Já ouviu falar em receber o subsídio de férias e de Natal em duodécimos, mas ficou na dúvida sobre como se aplica na prática?
Receber os subsídios de férias e de Natal de uma só vez ou ao longo do ano? A resposta não é igual para toda a gente: há quem prefira a “extra” no rendimento mês após mês e quem não abdique do total nas épocas habituais.
É uma forma de pagamento faseado dos subsídios de férias e de Natal. Em vez de receber esses dois subsídios de uma só vez - normalmente em junho e dezembro - pode optar por recebê-los aos poucos, divididos por 12 meses.
Ou seja, todos os meses recebe uma “fatia” desses subsídios juntamente com o ordenado, o que, na prática, significa um salário mais recheado.
Qualquer trabalhador por conta de outrem, seja do setor público ou privado, pode receber os subsídios em duodécimos — desde que exista acordo com a entidade empregadora. No setor público, o pagamento em duodécimos pode ser definido por medidas do Orçamento do Estado, mas no privado depende sempre de um acordo entre empresa e trabalhador.
Não. O pagamento dos subsídios em duodécimos não é obrigatório. Desde 2018 que deixou de existir a obrigatoriedade legal criada durante o período da troika.
Atualmente, o Código do Trabalho prevê o pagamento integral dos subsídios de férias e de Natal, respetivamente antes do início das férias e até 15 de dezembro. Qualquer outra forma de pagamento (como os duodécimos) tem de ser acordada por escrito entre o trabalhador e a empresa.
Há várias maneiras possíveis de dividir estes pagamentos ao longo do ano. Tudo depende do que fica acordado entre trabalhador e empresa:
O cálculo é simples. Cada subsídio corresponde, normalmente, a um salário base mensal. Basta dividir esse valor por 12 e somar ao ordenado líquido.
Considere o seguinte exemplo prático:
Se receber ambos os subsídios em duodécimos:
Portanto, passa a receber 1.400 euros líquidos por mês durante o ano inteiro.
Se optar apenas por um dos subsídios, basta dividir o valor de um deles por 12. E se for só metade em duodécimos, divide metade do subsídio (ex: 600 euros) por 12, o que dá 50 euros por mês.
Se quiser receber os subsídios em duodécimos, o melhor é falar diretamente com a entidade patronal. Muitas empresas já incluem essa opção no contrato de trabalho, ou permitem fazer esse pedido por escrito.
Por outro lado, se a empresa estiver a aplicar os duodécimos por defeito e preferir receber os subsídios por inteiro nas datas habituais, também pode recusar. Para isso, basta comunicar essa decisão por escrito. Por exemplo, até ao início de janeiro de cada ano, pode entregar uma declaração simples a indicar que não quer receber em duodécimos.
Pode usar o exemplo de minuta abaixo para o efeito.
“Eu, [nome completo], contribuinte fiscal n.º [NIF], venho por este meio declarar que não pretendo que, durante o ano de [ano], me seja aplicado o regime de pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos.
Solicito, assim, que o pagamento integral destes subsídios se mantenha nas datas previstas no Código do Trabalho e/ou nas cláusulas do meu contrato de trabalho.
[Local], [data]
[Assinatura]”
Depende da política da empresa. Em algumas empresas, o acordo mantém-se enquanto não houver alteração. Noutras, é necessário renovar o pedido (ou a recusa) no início de cada ano civil. Por isso, vale sempre a pena confirmar com os recursos humanos como funciona no seu caso.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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