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E-fatura: como consultar e validar faturas?

20 nov 2024 | 5 min de leitura

Em causa está uma poupança que pode chegar aos milhares de euros. Se ainda tem dúvidas sobre o e-fatura, respire fundo. Estamos cá para o ajudar a esclarecê-las.

Como validar faturas

Está com pouca vontade de validar faturas no e-fatura? Não é o trabalho mais glamoroso do mundo, mas traz recompensas na hora de entregar a declaração de IRS. Por cada fatura que verifica, está a ganhar dinheiro. Explicamos-lhe como.

 

 

Primeiro que tudo: já tem senha de acesso ao e-fatura?

Em primeiro lugar, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Se ainda não tem, entre no Portal das Finanças, clique em “Registar-se” (no canto superior direito) e preencha os dados pedidos.

 

Após o registo, a senha de acesso será enviada para a sua morada fiscal. Se indicar um e-mail e um telemóvel português pode, no futuro, cancelar ou recuperar a senha e, ainda, receber alertas informativos.

 

 

Como consultar as faturas?

Na página inicial do e-fatura, entre no menu "Despesas dedutíveis em IRS" e clique em "Adquirente". Agora, terá de inserir o seu NIF e senha de acesso.

 

Nesta página, encontra as deduções provisórias em IRS por cada categoria de despesas. Por exemplo, se o e-fatura indicar que já acumulou 250 euros em “Despesas Gerais Familiares”, significa que atingiu o máximo de deduções nesta categoria.

 

 

Categorias: como classificar as faturas?

Quando valida as faturas deve associá-las à categoria correta para garantir que os valores sejam contabilizados nas deduções fiscais de IRS. Cada tipo de despesa tem uma categoria específica, e é importante classificá-las corretamente para evitar problemas.

 

  • Despesas Gerais Familiares: inclui faturas de despesas do dia a dia que não se enquadram em categorias específicas como compras de supermercado, água, luz, gás, telecomunicações, combustíveis, vestuário, entre outras. Estas despesas têm um limite máximo de 250 euros por sujeito passivo (ou 335 euros em famílias monoparentais)

 

  • Saúde: abrange despesas com consultas médicas, tratamentos, exames, medicamentos, óculos, lentes de contacto, próteses e seguros de saúde. As despesas com IVA a 23% só são dedutíveis se acompanhadas de receita médica. Pode deduzir até 15% das despesas de saúde com um limite de mil euros

 

  • Educação: inclui mensalidades de creches, escolas e universidades, propinas, livros, material escolar, refeições e rendas de estudantes deslocados. A dedução é de 30% destas despesas, até ao limite de 800 euros (que pode aumentar para mil euros no caso de estudantes deslocados)

 

  • Habitação: englobam-se despesas com rendas (dedutíveis até 15% com um limite de 502 euros) ou com juros de empréstimos para habitação própria permanente (até um máximo de 296 euros, para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011). Para contratos celebrados após essa data, esta dedução já não se aplica

 

  • Lares: esta categoria inclui despesas com lares de idosos, apoio domiciliário e outras instituições de apoio à terceira idade ou a pessoas com deficiência. Pode deduzir 25% destes gastos até um máximo de 403,75 euros

 

  • Encargos com Imóveis: abrange gastos com reabilitação de imóveis, principalmente se localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), ou despesas com contratos de arrendamento

 

  • Cabeleireiros e Institutos de Beleza: despesas com cabeleireiros, barbeiros, manicures e outros serviços de estética

 

  • Restauração e Alojamento: inclui faturas de restaurantes, cafés, pastelarias e alojamentos turísticos

 

  • Reparação de Automóveis e Motos: gastos com oficinas, reparações, revisões, manutenção de carros ou motas, e substituição de peças

 

  • Atividades Veterinárias: abrange consultas veterinárias, medicamentos e outros cuidados de saúde para animais de estimação.

 

 

É possível corrigir faturas que estejam na categoria errada?

