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O que precisa de saber para fazer a entrega do IRS

09 fev 2024 | 11 min de leitura

Validar o IRS automático ou preencher a declaração Modelo 3? A entrega do IRS não tem de ser um quebra-cabeças. Saiba o que deve fazer para submeter facilmente a sua declaração de rendimentos.

data de entrega do irs

 

Atualização dos escalões de IRS, aumento do mínimo de existência ou novidades na tributação das mais-valias e nos rendimentos prediais dos senhorios. Saiba quais as principais novidades deste imposto e os passos essenciais para concretizar esta tarefa com tranquilidade.

 

 

O que muda no IRS em 2024 (relativo aos rendimentos de 2023)?

Atualização dos escalões de IRS

O número de escalões de IRS mantém-se (nove), mas os patamares de rendimento coletável foram atualizados em sintonia com a inflação e há uma descida nas taxas marginais do imposto até ao 5.º escalão. Consulte na tabela abaixo, os escalões de IRS para 2024:

Rendimento coletável Taxa normal Taxa média
Até 7.703€ 13,25% 14,25%
De 7.703€ a 11.623€
18% 14,852%
De 11.623€ a 16.472€ 23% 17,251%
De 16.472€ a 21.321€ 26% 19,240%
De 21.321€ a 27.146€ 32,75% 22,139%
De 27.146€ a 39.791€ 37% 26,862%
De 39.791€ a 51.997€ 43,5% 30,768%
De 51.997€ a 81.199€ 45% 35,886%
Mais de 81.199€ 48% -

Aumento do mínimo de existência

Uma das novidades diz respeito à subida do valor do mínimo de existência, ou seja, o rendimento até ao qual os contribuintes ficam isentos do pagamento de IRS.

 

Com a subida da retribuição mínima mensal (salário mínimo) em 2024 para 820 euros, o mínimo de existência subiu para 11.480 euros. Isto significa que quem recebeu menos do que este valor, não paga imposto em 2024 (relativo aos rendimentos de 2023).

 

No entanto, só está dispensado de apresentar a declaração se tiver rendimentos de trabalho ou pensões inferiores a 8.500 euros anuais. Se os seus rendimentos foram superiores, mesmo sem pagar imposto tem de entregar a declaração.

 

 

Algumas mais-valias têm de ser englobadas

Em algumas situações, passa a ser obrigatório englobar o saldo entre mais e menos-valias geradas pelas vendas de valores mobiliários, como por exemplo as ações. Tal acontece se o contribuinte tiver um rendimento coletável (incluindo esse saldo) situado no último escalão de IRS (81.199 euros) e os ativos tenham sido detidos por um período inferior a 365 dias (número 14, do artigo 72.º, do Código do IRS). Neste cenário, terá de pagar uma taxa de imposto de 48% sobre as mais-valias, em vez da taxa autónoma de 28%.

 

Nos restantes casos, poderá continuar a optar pela tributação autónoma destes rendimentos.

 

 

Declaração de mais-valias obtidas na venda criptoativos obrigatória

Na declaração de IRS a entregar em 2024, relativa aos rendimentos de 2023, terá de declarar as mais-valias resultantes da venda de criptoativos no anexo G, relativo às mais-valias. Esse rendimento está, assim, sujeito à taxa de IRS de 28%, se optar pela tributação autónoma. Por exemplo, se em 2023 tiver vendido criptoativos e obtido uma mais-valia de 1.000 euros, terá de pagar 280 euros de imposto.

 

Em alternativa, poderá optar pelo englobamento destes rendimentos. Neste cenário, todos os rendimentos abrangidos nesta categoria estão sujeitos às taxas progressivas de IRS.

 

Da mesma forma, as operações relacionadas com a emissão de criptoativos - como a mineração - passam a ser consideradas atividades comerciais e industriais, pelo que também estarão sujeitas a tributação, inserindo-se na categoria B do IRS (tal como acontece com os recibos verdes).

 

 

Tributação autónoma de rendimentos prediais baixa

A taxa autónoma de 28% baixou para 25% para todos os ganhos com rendas de contratos destinados à habitação própria e permanente.

