finanças

Quais são os documentos necessários para fazer um crédito habitação?

19 abr 2022 | 5 min de leitura

Vai comprar casa? Há inúmeros procedimentos que terá de realizar e documentos que irá necessitar para pedir crédito à habitação. Mas não se preocupe. Vamos explicar tudo o que precisa para que o processo decorra sem percalços.

Quais os documentos necessários para crédtio habitação

Chegou o dia de procurar uma casa só para si e, para tal, provavelmente terá de pedir um crédito à habitação junto de um banco. É um marco na vida de qualquer pessoa, pelo que é importante saber passo a passo o que é preciso para tornar o processo mais fácil.

 

 

Primeiro, encontre o melhor banco para si

É o primeiro passo a dar e um dos mais importantes. Afinal, é uma relação que irá durar, por regra, entre duas ou três décadas. É importante que se sinta confortável com o banco e com as condições que este oferece.

 

Se já tiver um imóvel em vista, e uma estimativa de quanto irá pagar pelo mesmo, faça uma simulação online de crédito habitação em vários bancos. Assim, já pode ter uma ideia de quanto irá pagar por mês. As simulações costumam incluir as comissões e impostos iniciais a pagar na abertura do crédito, pelo que terá uma visão completa das despesas a ter.

 

Quais os documentos necessários para fazer simulação de crédito habitação

As simulações online são meramente indicativas, para se ter uma ideia da prestação que irá pagar. Para fazer esta estimativa, o site do banco irá pedir informações como:

 

  • o valor da casa que está a pensar comprar
  • o número de titulares e datas de nascimento.

 

Depois dá os resultados da simulação: prazo, valor de entrada, taxa de juro e prestação mensal.

 

No entanto, se quiser uma ideia mais realista dirija-se pessoalmente a uma agência e faculte a informação pedida, para que possam analisar o seu caso específico e fazerem uma proposta. Além dos seus dados pessoais, o banco irá pedir-lhe alguma documentação como comprovativos de rendimentos e a declaração de IRS.

 

 

Critérios dos bancos: o que é preciso para fazer um crédito à habitação

Quando os bancos analisam os pedidos de crédito à habitação, seguem determinados critérios que têm como objetivo avaliar a capacidade do cliente de realizar os pagamentos devidos. Alguns dados que os bancos irão analisar são:

 

  • Faixa etária. Este é um fator essencial na hora de analisar o perfil de risco. Quanto mais jovem, maior a probabilidade de ter uma situação profissional instável, o que pode influenciar a atribuição de crédito. Por outro lado, poderá ter acesso a crédito com prazo mais alargado, o que irá reduzir a prestação mensal

 

  • Dívidas já existentes. O banco irá ainda analisar eventuais dívidas que possam afetar a capacidade de cumprir pagamentos futuros, assim como se é fiador de um crédito

 

  • Natureza do vínculo profissional. Um profissional que esteja efetivo numa empresa há algum tempo poderá conseguir melhores condições face a alguém com contratos temporários ou que trabalhe em regime freelancer

 

  • Rendimentos presentes e futuros. Por exemplo, estar perto da idade da reforma pode significar uma quebra dos rendimentos no futuro, dependendo do valor da pensão, o que pode influenciar a capacidade de pagamento

 

  • Taxa de esforço mensal. Este indicador não deverá ultrapassar os 33% dos rendimentos

 

  • Crédito mal parado. O banco irá, ainda, investigar junto da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal se tem histórico de incumprimento bancário

 

  • A existência ou não de fiadores.

 

 

Quais os documentos necessários para fazer um crédito à habitação

Geralmente, os bancos pedem os seguintes documentos:

 

  • A identificação dos titulares do crédito. Pode ser o Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, ou Passaporte

 

  • O Número de Identificação Fiscal (NIF), mais conhecido por número de contribuinte. Se não figurar no seu documento de identificação, o banco pedir-lhe-á um documento que comprove o seu NIF

 

 

  • Os três últimos recibos de vencimento

 

  • Os três últimos extratos mensais das contas à ordem dos titulares

 

  • Uma declaração das entidades patronais onde se deverá detalhar a natureza do vínculo (por exemplo, se é contrato a prazo ou contrato sem termo).

 

No caso de haver fiadores, as instituições bancárias deverão solicitar os mesmos documentos exigidos aos titulares.

 

 

Quanto tempo demora a aprovação do crédito habitação?

Não existe um prazo pré-definido. Há muitos passos a dar e burocracias a tratar, por isso pode ser um processo demorado, que pode ter a duração de cerca de dois meses. Entre a simulação e a atribuição, o crédito à habitação passa por inúmeras fases:

 

1. Pré-aprovação do crédito à habitação

Se o crédito for pré-aprovado (mediante os critérios definidos pela instituição bancária), os bancos farão as suas propostas, que deve analisar atentamente. Nesta fase, que ainda é de prospeção, ser-lhe-á entregue a ficha de informação normalizada europeia (FINE), onde constam os detalhes do crédito, como os montantes, a duração, e as taxas de juro.

 

Atenção: os bancos poderão sugerir a abertura de contas à ordem, a domiciliação do ordenado, a subscrição de seguros ou de outros serviços financeiros para atribuir melhores condições no crédito, nomeadamente no spread. Estas informações deverão constar da FINE.

 

2. A avaliação do imóvel

Depois dessa pré-aprovação, é hora do banco pedir a avaliação do imóvel. Esta dependerá de fatores como localização, estado da propriedade, número de divisões e área total, entre outros.

 

3. Carta de aprovação

Feita a avaliação, e se esta se adequar à proposta do banco, será emitida uma proposta final chamada carta de aprovação, com os termos finais do crédito. A instituição bancária fica vinculada a ela durante 30 dias, isto é, os termos não são passíveis de alteração. Quem solicitou o crédito, tal como os seus eventuais fiadores, têm um período mínimo de sete dias para refletirem se querem avançar com o crédito.

 

4. Escritura do imóvel

Se sim, passa-se à escritura, que é o contrato de compra e venda do imóvel, onde se assina a transação. E é neste passo que ocorre o pagamento dos impostos devidos ao Estado, como o Imposto do Selo ou o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT).

 

Para marcação da escritura, o banco irá requisitar os seguintes documentos:

 

  • Propostas de Seguro de Vida e Multirrisco
  • Certidão da Conservatória do Registo Predial
  • Código de acesso à Certidão da Conservatória do Registo Predial Online ou Certidão
  • Fotocópia da licença de habitação do imóvel (que pode ser pedida na Câmara Municipal)
  • Cópia da Declaração para liquidação do IMT no caso de compra e venda (pode pedir na Repartição de Finanças)
  • Identificação completa dos vendedores
  • Certificado Energético (pode pedir ao vendedor)

 

 

Como comparar diferentes créditos à habitação?

Para comparar créditos à habitação e escolher o melhor, tenha atenção a:

 

 

  • Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG). Inclui a taxa de juro, o spread e outros encargos, como comissões ou seguros

 

  • Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC). É o montante que, no fim do empréstimo, terá saído do bolso do cliente, sempre superior ao valor do crédito em si.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Nova taxa fixa e novo spread

Para empréstimos pedidos só até 31/12.

Nova taxa fixa para habitação Nova taxa fixa para habitação

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).