Sim, é possível. Caso note que uma fatura foi colocada na categoria incorreta, pode alterar essa informação diretamente no portal e-Fatura, seguindo os passos abaixo:

 

1. Inicie sessão no portal com as credenciais do Portal das Finanças

 

2. Vá à secção “Faturação” e selecione “Verificar Faturas”

 

3. Identifique a fatura que está na categoria errada e clique em “Atividade de Realização da Aquisição”

 

4. Pode alterar a categoria selecionada para a correta. Após a alteração, grave a nova classificação.

 

 

Não sei onde a despesa foi feita. Como atribuir a categoria?

Por vezes, pode ser difícil identificar o local ou a natureza da despesa apenas pelo nome da entidade que emitiu a fatura. Isto acontece especialmente com empresas que utilizam nomes comerciais pouco óbvios ou que operam em várias áreas de negócio. Mas, se isso lhe acontecer, não se preocupe: resolve-se com uma rápida pesquisa na internet.

 

Sites como o Racius, por exemplo, têm mais de um milhão de empresas portuguesas registadas onde, através do Código de Atividade Económica (CAE), consegue ver a atividade principal e classificar a fatura na categoria correta. Se por acaso não encontrar os dados num destes diretórios de empresas, pode pesquisar diretamente no website do Instituto Nacional de Estatística (INE), recorrendo ao Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) indicado na fatura.

 

 

Faturas pendentes: porque é que acontece?

Há dois motivos:

 

  • O sistema não reconhece em que categoria deve colocar a despesas

 

  • É trabalhador independente e necessita de indicar se a despesa foi feita a título profissional.

 

Ou seja, pode deduzir à coleta de IRS várias despesas feitas ao longo do ano, como educação, saúde, despesas gerais familiares, oficinas, ginásios ou despesas com veterinários. Mas, para que a Autoridade Tributária (AT) possa deduzir o montante relativo a cada categoria, é necessário saber que faturas pertencem a que setor.

 

Se a empresa onde fez a despesa tem várias atividades associadas, o sistema fica sem saber em que categoria deve colocá-las. Cabe então a si, consumidor, esclarecer o Fisco sobre a categoria correta.

 

Caso seja trabalhador independente, todas as faturas ficam pendentes até que indique se as despesas foram, ou não, efetuadas a título profissional.

 

 

O que acontece se não validar as faturas pendentes?

Se não validar as faturas e colocá-las na categoria correta, estas despesas ficam inseridas em “Despesas Gerais Familiares”. Logo, não beneficia das deduções que poderiam servir para atenuar o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso de IRS.

 

 

 Como validar faturas pendentes?

As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar.

 

Quando entra na página “Consumidor” do e-fatura, o portal assinala imediatamente quantas faturas tem pendentes. Deve, então, clicar no botão “Complementar Informação Faturas”.

 

Como validar faturas pendentes


Em cada uma das faturas selecione qual a categoria que corresponde à despesa e se a mesma foi feita no âmbito da sua atividade profissional. Depois, carregue em "Guardar".

 

Como validar faturas pendentes

Como associar receitas médicas?

É fácil. Por baixo da informação relativa ao número de faturas pendentes, surgem as faturas que requerem receita médica. Para poder beneficiar da respetiva dedução na categoria de saúde, basta clicar em “Associar Receita” e indicar o valor que é relativo à despesa com receita médica.

 

Como validar faturas: associar receitas médicas

Qual o prazo para validar faturas em 2025?

Ainda não foi definida a data limite para a validação das faturas de 2024, mas, habitualmente, o prazo termina no final de fevereiro (no caso, a 28 de fevereiro de 2025).

 

Como inserir faturas manualmente?

Ao validar faturas, reparou que uma fatura relativa a uma despesa que fez não foi comunicada à AT pela empresa? Se tiver guardado o documento em papel, pode registá-lo manualmente no e-fatura.

 

Basta ir ao menu “Faturas”, clicar em “Registar Faturas” e colocar as informações pedidas. Estes dados constam na fatura que recebeu quando fez a compra.

 

Por último, após confirmar que preencheu corretamente todos os campos, clique em “Guardar”. Caso queira continuar a registar faturas, selecione a opção que surge no final da página.

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

 

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