Em causa está uma poupança que pode chegar aos milhares de euros. Se ainda tem dúvidas sobre o e-fatura, respire fundo. Estamos cá para o ajudar a esclarecê-las.
Está com pouca vontade de validar faturas no e-fatura? Não é o trabalho mais glamoroso do mundo, mas traz recompensas na hora de entregar a declaração de IRS. Por cada fatura que verifica, está a ganhar dinheiro. Explicamos-lhe como.
Em primeiro lugar, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Se ainda não tem, entre no Portal das Finanças, clique em “Registar-se” (no canto superior direito) e preencha os dados pedidos.
Após o registo, a senha de acesso será enviada para a sua morada fiscal. Se indicar um e-mail e um telemóvel português pode, no futuro, cancelar ou recuperar a senha e, ainda, receber alertas informativos.
Na página inicial do e-fatura, entre no menu "Despesas dedutíveis em IRS" e clique em "Adquirente". Agora, terá de inserir o seu NIF e senha de acesso.
Nesta página, encontra as deduções provisórias em IRS por cada categoria de despesas. Por exemplo, se o e-fatura indicar que já acumulou 250 euros em “Despesas Gerais Familiares”, significa que atingiu o máximo de deduções nesta categoria.
Quando valida as faturas deve associá-las à categoria correta para garantir que os valores sejam contabilizados nas deduções fiscais de IRS. Cada tipo de despesa tem uma categoria específica, e é importante classificá-las corretamente para evitar problemas.
Sim, é possível. Caso note que uma fatura foi colocada na categoria incorreta, pode alterar essa informação diretamente no portal e-Fatura, seguindo os passos abaixo:
1. Inicie sessão no portal com as credenciais do Portal das Finanças
2. Vá à secção “Faturação” e selecione “Verificar Faturas”
3. Identifique a fatura que está na categoria errada e clique em “Atividade de Realização da Aquisição”
4. Pode alterar a categoria selecionada para a correta. Após a alteração, grave a nova classificação.
Por vezes, pode ser difícil identificar o local ou a natureza da despesa apenas pelo nome da entidade que emitiu a fatura. Isto acontece especialmente com empresas que utilizam nomes comerciais pouco óbvios ou que operam em várias áreas de negócio. Mas, se isso lhe acontecer, não se preocupe: resolve-se com uma rápida pesquisa na internet.
Sites como o Racius, por exemplo, têm mais de um milhão de empresas portuguesas registadas onde, através do Código de Atividade Económica (CAE), consegue ver a atividade principal e classificar a fatura na categoria correta. Se por acaso não encontrar os dados num destes diretórios de empresas, pode pesquisar diretamente no website do Instituto Nacional de Estatística (INE), recorrendo ao Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) indicado na fatura.
Há dois motivos:
Ou seja, pode deduzir à coleta de IRS várias despesas feitas ao longo do ano, como educação, saúde, despesas gerais familiares, oficinas, ginásios ou despesas com veterinários. Mas, para que a Autoridade Tributária (AT) possa deduzir o montante relativo a cada categoria, é necessário saber que faturas pertencem a que setor.
Se a empresa onde fez a despesa tem várias atividades associadas, o sistema fica sem saber em que categoria deve colocá-las. Cabe então a si, consumidor, esclarecer o Fisco sobre a categoria correta.
Caso seja trabalhador independente, todas as faturas ficam pendentes até que indique se as despesas foram, ou não, efetuadas a título profissional.
Se não validar as faturas e colocá-las na categoria correta, estas despesas ficam inseridas em “Despesas Gerais Familiares”. Logo, não beneficia das deduções que poderiam servir para atenuar o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso de IRS.
As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar.
Quando entra na página “Consumidor” do e-fatura, o portal assinala imediatamente quantas faturas tem pendentes. Deve, então, clicar no botão “Complementar Informação Faturas”.
Em cada uma das faturas selecione qual a categoria que corresponde à despesa e se a mesma foi feita no âmbito da sua atividade profissional. Depois, carregue em "Guardar".
É fácil. Por baixo da informação relativa ao número de faturas pendentes, surgem as faturas que requerem receita médica. Para poder beneficiar da respetiva dedução na categoria de saúde, basta clicar em “Associar Receita” e indicar o valor que é relativo à despesa com receita médica.
Ainda não foi definida a data limite para a validação das faturas de 2024, mas, habitualmente, o prazo termina no final de fevereiro (no caso, a 28 de fevereiro de 2025).
Ao validar faturas, reparou que uma fatura relativa a uma despesa que fez não foi comunicada à AT pela empresa? Se tiver guardado o documento em papel, pode registá-lo manualmente no e-fatura.
Basta ir ao menu “Faturas”, clicar em “Registar Faturas” e colocar as informações pedidas. Estes dados constam na fatura que recebeu quando fez a compra.
Por último, após confirmar que preencheu corretamente todos os campos, clique em “Guardar”. Caso queira continuar a registar faturas, selecione a opção que surge no final da página.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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