Quais são, afinal, as coberturas do seguro de vida? Sabe mesmo em que situações pode ser acionado o seu seguro? E quem recebe a indemnização, se o pior acontecer? Provavelmente nunca parou para pensar nisso. Até porque é um pensamento nada agradável. Mas talvez valha a pena verificar a sua apólice, sobretudo se tem um crédito habitação.
À primeira vista, pode parecer que fazer um seguro de vida é suficiente para garantir que, caso algo aconteça, existe proteção para a sua família. Uma proteção que é ainda mais importante quando estes seguros estão associados ao crédito para a compra da casa. Afinal, trata-se de garantir que a dívida fica saldada e o património salvaguardado.
Mas nem todos os seguros de vida são iguais e a principal diferença está precisamente naquilo que cobrem ou não. Daí a importância de saber interpretar as suas coberturas. Só assim tem a certeza de que, em caso de necessidade, pode contar com a proteção necessária.
Coberturas do seguro de vida
As coberturas de um seguro de vida mais não são do que as situações em que esse seguro pode ser acionado. Ou seja, em que há lugar ao pagamento da indemnização. Dito de uma forma mais simples: é o que está incluído no seu seguro.
As situações que ficam fora do âmbito do seguro são as exclusões. Isto é, aquilo que o seguro não paga. Entre as exclusões mais frequentes estão, por exemplo, mortes que aconteçam durante a prática de atividades perigosas ou óbitos por acidente de trabalho. Neste último caso, é o seguro de acidentes de trabalho que tem de ser acionado.
O que cobre um seguro de vida?
De uma maneira geral, um
seguro de vida cobre situações de incapacidade ou morte. Quando ocorre uma destas situações, o seguro é acionado.
Em caso de morte, o beneficiário é alguém escolhido pelo segurado. Se ocorrer uma situação de incapacidade, será o próprio segurado a ser indemnizado.
Mas se o seguro de vida estiver associado ao crédito habitação, o beneficiário é o Banco. Ou seja, se a pessoa segura falecer ou ficar inválida, é a entidade que fez o empréstimo a receber o valor pago pela seguradora.
E se já tiver saldado parte do crédito? Nesse caso, os herdeiros têm direito ao que sobrar da indemnização. Numa situação de invalidez, o montante que restar, após a seguradora pagar ao Banco, é entregue ao próprio segurado.
No que diz respeito às situações de invalidez, há um detalhe particular a ter em conta. Isto porque coberturas aparentemente semelhantes podem, afinal, ser bastante diferentes.
Coberturas ITP e IAD: quais as diferenças?
Um seguro de vida pode ter dois tipos de coberturas por invalidez. As que abrangem situações de Invalidez Total e Permanente (ITP) e as que contemplam casos de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD).
Se tem um seguro de vida e não sabe qual a cobertura que contratou, confirme na apólice (o documento que funciona como contrato de seguro). Aí pode ver o que está incluído na opção que escolheu.
Um seguro de vida com a cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP) garante proteção em caso de doença ou acidente que cause uma incapacidade superior a 66% e que não permita que continue a trabalhar.
Alguns seguros podem abranger incapacidades superiores a 60%, mas, independentemente da percentagem ser maior ou menor do que 66%, o pressuposto da cobertura é este: garantir proteção caso o segurado fique impedido de exercer uma atividade lucrativa.
Não podendo trabalhar terá mais dificuldades para, por exemplo, continuar a pagar a prestação da casa. É por isso que esta cobertura é tão importante para quem tenha crédito habitação: caso tal aconteça, a casa fica paga.
Já a cobertura por Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) só se aplica quando o grau de incapacidade é superior a 80% e é, por isso, menos abrangente. Isto significa que, se não puder trabalhar, mas continuar a ser capaz de se alimentar, de se vestir ou de tratar da higiene pessoal sem ajuda, não pode acionar o seguro.
No fundo, a IAD significa que o seguro só cobre um acidente ou uma doença de tal forma graves que necessite do apoio de outra pessoa para as suas necessidades básicas.
Assim, se puder escolher entre estas duas coberturas, e mesmo que seguro seja mais caro, é preferível escolher a ITP, já que a proteção é mais abrangente.
Como escolher um seguro de vida?
Usar somente o preço como fator de desempate na escolha entre seguros não é a melhor opção. Numa decisão tão importante como esta - já que garante proteção para si e para os seus em caso de acidente ou doença grave - deve ter em conta exatamente isso: o nível de proteção.
Perante dois seguros, não olhe apenas para os números. Compare o que está abrangido por cada um dos produtos. E, entre duas coberturas aparentemente parecidas, como é o caso da ITP ou IAD, escolha a que for mais completa.
Poupar uns euros hoje pode ter um preço demasiado alto amanhã e, por isso, é melhor verificar o que escondem preços muito baixos.
Analise também a possibilidade de ter outras coberturas no seu seguro de vida. Por exemplo, o acesso a consultas ou exames médicos.
Existem igualmente opções que garantem o pagamento das prestações da casa em situação de desemprego involuntário. Outros seguros de vida asseguram que os filhos recebem uma indemnização adicional em caso de dupla orfandade.
Cobertura por dupla orfandade
Se os dois elementos do casal falecerem num período de dois anos, e ambos os falecimentos ocorrerem após o seguro ter entrado em vigor, os beneficiários recebem, da seguradora, uma indemnização adicional (no mesmo valor do capital seguro).
No entanto, têm de ser cumpridas outras condições. A causa das mortes tem de estar coberta pela apólice, têm de existir filhos do casal e estes terão de ser os beneficiários do seguro. Esta é uma cobertura oferecida pelo Seguro Proteção Vida, que pode
conhecer mais detalhadamente aqui.
Assim, ao escolher o seguro de vida, compare coberturas e não preços. E garanta que tem, realmente, aquelas de que poderá precisar.
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