Quer pedir ou consultar o NIPC de uma empresa? Saiba, neste artigo, para que serve este número e como obtê-lo.
Em Portugal, todas as entidades coletivas, sejam elas empresas, associações, fundações ou outras formas de organização, são identificadas por um número único conhecido como NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva).
Trata-se de um número obrigatório para qualquer entidade que exerça atividade económica no país.
O Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) é atribuído a entidades coletivas, tais como empresas, associações, fundações e outras entidades jurídicas. Este número é utilizado para identificar uma entidade no contexto fiscal, contabilístico, legal e administrativo.
O NIPC é atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) e é composto por nove dígitos, variando o primeiro dígito da esquerda entre os algarismos 5 e 9, com exclusão do algarismo 7.
Ambos são utilizados para identificar entidades fiscais, mas aplicam-se a situações diferentes.
O Número de Identificação Fiscal (NIF) é utilizado para identificar pessoas singulares e entidades coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). Já o NIPC é utilizado exclusivamente para identificar entidades coletivas (empresas, associações, etc.) sujeitas a registo comercial.
O NIF é atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), enquanto o NIPC é atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
O NIPC é obtido após a inscrição da entidade no ficheiro central de pessoas coletivas (FCPC) - base de dados informatizada do Registo Nacional de Pessoas Coletivas na qual se organiza a informação atualizada sobre as pessoas colectivas.
No entanto, as entidades sujeitas a registo comercial obrigatório são oficiosamente inscritas no FCPC, através de comunicação automática electrónica do sistema integrado do registo comercial. Ou seja, a empresa irá receber um NIPC após efetuar o registo comercial.
O registo de empresas pode ser feito no serviço Empresa Online (através da plataforma Empresa 2.0 ou da Área da Empresa do portal ePortugal), e no serviço presencial Empresa na Hora. Existem também balcões dedicados ao registo de uma associação, cooperativa e sucursal, onde é possível tratar de todo o processo num só local e de forma cómoda.
Para criar uma empresa online - e, consequentemente, obter o NIPC - através do Empresa Online 2.0, deve seguir os seguintes passos:
1. Aceder ao serviço Empresa 2.0
2. Escolher um meio de autenticação (Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado Digital de Profissional Jurídico ou Autenticação Europeia)
3. Preencher o formulário e juntar os documentos necessários (como a ata de deliberação da Assembleia-Geral, a certidão da escritura ou o documento de constituição ou pacto social atualizado das entidades coletivas e a declaração do registo do beneficiário efetivo)
4. Fazer o pagamento (MB WAY, Multibanco ou cartão de crédito). Tem 48 horas a contar da data de submissão do pedido para fazer o pagamento.
O custo da constituição de sociedade através do serviço Empresa Online varia consoante o serviço que utilizar, podendo oscilar entre os 100 e os 720 euros.
Após fazer o pedido de constituição, este será analisado. Se não existirem inconformidades nos dados declarados, o registo é aprovado. Neste caso, receberá um e-mail e os códigos de acesso ao cartão eletrónico da empresa e à certidão permanente comercial. Posteriormente, chegará também o cartão da empresa em suporte físico, gratuitamente.
O Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva está disponível em formato físico e eletrónico e reúne informações importantes relativas à entidade, tais como:
Pode consultar o NIPC online através do cartão empresa no portal Empresa Online, bastando, para isso, indicar o código de acesso que lhe foi atribuído no momento da constituição da empresa.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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