Alguém no Instagram mostrava um dos benefícios de ser trabalhador independente: poder ir à praia apanhar ondas num dia de semana.
É verdade que há vantagens quando se trabalha por conta própria. Mas hoje falamos do que os trabalhadores independentes precisam de assegurar por si próprios, compensando as garantias que os contratos de trabalho com terceiros são obrigados a dar.
É também verdade que o regime de trabalho se alterou para assegurar mais direitos de proteção aos chamados “recibos verdes” e empresários em nome individual. Mas ainda há muito que fica fora das obrigações contratuais.
Basta lembrar que, com um contrato de trabalho, a entidade patronal assegura cerca de dois terços dos descontos para a Segurança Social. Por outro lado, um trabalhador com recibos verdes fica encarregue da totalidade desses descontos.
É só fazer as contas: quanto menos descontar durante a vida ativa, menos terá a receber na reforma.
Se é trabalhador independente, sabe que a maioria das obrigações estão do seu lado. É como se fosse patrão e colaborador ao mesmo tempo. Por isso, é essencial recolher toda a informação sobre os seus direitos e obrigações.
Sabia que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei?
Todos os trabalhadores precisam desta proteção, de acordo com a Lei n.º 100/97, mesmo os independentes e até quando também trabalham por conta de outrem.
Estão abrangidos os acidentes no local e durante o horário de trabalho e que provoquem danos corporais ou doenças que o impeçam de trabalhar de forma temporária ou permanente ou que resultem até na morte do trabalhador.
Os acidentes que acontecem a caminho do local de trabalho ou no regresso a casa também podem estar incluídos nesta lei. E, claro, se estiver noutro local a cumprir as suas obrigações laborais.
O seguro de acidentes de trabalho protege a 2 níveis:
Tome nota: alguns destes seguros disponibilizam coberturas opcionais que podem protegê-lo também em casos de acidentes pessoais.
Protege não só os trabalhadores independentes, é verdade, mas para estes pode trazer segurança extra em cima de uma base de rendimentos que nem sempre é fixa.
Ao fazer um seguro de vida, está a garantir que a sua família tem rendimentos assegurados, se o pior acontecer. Se ficar sem poder trabalhar, por incapacidade permanente, também estão garantidas as suas despesas médicas.
Muitas empresas já incluem seguros de saúde nos seus benefícios. Mas o trabalhador independente não está abrangido por essas regalias.
Se adoecer e não puder trabalhar, a entidade a quem presta serviços não tem de lhe pagar o tempo da sua recuperação. Além disso, os trabalhadores independentes só têm direito a subsídio de doença pago pela Segurança Social a partir do 11.º dia de incapacidade para o trabalho (exceto se tiver de ser internado).
Nada como apostar na prevenção e ir fazendo o que pode por ter hábitos de vida saudáveis e evitar algumas doenças.
Para os outros casos, conte com um seguro de saúde. E não se esqueça que pode deduzir em IRS até 15% das despesas com saúde, incluindo o valor que paga pelo seu seguro de saúde (o “prémio”).
Testou o simulador de reforma da Segurança Social e ficou desanimado?
A pensão por reforma pode não ser a sua única fonte de rendimentos quando chegar a altura de deixar o trabalho ativo. Estude as suas alternativas e comece a construir um pé-de-meia.
Pode ser através de um Plano Poupança Reforma (PPR), um produto que os bancos vendem a pensar no médio ou longo prazo.
Os PPR são um bom complemento para a reforma porque lhe permitem acumular algumas poupanças e até rentabilizar o seu dinheiro. Existem 2 tipos de PPR:
Além de preparar o futuro, o PPR é útil no presente, isto porque lhe dá benefícios fiscais enquanto estiver a colocar dinheiro nesta almofada financeira. Ao declarar no IRS as entregas do seu PPR, pode ter um benefício fiscal até ao máximo de 20%.
No momento em que resgatar o PPR no seu todo, a taxa de IRS aplicada sobre o que receber também pode baixar de mais de 20% até 8%.
Se pedir para resgatar o seu PPR antes do tempo, podem ser aplicadas algumas penalizações fiscais. Mas se estiver em situação de desemprego ou doença grave, por exemplo, essas penalizações não se aplicam.
Estes seguros são ferramentas para que os trabalhadores independentes possam estar mais confortáveis face à incerteza do seu rendimento e à ausência de um vínculo de trabalho permanente.
Ter uma almofada financeira dá-lhe tranquilidade para o futuro, sobretudo sem alguns direitos garantidos.
Por exemplo, os trabalhadores independentes não têm subsídio de férias garantido. Podem estar ausentes para aproveitar o seu descanso, mas não há obrigação de serem pagos durante esse período.
Da mesma forma, também não têm direito ao subsídio de Natal.
No apoio ao desemprego, têm direito a receber o chamado subsídio por cessação de atividade, mas é preciso que mais de metade dos seus rendimentos estivesse a vir de uma só entidade e tivesse feito 2 anos de descontos até ao momento em que fica sem trabalho.
Em caso de doença, recebem o apoio apenas a partir do tal 11º dia de incapacidade para o trabalho, mas apenas se tiverem feito 6 meses de descontos, seguidos ou intercalados.
Também precisa de ter descontado, pelo menos, 6 meses se quiser pedir o subsídio de parentalidade para acompanhar o seu bebé nos primeiros meses de vida.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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