor do subsídio?

1. Some todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos oito meses anteriores ao mês em que deixou de trabalhar (exceto os subsídios de férias e Natal)

 

2. Divida o total da soma por 180. Este valor é a remuneração de referência (R/180)

 

3. Multiplique o valor obtido por 0,55 (0,60, 0,70 ou 0,75, conforme a duração da doença e obtém o montante diário de subsídio (quanto recebe por dia).

 

Exemplo: o João adoeceu a 7 de agosto e teve que interromper o trabalho durante 15 dias. Tem rendimentos brutos mensais de 1.200€. Quanto recebe

 

  • 1.200€ * 6 = 7.200€
  • 7.200€ / 180 = 40€ (remuneração de referência)
  • 40€ x 0,55 = 22€ (valor diário)
  • 22€ x 12 = 264€ (valor total a receber)

 

 

Outras dúvidas sobre a baixa médica?

Na baixa médica o fim de semana conta?

Sim. São considerados os dias do calendário, quer sejam úteis, fim de semana ou feriados. Na contagem entre a data de início e a data de termo, também são considerados o primeiro e o último dia.

 

Doença nas férias: existe perda de férias devido a baixa médica?

 

Não. O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador, de acordo com o artigo 244.º, n.º 1 do Código do Trabalho. Deste modo, se adoecer durante as suas férias, deve obter baixa médica e comunicar à entidade empregadora que as férias ficam suspensas. Após a baixa, os dias de férias não gozados podem ser remarcados.

 

 

O tempo de baixa médica conta para a reforma?

Sim. A empresa continua a fazer os descontos, pelo que o tempo que está de baixa médica e a receber subsídio de doença é contabilizado para efeitos do pedido de outros direitos da Segurança Social, como a pensão de velhice ou o subsídio de desemprego.

 

 

Qual a diferença entre o seguro de acidentes de trabalho e o seguro de acidentes pessoais?

O Seguro para Acidentes de Trabalho é um seguro do tipo obrigatório e é fornecido pelas empresas aos seus colaboradores. A sua proteção abrange acidentes ocorridos a caminho do trabalho e no trabalho, quando se faz deslocações em serviço ou a caminho de casa.

 

Um acidente no trabalho ocorre no local/horário de trabalho e resulta numa lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resultem em incapacidade. Se o acidente ocorrer em teletrabalho, o colaborador também está protegido por este seguro.

 

Por sua vez, o Seguro Acidentes Pessoais cobre acidentes que ocorram a qualquer hora, e em qualquer lugar. Este seguro é de caráter opcional e é um seguro do tipo particular, mas que confere uma proteção 24h.

 

Estes acidentes ocorrem de forma inesperada e resultam em danos como lesões corporais, invalidez (seja física ou mental) ou até mesmo em morte. Podem ocorrer em contexto profissional ou particular, e é nestes casos que o seguro de acidentes pessoais e o seguro acidentes de trabalho podem ser acionados em simultâneo.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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