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Como registar uma marca em Portugal

11 mar 2024 | 3 min de leitura

Está a criar uma nova empresa, produto ou serviço? Saiba como registar uma marca, protegendo-se a si e à sua criação.

Como registar uma marca

A marca é um dos bens mais valiosos de um negócio. A melhor forma de a proteger? Garantir o seu registo. Para isso, há alguns aspetos relevantes que deve conhecer. Descubra o que é e onde proceder ao registo e quais os procedimentos indispensáveis em cada fase.

 

 

O que é uma marca e porque é importante o seu registo?

É um instrumento que permite distinguir um produto ou serviço dos da concorrência. Ainda que não seja obrigatório, o registo permite proteger a marca, conferindo ao titular os direitos sobre a sua utilização. Isto impede que terceiros, sem o seu consentimento, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente a marca registada.

 

É possível registar vários tipos de marca, que se enquadram em diferentes modelos e categorias. Por exemplo: nominativa, figurativa, sinal figurativo com elementos verbais, tridimensional, sonora, multimédia, cor, padrão, posição, movimento ou holograma.

 

Onde registar marcas e patentes?

O registo é a única forma legal de proteger a sua marca, nome e logótipo, da utilização por outra empresa. Este pode ser efetuado por qualquer pessoa, singular ou coletiva, no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Lembre-se do seguinte: uma marca não é sinónimo de patente. Isto porque, no caso da patente, trata-se de um direito relativo a invenções. O seu registo também é efetuado no INPI e protege a invenção de ser utilizada, produzida ou comercializada, por outros, sem autorização do titular.

 

 

O que é o INPI?

O INPI é o Instituto responsável pelo registo de marcas e patentes em Portugal. Funciona sob a proteção da legislação nacional e internacional, com base no Código da Propriedade Industrial, e com complemento e proteção do Tribunal da Propriedade Intelectual. Os direitos atribuídos são apenas válidos em território nacional.
 

 

Como registar uma marca

O registo deve ser feito no INPI. Mas, antes de iniciar as formalidades, faça uma pesquisa nas bases de dados gratuitas, como a do INPI, para verificar se há marcas iguais ou semelhantes à que pretende registar. Depois, garanta que a sua escolha permite distinguir o seu produto ou serviço.

 

Por fim, verifique se existe algum obstáculo, seja ele:

 

  • Algum elemento proibido ou que viole a lei
  • Informação que induza o consumidor em erro.

 

Depois de validar estas informações, existem duas formas para fazer o registo: online e presencialmente.
 

 

Online

Para registar uma marca online, basta aceder ao Portal de Registo do INPI e realizar os seguintes passos:

  1. Selecionar o tipo de sinal da marca que pretende registar
  2. Escolher os produtos e serviços associados à marca
  3. Verificar se existem semelhantes
  4. Registar os dados pessoais do requerente e do mandatário
  5. Confirmar a informação e inserir os dados de pagamento.

 

Presencialmente ou por correio

Dirija-se ao INPI e preencha os formulários M1 e M2 (Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio e Folha de Continuação). Depois é só efetuar o pagamento das taxas. Em alternativa pode fazer o pedido:

 

 

Também é possível fazer o pedido de registo da sua marca enviando os formulários por correio.

 

 

Quanto custa registar uma marca em Portugal

O custo do registo depende da sua escolha:

 

  • O registo de marca online garante um desconto, tendo um custo de 139,56 euros
  • Caso prefira realizar o pedido de registo em papel, o custo é de 279,12 euros.

 

Se a que pretende registar tiver mais do que uma classe ou procedimento associado, pode verificar no INPI os custos associados. No caso de fazer o processo on-line, este custo de taxas é-lhe indicado no segundo passo “Produtos e Serviços”.



Quanto tempo demora uma marca a ser registada

O registo de uma marca não é automático. Demora, em média, quatro meses. Se for recusado, tem dois meses após a publicação da decisão para recorrer junto do Tribunal da Propriedade Intelectual ou do ARBITRARE (Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações).

 

Por fim, lembre-se: caso seja aprovado, e o registo devidamente concedido, é importante que se mantenha atento. Consulte com alguma regularidade o Boletim da Propriedade Industrial e denuncie os pedidos de registo que possam colocar em causa os seus direitos.

 

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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