Já ouviu falar de seguro de responsabilidade civil? Talvez já se tenha deparado com este termo, mas não saiba o que significa. Trata-se de uma mais-valia caso o seu filho parta o vidro da casa do vizinho, o cão resolva roer o pneu de um automóvel ou se tiver uma empresa e queira salvaguardar-se de despesas avultadas devido a danos involuntários.
O seguro de responsabilidade civil pode ser útil em inúmeras situações e, em muitos casos, é mesmo obrigatório. Saiba o que é , as coberturas que disponibiliza e como pode acioná-las.
Um seguro de responsabilidade civil assegura a reparação das consequências das nossas ações quando estas causam um prejuízo. Pode ser contratado de forma facultativa por pessoas ou empresas, mas, em alguns casos, é obrigatório.
Ter um seguro de responsabilidade civil é tão importante que se tornou obrigatório em determinadas atividades ou profissões. Por exemplo, os montadores de gás precisam de ter uma apólice em vigor para desempenharem a sua profissão. Se uma instalação deficiente provocar um dano material ou corporal, é esta apólice que garante o auxílio aos prejudicados.
A lista dos seguros obrigatórios é extensa e pode ser encontrada no portal da Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões. No entanto, podemos destacar cinco:
Aquilo que, por hábito, se considera o seguro obrigatório é precisamente a sua componente de responsabilidade civil. Desta forma, se tiver um acidente que provoque danos a outro veículo, aos seus passageiros ou a uma infraestrutura, este garante o pagamento das despesas.
Além da carta de caçador e da licença de caça, todos os caçadores estão obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos causados a terceiros durante o exercício da caça.
Os donos de cães considerados perigosos são obrigados a ter uma apólice de responsabilidade civil em vigor. A maioria dos seguros de animais de companhia parte desta modalidade e depois permite que se acrescente uma cobertura de cuidados médicos para os nossos fiéis amigos. Se tem dúvidas sobre que cães integram esta lista, pode consultar os esclarecimentos da PSP.
Se instalar unidades de produção de energia para autoconsumo, como painéis solares, está obrigado a celebrar um seguro de responsabilidade civil. O objetivo é que eventuais danos provocados por estes equipamentos sejam reparados.
Os proprietários de barcos, à vela ou a motor, ou até de motas de água, precisam de ter um seguro de responsabilidade civil válido para poderem navegar. A lógica é semelhante à do seguro automóvel. A reparação dos danos corporais ou materiais provocados a terceiros é garantida por esta apólice.
Estão incluídos no grupo dos seguros de responsabilidade civil obrigatórios e cobrem os danos causados por erros ou negligência dos produtos oferecidos ou serviços prestados por determinadas profissões. Por exemplo, se uma empresa de advocacia deixa passar um prazo para dar entrada a uma ação judicial de um cliente, é esta cobertura que será invocada. Outros dois exemplos de atividades que estão obrigadas ao mesmo:
A ação dos intermediários de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal. Assim, uma das suas obrigações legais é a subscrição de um seguro de responsabilidade civil. Este cobre os prejuízos causados pelos seus erros e omissões negligentes e o uso indevido de informações confidenciais de terceiros.
Estes estabelecimentos devem ter um seguro de responsabilidade civil válido para serem registados e poderem operar. Desta forma, podem compensar os seus clientes por eventuais danos materiais ou corporais provocados pela ação ou omissão da agência de viagem e dos seus representantes.
Na verdade, um seguro de responsabilidade civil é, na maior parte dos casos, facultativo. Isto quer dizer que é uma cobertura que se acrescenta ou se subscreve, porque cobre riscos que são considerados de relevo.
Imagine que tem uma criança a seu cargo. Visita uma garrafeira e, de repente, um passo em falso faz com que uma garrafa avaliada em várias centenas de euros caia no chão. Se estiver coberto por uma apólice de responsabilidade civil, a seguradora vai encarregar-se de pagar o prejuízo à loja. Seja ele causado por si ou pela criança a seu cargo. Fique a conhecer cinco seguros para a família que deve pensar em contratar.
Até os melhores se enganam. E, por vezes, estes erros têm consequências desagradáveis e imprevisíveis. Por este motivo, existem seguros de responsabilidade civil destinados a empresas e profissionais. Garantem que os prejudicados por certa ação, omissão ou negligência são ressarcidos, sejam clientes ou terceiros. E, sobretudo, que o património e a viabilidade do empresário ou da empresa não são postos em causa.
Nos últimos anos, temos assistido ao crescimento dos meios de transporte elétricos. Muitos pais optam por oferecer trotinetes ou bicicletas elétricas aos seus filhos adolescentes e jovens, como uma forma prática, económica e sustentável para se deslocarem. Mas, por mais cuidados que tenham, os acidentes podem acontecer. Nesse sentido, um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos contra terceiros durante a utilização de veículos sem motor e as despesas médicas que resultem de um acidente pode oferecer uma proteção extra à família.
Existem inúmeras modalidades de responsabilidade civil. Portanto, as coberturas vão depender do tipo de seguro que contratou. No caso dos obrigatórios as coberturas mínimas encontram-se definidas na lei. Caso se trate de uma modalidade facultativa, as coberturas são as que forem acordadas com a seguradora. No entanto, de forma geral, algumas das coberturas comuns são:
Há situações em que não é possível acionar esta cobertura:
Caso se trate de um seguro facultativo, o lesado deve dirigir o seu pedido de indemnização ao causador do dano. Este, depois, deve contactar a seguradora no prazo indicado no contrato e acioná-lo. Caso o prazo não esteja estipulado, deve comunicá-lo nos oito dias a seguir a ter tomado conhecimento do sinistro.
Se se tratar de um seguro obrigatório, o lesado tem o direito de exigir o pagamento da indemnização diretamente à seguradora.
O valor da indemnização depende dos danos causados e tem como limite o valor do capital seguro. No entanto, se existirem vários lesados e o valor da indemnização ultrapassar o capital seguro, este será dividido proporcionalmente entre todos.
Verifique a legislação em vigor
A ação dos reguladores e a transposição das diretivas comunitárias para a lei nacional têm aumentado o número de seguros de responsabilidade civil obrigatórios. Além disso, também os capitais a subscrever são alterados com alguma frequência. Assim, é importante que verifique com atenção se o seu caso consta desta lista.
Pondere se o obrigatório é suficiente
Talvez os capitais obrigatórios sejam insuficientes para a proteção que deseja. Além disso, mesmo quando não é obrigatório, pode valer a pena precaver-se contra imprevistos. Nestes casos, os seguros de responsabilidade civil facultativos tornam-se de subscrição “obrigatória”.
Avalie a franquia
Muitos seguros de responsabilidade civil têm uma franquia associada. Quanto maior o seu valor, menor o prémio a pagar. E o inverso também é verdadeiro. Desta forma, antes de decidir qual a modalidade a subscrever, faça as contas para perceber qual a solução mais adequada para o seu caso.
O seguro multirriscos tem uma grande abrangência de coberturas e uma delas é precisamente a da responsabilidade civil. Esta pode cobrir danos causados a terceiros pelo tomador, o seu agregado familiar, pessoal doméstico e os animais de companhia. Dentro ou fora de casa.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!