Saber qual a franquia de um seguro é muito importante, sobretudo em caso de sinistro. Embora seja bastante comum no seguro automóvel, é também usada noutros tipos de contratos. Pode fazer com que pague menos, mas será que vale a pena?
A existência de franquias nos seguros é bastante comum, mas nem sempre os consumidores estão conscientes da sua importância. No entanto, quando é necessário acionar o seguro, este é um dado fundamental a ter em conta.
Assim, ao analisar e comparar propostas de seguro, verifique se existem franquias. E, ao negociar o seu contrato, faça bem as contas para perceber se um seguro mais barato não poderá, a médio prazo, ficar mais caro do que pensava.
A franquia diz respeito ao valor que, em caso de acidente (ou sinistro, na linguagem técnica de seguros), fica a cargo do segurado. Ou seja, a seguradora só paga prejuízos a partir de determinado valor. O montante que ficar abaixo do valor da franquia deve ser pago pelo cliente.
A franquia pode ser um valor fixo (por exemplo, 500 euros) ou uma percentagem (por exemplo, 5% do capital seguro).
Existem vários tipos de franquias:
Em certos casos a existência de franquia pode ser negociada com a seguradora e, por isso, ao assinar o contrato, já saberá se existe franquia e qual o seu valor monetário, percentagem ou até aplicação temporal.
No entanto, e como é provável que possa vir a esquecer-se desta informação - até porque terá certamente vários seguros - pode sempre consultar a sua apólice de seguro.
Procure nas condições particulares. Estas cláusulas, estabelecidas para o seu caso em concreto, incluem informações relevantes. Além da franquia, pode ver, por exemplo, quais as coberturas adicionais, o valor que está seguro e a data de início do contrato.
Como existem vários tipos de seguros, a forma como as franquias funcionam também não é sempre igual.
Apresentamos alguns exemplos de franquias em diferentes seguros.
Nota: os valores são meramente indicativos e têm como objetivo simplificar a explicação. O valor da franquia varia de caso para caso.
No caso do seguro automóvel, o valor de franquia pode ser calculado com base numa percentagem do valor da viatura ou dos danos que ocorram.
Por exemplo: o seu carro tem um valor comercial de 10 000 euros. Negociou uma franquia de 2%, o que equivale a 200 euros. Ao sair da garagem bate com o pára-choques e a reparação tem um custo de 100 euros. Neste caso, a reparação terá mesmo de ser por sua conta.
Uma vez que o valor da reparação é inferior ao da franquia, a seguradora não paga, mesmo que faça a participação do acidente. O que, aliás, não é recomendável. Se o fizer pode estar a agravar o prémio do seguro e o custo da reparação é seu na mesma.
Por outro lado, imagine que tem um acidente e que o orçamento para a reparação são 400 euros. Neste caso, a seguradora paga 200 euros e os outros 200 ficam a seu cargo.
Muitas vezes a existência de uma franquia permite reduzir o valor do prémio a pagar. No entanto, em caso de sinistro, o segurado tem de suportar parte da despesa relacionada com danos, o que pode não ser vantajoso.
Na cobertura de danos próprios, o valor da franquia é deduzido à indemnização a pagar pelo segurador. Por exemplo, se a franquia for de 1 000 euros e o sinistro tiver danos no valor de 3.000, a seguradora só vai pagar 2 000 euros.
Já na cobertura obrigatória de responsabilidade civil, o segurador indemniza na totalidade os terceiros lesados pelos danos sofridos. Depois, o segurado terá de reembolsar a seguradora pelo valor da franquia.
Por exemplo: a indemnização a terceiros tem o valor de 3 000 euros. A franquia é de 500 euros. A seguradora paga os 3 000 euros às pessoas afetadas pelo acidente, mas o segurado terá de pagar 500 euros à seguradora.
No caso do seguro de saúde a franquia pode ser uma quantia (anual ou por ato médico), uma percentagem ou um período de tempo.
Imagine, por exemplo, que o seu seguro de saúde tem uma franquia de 90 dias. Quer dizer que, se usar o seguro durante esse período, terá de pagar o ato médico na totalidade. Se o usar após esta data, já terá direito ao reembolso ou copagamento acordados com a seguradora.
Pode também existir uma franquia anual de, por exemplo, 50 euros para consultas. Isto significa que, só após gastar 50 euros em consultas nesse ano, terá direito ao reembolso ou copagamento.
A franquia também pode dizer respeito a um valor por ato médico: se a franquia for, por exemplo, de 100 euros para internamentos e a despesa com um internamento for de 600 euros, a seguradora paga 500 euros.
Assim, e tal como acontece no seguro automóvel, antes de contratar um seguro de saúde é importante perceber como funcionam as franquias.
O seguro de vida e o seguro multirriscos, geralmente associados ao crédito habitação, também podem incluir franquias.
No caso do multirriscos (que inclui o seguro obrigatório de incêndio e coberturas adicionais), a franquia pode aplicar-se, por exemplo, ao valor dos danos. Imagine, por exemplo, uma inundação que estraga parte da cozinha: a seguradora pode só pagar os danos acima de determinado valor.
Os seguros de acidentes pessoais também podem prever franquias, que podem ser temporais ou dizer respeito a valores e percentagens.
Assim, e seja qual for o seguro que pensa contratar, tenha sempre em atenção a eventual existência de franquias.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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