O IRS Jovem funciona como um desconto neste imposto para quem começa a trabalhar. Conheça as condições e veja quanto pode poupar com este benefício fiscal.
O IRS Jovem é, para quem chega ao mercado de trabalho, uma forma de pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível. Durante os cinco primeiros anos é aplicado um desconto nesse imposto que incide sobre o valor do seu salário.
Isto é, em vez de descontar a percentagem do rendimento que é definida pelas tabelas de retenção na fonte (ou seja, o valor que paga mensalmente de IRS e que é retido pela entidade patronal, que depois o entrega ao Estado), vai descontar menos. E, com menos imposto para pagar, recebe mais ao fim do mês.
O IRS Jovem não é uma isenção total do imposto, mas antes um benefício fiscal. Ou seja, continua a ter de pagar o imposto sobre o seu rendimento, mas beneficia de uma redução.
O desconto no imposto é a 100% no primeiro ano e vai diminuindo nos quatro anos seguintes. Existem também limites ao valor dessa redução.
Assim, o IRS Jovem 2023 - entregue em 2024 - equivale a uma redução de:
Para a entrega do IRS em 2025 - referente ao ano de 2024 - os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto a pagar de:
O valor que pode ser poupado por mês depende de fatores como o rendimento ou de ter ou não dependentes. Para ter uma ideia de quanto pode poupar, pode consultar as tabelas de retenção na fonte disponíveis no Portal das Finanças e ver quanto desconta sem este benefício.
Uma conta simples para exemplificar: se o valor de retenção na fonte de IRS for de 100 euros por mês, ao beneficiar do IRS Jovem não vai descontar qualquer valor no primeiro ano, no segundo ano desconta 75 euros, 50 euros no terceiro ano e quarto ano e 25 euros no quinto ano.
O IRS Jovem não está, porém, acessível a todos os jovens, mas apenas àqueles que começaram a trabalhar por conta de outrem ou como trabalhadores independentes, depois de terminarem os estudos.
Assim, para beneficiar deste regime, é necessário ter entre os 18 e os 26 anos de idade e ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional - mínimo de 6 meses (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações)..
O IRS Jovem pode estender-se até aos 30 anos caso tenha concluído um ciclo de estudos igual ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).
Terá também de preencher a sua própria declaração de IRS, isto é, não pode entrar como dependente na declaração dos pais.
Todas estas condições de acesso são cumulativas, o que significa que basta não cumprir uma delas para ficar de fora do IRS Jovem.
1. O pressuposto da idade, até 26 anos (ou 30 anos no caso de ciclo de estudos correspondente ao nível 8), tem que se verificar no primeiro ano da obtenção dos rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos. Porém, a idade máxima para usufruir do benefício (que não seja o primeiro ano) não pode ultrapassar os 35 anos
2. Cada jovem só pode utilizar este benefício uma vez. No entanto, os cinco anos de desconto no IRS não têm de ser consecutivos. Por exemplo, se trabalhar um ano e ficar desempregado, pode retomar este benefício fiscal, desde que cumpra as restantes condições (nomeadamente a idade)
3. Se trabalhou durante o seu curso, mesmo que com contrato, continua a ter direito ao IRS Jovem, porque para efeitos deste benefício só são tidos em conta os rendimentos que tiver obtido depois de concluir o ciclo de estudos
4. Se, por exemplo, acabou os estudos em 2022, mas só começou a trabalhar em 2023, também pode ficar abrangido pelo IRS Jovem, desde que cumpra os restantes critérios (como idade).
O acesso a este regime é feito mediante opção na declaração de IRS.
Se teve rendimentos dependentes, deve assinalar os quadros 4A e 4F do anexo A da Declaração Modelo 3 do IRS:
Se teve rendimentos independentes, deve assinalar o quadro 3E do anexo B, indicando o ano em que o ciclo de estudos foi concluído e o correspondente nível de qualificação, do Quadro Nacional de Qualificações, bem como a identificação fiscal do estabelecimento de ensino onde os estudos foram concluídos.
Quem cumprir os requisitos e começar a trabalhar em 2023, poderá beneficiar destes benefícios na entrega do IRS.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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