 

Esta taxa pode, ainda, ser reduzida no caso de contratos de arrendamento para habitação permanente com mais de cinco anos. Assim para os:

 

  • Arrendamentos com duração entre cinco até 10 anos “é aplicada uma redução de 10 pontos percentuais na respetiva taxa autónoma” (artigo 72.º do CIRS). Por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais, estando as reduções relativas à renovação do contrato sujeitas ao limite de 10 pontos percentuais

 

  • Arrendamentos com duração entre os dez e vinte anos é aplicada uma redução de 15 pontos percentuais, o que significa que a taxa desce para 10%

 

  • Arrendamentos com duração igual ou superior a 20 anos é aplicada uma redução de 20 pontos percentuais, ficando a taxa autónoma a 5%.

 

 

Prazo de entrega do IRS

A declaração de IRS deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho. O processo de submissão é feito através da página de cada contribuinte no Portal das Finanças.

 

Alguns contribuintes optam por fazer a entrega logo nos primeiros dias para que o reembolso chegue mais rapidamente. No entanto, muitos contabilistas aconselham a que se espere alguns dias, para que possam ser corrigidos eventuais problemas no site das Finanças.

 

Veja também o calendário fiscal de 2024 e tome nota das datas mais importantes para os contribuintes.

 

 

Modelo 3: como preencher o IRS passo a passo

Se está abrangido pelo IRS automático, apenas terá que confirmar os elementos da declaração automática. Porém, se optar pela entrega manual da declaração Modelo 3, há alguns pormenores a que deve estar atento.

 

A declaração Modelo 3 é composta por uma folha de rosto e 12 anexos, mas só terá que preencher os anexos relativos aos rendimentos, benefícios e deduções que obteve em 2023.

 

1. Ter consigo as senhas de acesso

Antes de se sentar para preencher o IRS, certifique-se que tem os números de contribuinte e as senhas de acesso de todos os elementos do agregado familiar. Irá necessitar de validar esta informação várias vezes ao longo do processo da entrega do IRS.

 

2. Aceder ao Portal das Finanças

Para fazer a entrega do IRS deve:

 

  • Entrar no Portal das Finanças
  • Clicar em “IRS – IRS Automático / Modelo 3 2023”
  • Escolher “entregar declaração”
  • Carregar em “Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição”
  • Escolher o ano pretendido (neste caso, 2023).

 

Neste momento, a aplicação irá perguntar-lhe se quer optar pela declaração pré-preenchida, obter a última declaração submetida, realizar a leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro ou criar uma nova declaração vazia.

 

Se optar pela declaração pré-preenchida, deve indicar o ano dos rendimentos, o seu NIF e, se for casado ou unido de facto e optar pela tributação conjunta, o NIF da sua cara-metade.

 

3. Confirmar e preencher os elementos da folha de rosto

A folha de rosto é uma das mais importantes e deve ser preenchida com muito cuidado. É aqui que deve:

 

  • Indicar as informações relativas à sua situação (estado civil, residência fiscal ou se é portador de deficiência, por exemplo)

 

  • Identificar os elementos do agregado familiar (sujeitos passivos, dependentes ou ascendentes)

 

  • Assinalar se prefere a tributação conjunta dos rendimentos (se for casado ou viver em união de facto), caso ainda não o tenha feito

 

  • Inscrever o IBAN para a transferência do reembolso.

 

Se, em qualquer momento, tiver dificuldades no preenchimento, poderá clicar no botão “Ajudas” e procurar a resposta à sua dúvida. Em alternativa, pode consultar a folha de rosto online e as respetivas instruções de preenchimento.

 

4. Preencher os anexos

Os anexos A e H são os mais utilizados, já que dizem respeito, respetivamente, aos rendimentos de trabalho e pensões e aos benefícios fiscais e deduções. Nestes casos, os valores já surgem pré-preenchidos e, em princípio, só terá de confirmar.

 

No caso do anexo A poderá ter ainda que indicar outro tipo de remuneração, como, por exemplo, indemnizações por despedimento, adesão ao IRS Jovem ou pensão de alimentos. Para cada caso há um código específico que consta das instruções de preenchimento.

 

Nos anexos do IRS são incluídas informações sobre os rendimentos obtidos e as despesas efetuadas. Eis os anexos existentes:

 

  • A: Trabalho dependente e pensões
  • B: Rendimentos da categoria B (empresariais e profissionais) – Regime Simplificado /Ato Isolado
  • C: Rendimentos da categoria B (empresariais e profissionais) – Regime Contabilidade Organizada
  • D: Transparência fiscal – imputação de rendimentos; Herança indivisa – imputação de rendimentos
  • E: Rendimentos de capitais
  • F: Rendimentos prediais
  • G: Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
  • G1: Mais-valias não tributadas
  • H: Benefícios fiscais e deduções
  • I: Rendimentos de herança indivisa
  • J: Rendimentos obtidos no estrangeiro
  • L: Residente não habitual.

