Quando a ideia de negócio é boa, o melhor é avançar, sem temer perdas de tempo ou burocracias. Criar uma empresa é, atualmente, um processo tão simples que até pode ser feito online. Veja os passos a seguir.
Pensou, desenvolveu e tem praticamente tudo pronto para arrancar com a sua empresa. Se, em tempos, o excesso de papelada e de burocracia poderiam desanimar até o empreendedor mais paciente, hoje em dia tudo é bastante mais simples.
Existem, na prática, três formas de criar uma empresa:
Se a ideia é criar uma empresa de uma forma rápida e sem burocracias, o ideal é escolher uma das duas últimas opções. Afinal, tempo é dinheiro...
Guarde o endereço do serviço Empresa Online nos seus favoritos, porque vai ser útil não só ao criar a empresa, mas também para gerir outras questões relacionadas com o seu negócio.
Este serviço permite criar uma sociedade por quotas, unipessoal por quotas ou anónima. As sociedades em que a entrada dos sócios não seja feita em dinheiro não podem ser criadas desta forma, mas explicaremos adiante o que tem a fazer se é esse o seu caso.
A criação de uma empresa, através do serviço Empresa Online, pode ser feita por qualquer cidadão com Cartão do Cidadão e assinatura digital ativada. Advogados, notários e solicitadores também têm acesso a este serviço.
O processo de criação da sua empresa pode depois ser acompanhado através do Dossier Eletrónico da Empresa.
Se recorrer a um modelo de pacto social pré-aprovado, o custo é de 220 euros; se for um pacto social elaborado pelos criadores da empresa, o valor passa a ser de 360 euros. O pacto social é, no fundo, o acordo entre os sócios que estão a criar a empresa.
Veja no site Empresa na Hora as diferenças entre os modelos de pactos sociais.
No mesmo local encontra também modelos de pactos sociais para sociedade unipessoal por quotas, sociedades por quotas e sociedades anónimas.
Se for uma sociedade com marca associada com uma classe de produtos ou serviços, terá de pagar mais 100 euros. Cada classe adicional custa 44 euros.
Para aceder ao Empresa Online, deve autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou certificado digital. Depois de inserir os seus dados de identificação (como nome, telefone ou e-mail), escolha a opção Criar uma Empresa.
De seguida preencha os dados pretendidos e indique a forma jurídica (tipo de sociedade da empresa).
Decidir o nome da empresa é o passo que se segue. Tem duas opções:
Escolhido o nome da sua empresa, pode avançar para as informações relativas aos sócios. Além da identificação, estado civil e regime de bens, deve também fornecer os contactos.
Poderá também indicar o Técnico Oficial de Contas que vai ficar responsável pela contabilidade da empresa.
Segue-se o pacto social. É possível escolher por um modelo já feito ou submeter um que tenha sido criado por si ou pelos sócios. Devem validar e assinar o documento, submetendo-o.
Concluído o processo, vai ser gerada pelo site uma referência multibanco, para que se efetue o pagamento no prazo de 48 horas.
Os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que vão depositar o capital social da empresa no prazo de cinco dias úteis após ter sido disponibilizada a certidão permanente. Nas sociedades por quotas ou unipessoais por quotas esta entrega pode ser feita até ao final do primeiro exercício económico.
Se o registo ficar desde logo definitivo, o Cartão da Empresa é enviado pelos correios para a sede da sociedade. O código de acesso ao Cartão Eletrónico da Empresa é imediatamente disponibilizado.
O mesmo acontece com os dados necessários para a inscrição do início de atividade na Direção-Geral dos Impostos, Autoridade para as Condições do Trabalho e aos serviços da Segurança Social. Se tiver indicado um TOC, este será notificado para submeter a declaração de início de atividade.
Se o tipo de sociedade que pretende não está disponível através da Empresa Online ou se prefere tratar deste assunto presencialmente, pode recorrer a um balcão do serviço Empresa na Hora.
Qualquer pessoa ou entidade coletiva pode usar este serviço. Nesta página pode procurar o local mais perto de si e agendar a sua deslocação.
Antes de ir ao balcão mais próximo, pode começar a tratar de outras questões fundamentais para criar a empresa.
A escolha do nome pode ser feita nos mesmos moldes do processo online: escolher um da lista ou pedir ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas para usar um que tenha criado e que se encontre disponível para utilização. Neste caso, e quando recorrer ao serviço Empresa na Hora tem de apresentar um certificado já aprovado.
Prepare igualmente o pacto social da sua empresa, criando um ou recorrendo aos modelos já aprovados. Deve também ter os dados do TOC que pretende.
Para avançar para a criação da empresa é igualmente importante que os sócios tenham depositado o valor do capital social da empresa ou declarem que o valor será depositado em dinheiro ou entregue nos cofres da sociedade.
No dia marcado, é importante que todos os sócios da empresa estejam presentes e levem os documentos de identificação e o NIF. Se não for possível, o sócio pode fazer-se representar por outra pessoa, que deve ter uma procuração e o seu próprio Cartão de Cidadão.
Se um dos sócios for outra empresa é necessário:
No balcão Empresa na Hora vai poder tratar, de uma só vez, de uma série de assuntos, como fazer o pacto de sociedade e o registo comercial. Vai receber o código de acesso à certidão permanente comercial, o código de acesso ao Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva e o número de Segurança Social da empresa.
Caso ainda não o tenham feito, os sócios têm de depositar o capital social numa conta bancária em nome da sociedade no prazo de cinco dias após o registo.
Os preços dependem da complexidade do processo de criação. O pedido standard custa 360 euros; se tiver uma marca associada com uma classe de produtos ou serviços o preço aumenta em 200 euros. Cada classe adicional tem um custo de mais 44 euros.
Se o capital social da empresa resultar da entrada de outros bens que não dinheiro, acresce:
As duas formas de que lhe demos conta antes são as mais rápidas e simples de criar uma empresa. Já a forma tradicional implica o contacto com várias entidades, mais deslocações e, consequentemente, gastar mais tempo e dinheiro.
Se, ainda assim, preferir optar por esta via pode localizar a Conservatória de Registo Comercial mais próxima através deste link.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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