Tudo o precisa saber para escolher e registar o CAE, código de atividade económica, mais adequado para a sua empresa.
Se está a pensar em abrir atividade profissional não tem escolha: tem que adentrar pelo universo dos códigos CAE e CIRS e compreender os respetivos significados. Estes códigos são fundamentais para escolher - no portal da Autoridade Tributária - o que melhor se adequa à sua atividade profissional. Embora possa parecer confuso à primeira vista, é mais simples do que calcula. Continue a ler o nosso artigo para entender melhor.
O Código de Atividade Económica (CAE) é uma classificação utilizada para identificar e categorizar as atividades económicas desenvolvidas pelas empresas. Cada CAE é composto por um conjunto de números que descrevem uma atividade específica, o que facilita a organização e a regulação dos setores económicos.
1. Regulamentação e fiscalização: permite às autoridades regular e fiscalizar as atividades económicas e garantir que as empresas operam de acordo com a legislação
2. Estatísticas: facilita a recolha de dados estatísticos sobre a economia do país e ajuda na tomada de decisões políticas e económicas
3. Benefícios fiscais e incentivos: determina a elegibilidade para determinados benefícios fiscais e incentivos específicos para cada setor económico.
Para escolher o CAE mais adequado para o seu negócio, pode consultar a lista de códigos disponível no site do Instituto Nacional de Estatística (INE) ou no portal da Autoridade Tributária. É essencial escolher um código que represente fielmente a atividade que vai desenvolver.
Alguns exemplos de CAEs:
Uma empresa pode ter um CAE principal e até 19 CAEs secundários. Isto permite a flexibilidade necessária para refletir todas as atividades desenvolvidas pela empresa.
Sim, é possível alterar o CAE de uma empresa ou de um empresário em nome individual. Para isto, estão previstas duas situações:
1. Se a nova atividade não está incluída no objeto social da entidade, é necessário fazer a alteração junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN)
2. Se a nova atividade já está prevista no objeto social, a alteração pode ser feita diretamente na Autoridade Tributária (AT) através do Portal das Finanças, submetendo uma declaração de alterações de atividade na secção "Atividade/Submeter declaração de atividade".
Pode consultar mais informações sobre a alteração do CAE na secção de perguntas frequentes da Autoridade Tributária.
De acordo com o Artigo 16.ºA do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, o pedido de alteração do CAE enquadra-se nos actos que podem ser realizados gratuitamente junto da Autoridade Tributária.
Para o efeito pode utilizar a plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE), seguindo os passos indicados:
1. Aceda à plataforma SICAE
2. Escolha "Consulta de CAE"
3. Insira os dados solicitados para a pesquisa (NIF ou denominação).
Esta plataforma contém os dados de todas as empresas, associações e fundações registadas em Portugal, exceto dos empresários em nome individual.
Enquanto o CAE é utilizado para classificar atividades económicas de empresas e empresários em nome individual, o Código do IRS (CIRS) destina-se exclusivamente a serviços prestados por trabalhadores independentes.
O Código do IRS classifica as atividades de rendimentos profissionais de trabalhadores independentes. Quando estes iniciam atividade, devem selecionar o código que corresponde à sua área de atuação.
Cada campo profissional tem um código específico de quatro dígitos. Se a sua atividade não se enquadrar em nenhuma das categorias disponíveis, deve optar pelo código CIRS 1519, que se refere a “outros prestadores de serviços”. Veja abaixo a listagem.
Como consultar a tabela do CIRS
A listagem está dividida em 15 secções que correspondem a diferentes grupos de atividades profissionais:
1. Arquitetos, engenheiros e técnicos similares
2. Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos
3. Artistas tauromáquicos
4. Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares
5. Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos
6. Juristas e solicitadores
7. Médicos e dentistas
8. Professores e técnicos similares
9. Profissionais dependentes de nomeação oficial
10. Psicólogos e sociólogos
11. Químicos
12. Sacerdotes
13. Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados
14. Veterinários
15. Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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