 

Atenção: se encontrar um erro nas deduções e quiser corrigi-lo, terá que rejeitar a informação pré-preenchida do anexo H e colocar manualmente todas as despesas que teve no ano anterior.

 

5. Validar e entregar a declaração de IRS

Após o preenchimento da declaração deve fazer a validação. Verá a indicação “Validar a Declaração” no canto superior direito. Se algum campo estiver errado, os quadros correspondentes aparecem assinalados a vermelho e deve proceder à sua correção.

 

É também nesta altura que poderá fazer a simulação e perceber, por exemplo, se é mais vantajoso entregar a declaração em conjunto ou separadamente. Verá, para cada uma das opções, os montantes a pagar ou a receber e pode escolher a situação que lhe permite receber mais ou pagar menos.

 

Ao simular fica também a saber se tem direito a reembolso ou se terá de acertar contas com o Fisco e pagar. Em ambos os casos são apresentados os valores.

 

Para finalizar o processo basta clicar em Entregar. A declaração terá ainda de ser validada pela AT, o que demora poucos dias.

 

 

IRS automático: o que é?

Se é um dos 4,2 milhões de portugueses abrangido pelo IRS automático, a entrega do IRS será mais rápida (assim como o reembolso).

 

O IRS automático é a declaração provisória, pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Tem por base os rendimentos e despesas que lhe são comunicados por terceiros e pelos elementos que comunicou no Portal das Finanças até 15 de fevereiro de 2024, ou seja, a composição do agregado familiar. Caso não tenha feito esta comunicação, a AT considera os elementos que declarou em 2023.

 

IRS automático: quem tem direito?

Em 2024 não se registaram alterações aos contribuintes abrangidos pela declaração automática dos rendimentos. Para ter direito ao IRS automático deve preencher os seguintes requisitos:

 

  • Receber rendimentos de trabalho dependente ou de pensões (exceto rendimentos de pensões de alimentos)

  • Receber rendimentos da categoria B, desde que:

    • Esteja inserido no regime simplificado
    • Esteja inscrito na base de dados da AT a 31/12/2024 para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da Tabela de Atividades prevista no artigo 151.º do Código do IRS, exceto a atividade com o código 1519 (Outros prestadores de serviços)
    • Emita faturas, faturas-recibo e recibos exclusivamente no Portal das Finanças e Sistema de Recibos Eletrónicos (SIRE)
       
  • Ter rendimentos tributados por taxas liberatórias mas que não optem pelo englobamento

  • Obter rendimentos apenas em Portugal

  • Residir em Portugal durante todo o ano

 

 

Porque não tenho IRS automático?

Muitos portugueses já têm direito ao IRS automático, incluindo alguns contribuintes que têm rendimentos da categoria B. De fora ficam aqueles que:

 

  • Tenham rendimentos da categoria B, inseridos no regime simplificado, mas que estejam inscritos na categoria de "Outros prestadores de serviços". Nos quais se incluem por exemplo, canalizadores ou técnicos de reparação de eletrodomésticos

 

  • Obtenham rendimentos da categoria B, em regime de contabilidade organizada

 

  • Tenham estatuto de Residente Não Habitual

 

  • Usufruam de benefícios fiscais (exceto os benefícios da dedução à coleta de valores aplicados PPR, donativos e desde que não tenham dívidas em 31/12/2023 ainda por regularizar)

 

  • Paguem pensões de alimentos

 

  • Tenham direito a deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação

 

  • Declararem valores de benefícios fiscais de que usufruíram e que agora têm de repor

 

  • Tenham deduções por pessoas com deficiência, dupla tributação internacional e AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis).

 

 

Onde posso aceder à declaração automática de rendimentos?

No Portal das Finanças, mediante autenticação com a respetiva senha pessoal de acesso.

 

Como entregar o IRS automático?

Se quer saber como submeter o IRS automático, é bastante simples. Basta:

 

1. Consultar a declaração provisória

Deve aceder ao Portal das Finanças, clicar em “IRS – IRS Automático / Modelo 3 2023” e escolher “IRS automático”. Se for casado ou unido de facto, ambos os elementos devem autenticar-se com a senha pessoal de acesso. Deve, igualmente, autenticar cada um dos dependentes.

