A contar os dias para ver o subsídio de férias cair na sua conta bancária? Saiba quando irá receber e qual o valor a que tem direito.
Já sabe a quantos dias de lazer tem direito? O próximo passo é aprender a calcular o valor a que tem direito. Mas, primeiro, é importante perceber o que está incluído nesta prestação. Será que o subsídio de alimentação também entra para estas contas? Tem que fazer descontos sobre este valor? Descubra a resposta a esta e outras dúvidas.
Trata-se de uma compensação atribuída aos trabalhadores com contrato de trabalho (sem termo, a termo certo ou incerto), quando tiram uns dias para lazer, por forma a que possam gozar este período com maior folga financeira. Corresponde a um salário extra, daí ser habitualmente designado por “13.º mês”.
Nem todos os trabalhadores têm direito a dias de lazer pagos, como, por exemplo, os trabalhadores por conta própria. Assim, têm direito a receber este valor:
Quando tira uns dias para lazer, tem direito ao salário normal que receberia caso estivesse a trabalhar. Além do salário, os trabalhadores do privado têm direito a receber o subsídio de férias, que deve incluir a retribuição base e outras prestações retributivas que estejam acordadas com a entidade patronal.
O mesmo acontece para os trabalhadores da função pública, cujo valor é igual a um mês de remuneração base mensal.
Para a generalidade dos trabalhadores, ou seja, os que já estão ao serviço da entidade empregadora há mais de um ano, o valor a pagar de subsídio de férias corresponde a um mês de retribuição extra por ano. O valor deve compreender:
No entanto, não irá receber:
O pagamento deste montante depende de alguns fatores:
Trabalhadores do privado
Deve ser pago antes do início do período de lazer e proporcionalmente, em caso de gozo interpolado de férias. Ou seja, se tirar 10 dias em julho e 12 em agosto, deve receber o proporcional do valor nesses dois períodos. Porém, muitas empresas optam por pagar este valor por inteiro, num dos meses do verão (quando a maioria das pessoas gozam estes dias).
Trabalhadores da função pública e pensionistas
Neste caso, o valor é pago integralmente no mês de junho. Caso só tenha direito a gozar estes dias depois de junho, recebe o valor em conjunto com a remuneração mensal do mês antes de tirar os dias de descanso.
Pensionistas
Os reformados e pensionistas recebem o montante no mês de julho.
No ano em que começa a trabalhar numa empresa tem direito a dois dias úteis de lazer por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias. Porém, só pode gozá-los seis meses após o início do contrato. Tem, ainda, direito a receber o valor extra pago nos dias de lazer, proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo do subsídio de férias tem em consideração o salário bruto e o tempo de trabalho prestado. Para calcular o valor a receber, utiliza-se a seguinte fórmula:
Exemplo:
A Carla começou a trabalhar em janeiro numa empresa nova. A sua retribuição base (sem o valor do almoço e de transporte) é igual a 1 200 euros. Se quiser tirar os dias a que tem direito em julho, seis meses após o início no novo trabalho, recebe 664,61€ de subsídio de férias.
Sim, este valor está sujeito a descontos para a Segurança Social e IRS. No caso do IRS, a boa notícia é que o valor é objeto de retenção autónoma. Ou seja, não é adicionado ao salário para calcular o imposto a reter e, desta forma, faz uma retenção na fonte inferior do que aconteceria se o salário e este valor extra fossem englobados.
Caso a baixa médica comece e acabe no mesmo ano civil, tem direito ao período de lazer e ao valor extra dos dias de lazer. Pode gozar estes dias após o final da baixa, quando regressar ao trabalho.
No entanto, se o seu contrato de trabalho estiver suspenso por motivo de baixa médica e a entidade patronal não estiver a pagar o subsídio de férias e Natal, pode receber uma prestação compensatória da Segurança Social, equivalente a 60% do seu valor.
Nas situações de gozo de licenças parentais ou baixas por risco clínico durante a gravidez, cabe à entidade empregadora pagar os subsídios de férias e Natal. No entanto, o seu valor pode ser reduzido, proporcionalmente, ao período das licenças ou baixas. Se não tiver recebido subsídios por estes motivos, a Segurança Social pode pagar uma prestação compensatória.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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