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7 perguntas e respostas para escolher um bom seguro de vida

18 jun 2021 | 6 min de leitura
Para poder escolher um bom seguro de vida é importante perceber exatamente o que está a contratar e com o que pode contar se algo correr menos bem.
como escolher um seguro de vida

Escolher um seguro de vida deve ser uma decisão ponderada e não uma opção feita apenas com base na rapidez de contratação ou no preço. Afinal, esta é uma forma de garantir alguma tranquilidade para si e para a sua família caso algo aconteça.

 

Como é habitual dizer-se, só percebemos se um seguro é bom quando precisamos dele. E, neste caso, o assunto é demasiado sério para haver margem para erro.

 

 

1. O que é um seguro de vida? 

O nome pode induzir em erro. Na verdade, um seguro de vida pode ser mais do que um seguro que se aciona em caso de morte. Existem seguros de vida que incluem também coberturas como invalidez, acidente ou desemprego. Há igualmente seguros em que se recebe um determinado valor em caso de sobrevivência na data em que termina o contrato.

 

Assim, um seguro de vida pode ter vários objetivos, sendo que o mais comum é garantir proteção para a família em caso de morte.  

 

 

2. Porquê contratar um seguro de vida? 

Proteção para si e para os seus. Esta é, resumidamente, a principal razão para fazer um seguro de vida. 

 

É verdade que ninguém gosta de pensar em situações como morte ou invalidez. Mas ao fazer um seguro de vida está, justamente, a encarar estas situações com mais tranquilidade, porque sabe que, caso ocorram, a sua família não fica desprotegida. 

 

Seja para proteger filhos ou o cônjuge em caso de falecimento, ou para garantir que, em caso de doença grave ou invalidez tem todos os cuidados de que necessita, fazer um seguro de vida é importante para garantir o futuro.

 

 

3. Como funciona? 

O processo é semelhante à contratação de qualquer outro seguro. Ao aderir estará, no fundo, a assinar um contrato com a seguradora. 

 

Nesse contrato é definida uma cobertura (ou várias) e as circunstâncias em que esta pode ser acionada. São também descritas as exclusões, ou seja, as situações em que o seguro não pode ser acionado. No caso do seguro de vida, o suicídio ou a morte por consumo de drogas são exclusões comuns. 

 

O contrato de seguro determina também o valor que terá de pagar periodicamente (o prémio) e a forma como esse pagamento é feito. 

 

 

4. Que tipo de seguros existem?

Os seguros de vida mais comuns são, assim, os que cobrem morte ou invalidez. Isto é, aqueles em que os beneficiários recebem um determinado montante quando ocorre uma dessas situações. 

 

Em caso de morte o valor será para o beneficiário escolhido. Em caso de invalidez que impeça o segurado de continuar a trabalhar (cobertura por invalidez) será o próprio a receber o valor acordado. 

 

Existem também os seguros de vida financeiros em que o valor é pago ao segurado no fim do contrato e que servem como uma poupança que pode receber quando atingir uma determinada idade.

 

Há, igualmente, seguros de vida que combinam as duas modalidades.  

Quando associado a um crédito, por exemplo, o seguro de vida garante que o empréstimo seja pago em caso de morte e que os herdeiros não terão que suportar essa dívida.

 

 

Coberturas por invalidez

Ao contratar um seguro de vida com cobertura por invalidez, tenha atenção ao tipo de cobertura. Isto porque existem duas opções que, embora possam parecer iguais, podem fazer uma grande diferença na prática.

 

A Invalidez Total e Permanente (ITP) permite que o seguro seja acionado caso ocorra uma doença ou um acidente que provoque um grau de incapacidade superior a 66,6%, ou seja, que não permita que o segurado possa continuar a trabalhar. 

 

A cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) é menos abrangente. Assim, e para que possa ser acionada, o grau de incapacidade tem de ser, no mínimo, de 80%. Isto significa que só estará protegido caso o acidente ou a doença o deixem dependente de terceiros para realizar tarefas básicas, como alimentar-se ou fazer a sua higiene.

 

 

5. Quanto custa um seguro de vida?

O valor a pagar depende de vários fatores e, por isso, o preço varia conforme os casos. 

 

Para calcular o valor do prémio são tidas em conta não só as coberturas, como também a idade do segurado, o seu historial clínico e até hábitos como o tabagismo. No fundo, tudo o que aumente o risco de morte vai agravar o preço do seguro. 

 

No que respeita a coberturas, um seguro com ITP pode ficar mais caro do que um que abranja só a cobertura IAD. Ou seja, uma cobertura menos abrangente vai tornar o seguro mais barato. Mas vai diminuir o grau de proteção.

 

 

6. Como escolher o melhor seguro?

A regra número um é que não se baseie apenas no preço, pois, como já vimos, mais barato pode significar menos proteção. Assim, só pode comparar preços se as coberturas oferecidas forem iguais ou bastante semelhantes.

 

Lembre-se que este seguro tem como objetivo garantir o futuro caso surja um imprevisto. Por isso, não deve cortar coberturas para poupar, porque essa poupança pode não compensar caso necessite de acionar o seguro.  

 

Verifique também se o seguro permite alterar as coberturas, para que possa reforçar o nível de proteção ao longo do contrato, se assim o entender.  

 

Ao escolher um seguro de vida tenha em atenção qual o valor que será pago em caso de morte, doença ou invalidez. Deve ser suficiente para suprir as suas necessidades, se ficar impossibilitado de trabalhar, ou para garantir que a sua família não tem problemas financeiros caso faleça. 

 

É igualmente importante avaliar o impacto que o valor do prémio vai ter no seu orçamento. Se, no imediato, não for viável contratar todas as coberturas que gostaria, comece com as mais básicas e vá aumentando à medida que a sua situação financeira se for compondo. 

 

Faça bem as contas para perceber qual a modalidade de pagamento mais vantajosa. Verifique se fracionar o prémio compensa ou se, pelo contrário, vai pagar muito mais.

 

 

7. Como acionar o seguro de vida?

Como acontece com qualquer seguro, será necessário participar à seguradora o sinistro, ou seja, a doença, acidente ou morte do segurado. 

 

A documentação a apresentar depende do sinistro. Por exemplo, em caso de morte, será necessário apresentar a certidão de óbito e o relatório da autópsia. Em caso de invalidez os documentos médicos que atestem a incapacidade.

 

Tenha em conta que a participação é apenas o primeiro passo e que a seguradora vai ter de analisar os factos e recorrer aos seus peritos para os verificar. 

 

Os documentos a apresentar e os procedimentos a seguir constam da apólice de seguro.

 

Se pensa que pode ser beneficiário de um seguro de vida, mas não tem a certeza, também há forma de confirmar. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) tem um serviço destinado a facultar informação sobre os contratos de seguro de vida em caso de morte do segurado ou do subscritor.

 

Assim, após a morte do segurado ou subscritor, pode preencher um formulário e pedir a informação desejada. Veja na página da ASF os passos a seguir.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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