 

Nesta página, encontra as seguintes informações:

 

  • Composição do agregado familiar
  • Rendimentos, retenções e despesas de todos os membros do agregado familiar
  • Despesas afetas à obtenção dos rendimentos da categoria B
  • Uma declaração de rendimentos provisória. Aos contribuintes casados ou unidos de facto é-lhes apresentada uma declaração provisória por cada regime de tributação: separada e conjunta
  • Uma demonstração da pré-liquidação para cada declaração provisória
  • Os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta

 

2. Confirmar se os dados estão corretos

Confirme se os dados pessoais que constam na declaração provisória correspondem à sua situação em 31 de dezembro de 2023. Se os dados não não corresponderem, deve entregar uma declaração do IRS modelo 3.

 

Verifique, ainda, se os seus rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e deduções estão corretos.

 

Se tem de entregar o anexo SS da Segurança Social, indique o NIF do titular e verifique se o anexo SS está de acordo com a sua situação tributária.

 

Por fim, verifique os restantes elementos da declaração de rendimentos provisória e a respetiva Demonstração da Pré-liquidação.

 

3. Validar a declaração provisória

Após verificar se os dados estão corretos e escolher o regime de tributação (separado ou conjunto) basta clicar em Aceitar.

 

A seguir vê um novo ecrã com a identificação da declaração e correspondente liquidação; verifique e confirme ou corrija o IBAN que aparece. Se estiver tudo correto deve assinalar o campo: “Li e entendi as condições”. Depois é só clicar em Confirmar.

 

Recorde-se que no IRS automático não é possível efetuar alterações. Portanto, se não concordar com os valores que são apresentados ou detetar dados incorretos, deve prescindir do IRS automático e submeter uma declaração normal.

 

Aos contribuintes casados ou unidos de facto é apresentada uma declaração provisória por cada regime de tributação (separada e conjunta) e podem optar pela que for mais vantajosa.

 

 

O anexo H não aparece no IRS automático?

O anexo H (benefícios fiscais e deduções) da declaração Modelo 3 é onde declara as despesas de habitação, educação, saúde, lares, PPR, donativos, entre outras. Ou seja, as despesas que irão abater ao imposto a pagar.

 

No entanto, no IRS automático não é necessário preencher e entregar anexos, pois a declaração provisória já contém toda informação que foi comunicada à AT. Deve, sim, confirmar se as despesas estão corretas e, não estiverem, recusar o IRS automático e fazer a entrega do IRS pela via normal.

 

 

O que acontece se não confirmar a declaração provisória?

Caso não confirme a declaração automática, nem entregue manualmente a declaração Modelo 3, a declaração provisória é convertida em definitiva assim que o prazo de entrega terminar (30 de junho). Se for casado ou unido de facto, os elementos serão tributados pelo regime de tributação separada.

 

Nesta situação, pode ainda apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade.

 

 

Erro no IRS automático. O que acontece se confirmou a declaração automática de rendimentos?

Se confirmou a declaração provisória, mas detetou um erro, deverá entregar uma declaração de rendimentos modelo 3 designada de substituição através do Portal das Finanças.

 

 

Prazo do reembolso do IRS: o que deve saber

Para receber o reembolso de IRS é necessário que tenha feito a retenção na fonte de todos os seus rendimentos em 2023. Se o valor que reteve na fonte for superior ao valor que terá de pagar de IRS, existe um ajuste de contas. Caso se verifique o inverso, não tem direito ao reembolso e tem de pagar o valor do imposto em falta. Conheça os prazos, e outras informações relevantes, do reembolso do IRS:

 

  • Em 2023, os reembolsos devem ser processados no prazo médio de 17 dias

 

  • Se optar pelo IRS automático o prazo será entre os 11 e os 12 dias

 

  • No sistema normal - optar por preencher e submeter o Modelo 3 - pode ser demorar 19 ou 20 dias

 

  • Se tiver direito a reembolso e a declaração tiver sido entregue dentro do prazo legal, este terá de ser feito até 31 de agosto

 

  • Para receber mais rapidamente deve indicar o seu IBAN para que o pagamento seja feito por transferência bancária. Caso contrário, será emitido um cheque a enviar para a sua morada fiscal

 

  • Caso o valor a devolver seja inferior a dez euros não há lugar a reembolso.

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