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Duodécimos: receber os subsídios de uma só vez ou ao longo do ano?

15 abr 2025 | 4 min de leitura

Já ouviu falar em receber o subsídio de férias e de Natal em duodécimos, mas ficou na dúvida sobre como se aplica na prática?

Receber os subsídios de férias e de Natal de uma só vez ou ao longo do ano? A resposta não é igual para toda a gente: há quem prefira a “extra” no rendimento mês após mês e quem não abdique do total nas épocas habituais.

 

 

O que são duodécimos?

É uma forma de pagamento faseado dos subsídios de férias e de Natal. Em vez de receber esses dois subsídios de uma só vez - normalmente em junho e dezembro - pode optar por recebê-los aos poucos, divididos por 12 meses.

 

Ou seja, todos os meses recebe uma “fatia” desses subsídios juntamente com o ordenado, o que, na prática, significa um salário mais recheado.

 

 

Quem pode receber em duodécimos?

Qualquer trabalhador por conta de outrem, seja do setor público ou privado, pode receber os subsídios em duodécimos — desde que exista acordo com a entidade empregadora. No setor público, o pagamento em duodécimos pode ser definido por medidas do Orçamento do Estado, mas no privado depende sempre de um acordo entre empresa e trabalhador.

 

 

É obrigatório receber em duodécimos?

Não. O pagamento dos subsídios em duodécimos não é obrigatório. Desde 2018 que deixou de existir a obrigatoriedade legal criada durante o período da troika.

 

Atualmente, o Código do Trabalho prevê o pagamento integral dos subsídios de férias e de Natal, respetivamente antes do início das férias e até 15 de dezembro. Qualquer outra forma de pagamento (como os duodécimos) tem de ser acordada por escrito entre o trabalhador e a empresa.

 

 

Quais as vantagens de receber em duodécimos?

  1. Mais liquidez mensal. Receber os subsídios aos poucos aumenta o valor do salário todos os meses, o que pode ajudar a equilibrar melhor as contas e a fazer frente a despesas regulares
  2. Maior estabilidade financeira. O rendimento mensal torna-se mais uniforme, o que facilita o planeamento financeiro, especialmente útil para quem prefere previsibilidade em vez de entradas de dinheiro pontuais
  3. Evita gastos impulsivos. Quando se recebe uma quantia grande de uma vez, há mais tendência para gastos por impulso. Com os duodécimos, esse risco reduz
  4. Melhoria na gestão para as empresas. Para os empregadores, esta modalidade permite distribuir os encargos ao longo do ano, o que ajuda no controlo de tesouraria.

 

E as desvantagens?

  1. Menos folga em momentos-chave. Se costuma contar com os subsídios para pagar férias ou prendas de Natal, pode sentir falta desse “bónus” nessas alturas
  2. Dificulta investimentos ou pagamentos maiores. Receber em duodécimos pode limitar a capacidade de fazer compras grandes ou de poupar de uma vez só
  3. Perda do simbolismo. Para muitas pessoas, os subsídios de Natal e de férias têm um peso emocional, e esse impacto dilui-se com este modelo de pagamento.

 

 

Quais as formas de receber os subsídios em duodécimos?

Há várias maneiras possíveis de dividir estes pagamentos ao longo do ano. Tudo depende do que fica acordado entre trabalhador e empresa:

 

  • Ambos os subsídios em duodécimos: tanto o de férias como o de Natal são divididos em 12 partes e pagos todos os meses com o salário
  • Um subsídio em duodécimos, outro por inteiro: por exemplo, o de Natal é dividido ao longo do ano e o de férias é pago de uma só vez (ou vice-versa)
  • Metade em duodécimos, metade de uma só vez: recebe 50% ao longo do ano e os outros 50% na altura habitual (antes das férias ou no Natal).

 

 

Como calcular os duodécimos?

O cálculo é simples. Cada subsídio corresponde, normalmente, a um salário base mensal. Basta dividir esse valor por 12 e somar ao ordenado líquido. 

 

Considere o seguinte exemplo prático:

  • Salário líquido mensal: 1.200€
  • Subsídio de férias: 1.200€
  • Subsídio de Natal: 1.200€

 

Se receber ambos os subsídios em duodécimos:

 

  • 1.200€ (férias) + 1.200€ (Natal) = 2.400€
  • 2.400€ ÷ 12 meses = 200€ por mês

 

Portanto, passa a receber 1.400 euros líquidos por mês durante o ano inteiro.

 

Se optar apenas por um dos subsídios, basta dividir o valor de um deles por 12. E se for só metade em duodécimos, divide metade do subsídio (ex: 600 euros) por 12, o que dá 50 euros por mês.

 

 

Como pedir (ou recusar) os duodécimos?

Se quiser receber os subsídios em duodécimos, o melhor é falar diretamente com a entidade patronal. Muitas empresas já incluem essa opção no contrato de trabalho, ou permitem fazer esse pedido por escrito.

 

Por outro lado, se a empresa estiver a aplicar os duodécimos por defeito e preferir receber os subsídios por inteiro nas datas habituais, também pode recusar. Para isso, basta comunicar essa decisão por escrito. Por exemplo, até ao início de janeiro de cada ano, pode entregar uma declaração simples a indicar que não quer receber em duodécimos.

 

Pode usar o exemplo de minuta abaixo para o efeito.

 

Minuta para não receber em duodécimos

“Eu, [nome completo], contribuinte fiscal n.º [NIF], venho por este meio declarar que não pretendo que, durante o ano de [ano], me seja aplicado o regime de pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos.

Solicito, assim, que o pagamento integral destes subsídios se mantenha nas datas previstas no Código do Trabalho e/ou nas cláusulas do meu contrato de trabalho.

[Local], [data]

[Assinatura]”

 

 

É necessário renovar o pedido todos os anos?

Depende da política da empresa. Em algumas empresas, o acordo mantém-se enquanto não houver alteração. Noutras, é necessário renovar o pedido (ou a recusa) no início de cada ano civil. Por isso, vale sempre a pena confirmar com os recursos humanos como funciona no seu caso.

 

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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