Vai ter de pagar IRS este ano? Conheça algumas dicas para pagar menos imposto no futuro.
Se receber um reembolso é sempre uma boa notícia, perceber que tem de pagar IRS já não é motivo para tanta satisfação. Por vezes, o acerto de contas com a Autoridade Tributária (AT) é uma despesa inesperada no orçamento, mas existem formas de minimizar esse impacto.
Se vai ter de pagar IRS, isto significa que a retenção na fonte - ou seja, o dinheiro que todos os meses é descontado ao seu salário e entregue à AT - foi insuficiente para cobrir o imposto relativo aos rendimentos que auferiu. Mas pode também querer dizer que as despesas que apresentou para deduzir ao IRS foram baixas ou subaproveitadas.
Assim, no acerto de contas entre o que reteve de imposto e o montante que deveria ter pago, está ainda a dever IRS e terá que saldar essa dívida.
A informação sobre se tem que pagar ou receber IRS é dada na simulação que é feita ao entregar a declaração. Veja na página 45 deste documento (em formato PDF) como pode fazer a simulação.
Mais tarde, já depois de a declaração ter sido validada, a informação é confirmada pela AT, quando lhe envia nota de liquidação.
O Governo tem vindo a ajustar as tabelas de retenção na fonte às tabelas de IRS, aquelas que ditam o imposto a pagar em função do escalão de rendimentos, de forma a que ocorram menos acertos na altura de fazer contas com a AT.
Ainda assim, como para o apuramento do imposto são considerados também as deduções e outros rendimentos para além dos de trabalho, há quase sempre lugar a reembolsos ou pagamentos, mesmo que baixos.
Isto quer dizer que, embora a AT possa reter menos ou mais imposto na fonte, há sempre margem para que possa pagar menos IRS ou receber mais reembolso (consoante a situação).
E existem duas formas de o fazer: ir poupando ao longo do ano e começar desde o dia 1 de janeiro a pensar no IRS do ano seguinte ou aproveitar as opções que lhe são dadas ao entregar a declaração.
Não comece a pensar em impostos só em fevereiro ou março. A declaração de IRS do próximo ano começou a ser preparada no início deste. Isto significa que deve, desde o primeiro dia do ano, pedir faturas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), para que mais tarde possa fazer a dedução.
Embora estas deduções tenham um limite, a verdade é que nem sempre é atingido. E muitas vezes isso acontece porque nos esquecemos de pedir fatura.
Além das despesas de educação, saúde ou gerais e familiares, tenha em conta as despesas por exigência de fatura que abrangem gastos com:
Neste caso, é dedutível um montante correspondente a 15% do IVA (100% do IVA no caso dos passes de transportes públicos) suportado por qualquer membro do agregado familiar, com um limite de 250€ por agregado. Ou seja, se gastar 100€ em cabeleireiro, vai deduzir 15% de 23€, ou seja, 3,45€. Pode parecer pouco, mas somando todos os gastos ao longo do ano, acaba por compensar. Basta pensar que se gastar 1 000€ na reparação do seu carro, a dedução já será de 34,50€. Tudo somado, pode significar que irá pagar menos imposto ou receber um reembolso superior.
Outra dica importante é não deixar passar o prazo para validar as faturas. Embora no e-fatura a maioria já apareça na categoria certa, por vezes é preciso confirmar se determinada despesa de saúde tem receita médica ou, no caso de empresas com vários CAE, especificar qual é a categoria em que quer inserir aquela despesa. Além disso, se for trabalhador independente ou obtiver rendimentos da categoria B, as despesas ficarão pendentes até especificar se este gasto está relacionado com a atividade.
Validar e confirmar as suas despesas é importante também para detetar e corrigir eventuais erros que podem fazer com que pague mais imposto.
Aproveitar os benefícios fiscais previstos para os PPR ou no âmbito do IRS Jovem, por exemplo, é outra forma de pagar menos IRS.
No caso dos PPR pode deduzir 20% do valor aplicado até um máximo de 400€ (se tiver até 35 anos), 350€ (dos 35 aos 50 anos) ou de 300€ (a partir dos 50 anos). Veja mais informações sobre PPR nesta página da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Já o IRS Jovem permite que jovens no primeiro emprego possam pagar menos imposto nos 5 primeiros anos de descontos: a redução é de 30% no primeiro ano, 20% no segundo e 10% no terceiro ano.
Comunicar o agregado familiar também pode ajudar a poupar no IRS. Este fator é particularmente relevante caso, no ano que diz respeito à declaração, existam alterações na estrutura familiar, tais como casamento, nascimento de filhos ou divórcio.
Exemplificando: se estiver divorciado com guarda partilhada dos filhos, em regime de residência alternada, cada um dos progenitores deve comunicar qual a percentagem estabelecida no acordo. Caso não o faça, a AT irá atribuir metade das despesas a cada progenitor, prejudicando quem tem a maior fatia dos gastos.
A parte que diz respeito aos rendimentos e despesas já está fechada e a poupança que pode fazer é conseguida no momento de preencher e entregar a declaração.
Assim, mesmo que esteja abrangido pelo IRS automático, pode aproveitar as possibilidades que lhe são dadas para pagar menos IRS.
Uma delas é a forma como os casais apresentam a declaração. Têm duas opções: na tributação conjunta entregam apenas uma declaração, com os rendimentos e despesas de ambos. Na separada cada um entrega a sua, declarando os respetivos rendimentos e despesas.
A plataforma do Portal das Finanças apresenta ambas as opções e diz, para cada uma delas, quanto tem a pagar ou a receber. O contribuinte pode escolher a que for mais vantajosa. No ano seguinte não tem de manter essa opção; pode voltar a fazer a simulação e a escolher a que lhe for mais conveniente.
Se tem dependentes até aos 25 anos, que já trabalhem, mas que tenham rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional, estes podem ser incluídos na sua declaração de IRS ou apresentá-la de forma autónoma.
Se, por um lado, manter o dependente confere o direito a deduções e a incluir as suas despesas, por outro pode fazer com que o agregado suba de escalão de IRS e pague mais imposto. Será necessário fazer as duas simulações e perceber qual a que permite pagar menos.
A opção pelo englobamento ou pela tributação autónoma também pode ser uma forma de poupar no IRS.
Os rendimentos prediais e de capitais, bem como o saldo positivo de entre as mais-valias e menos-valias de operações financeiras, são tributados autonomamente à taxa liberatória de 28%.
Quando se opta pelo englobamento, estes rendimentos são adicionados aos seus restantes rendimentos, como por exemplo os salários ou pensões, para apuramento da taxa a aplicar.
Por defeito, a tributação autónoma é aquela que lhe é apresentada na declaração de IRS. E normalmente é a mais vantajosa, mas há exceções.
Para os contribuintes com rendimentos mais baixos, concretamente para os que estão posicionados nos dois primeiros escalões de IRS, pode ser mais benéfico optar pelo englobamento. Nesse caso, aplica-se uma taxa de até 21%, que é inferior à de 28% aplicada à maioria dos rendimentos de capitais, prediais e às mais-valias.
Já se a taxa correspondente ao seu escalão de IRS for superior a 28% não terá vantagem em englobar, uma vez que sobre os outros rendimentos irá ser aplicada uma taxa mais alta.
Em qualquer dos casos, aconselhamos a que faça a simulação e decida o que for mais favorável para si.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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