Tem um seguro de saúde? Temos boas notícias. Pode deduzir os prémios pagos com o seguro de saúde no IRS na categoria de saúde. Saiba tudo o que precisa de fazer para beneficiar desta dedução.
As despesas de saúde, incluindo os prémios do seguro, podem contribuir para aumentar o reembolso de IRS ou reduzir o imposto a pagar. Mas, em primeiro lugar, é preciso garantir que todos os gastos que teve são devidamente contabilizados. Saiba como beneficiar da dedução do prémio do seguro de saúde no IRS.
Sim, os prémios dos seguros de saúde são dedutíveis em IRS. Segundo o artigo 78.º-C do Código do IRS, é possível deduzir 15% de algumas despesas de todos os membros do agregado familiar, até ao limite de 1 000 euros por agregado. Os contribuintes casados que optam por apresentar a declaração de IRS em separado, podem deduzir 500 euros por cada elemento do casal.
Entre as despesas que entram nesta categoria estão incluídos os prémios de Seguros de Saúde que cubram exclusivamente os riscos de saúde.
Além do prémio do seguro de saúde, pode deduzir na categoria de saúde o montante respeitante às despesas não comparticipadas pelo seguro. Por exemplo: se pagar 80 euros por uma consulta médica e, posteriormente, o seguro reembolsar-lhe 50 euros, significa que só pode deduzir 30 euros como despesas de saúde.
Pode deduzir despesas com faturas de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida (6%), como:
Procurou as despesas de seguros de saúde no e-fatura e não encontrou nada? Não se preocupe, continua a poder deduzi-las.
Os prémios de seguros de saúde, embora sejam dedutíveis em IRS, não aparecem no e-fatura. Até ao final de janeiro, as seguradoras enviam a declaração Modelo 37 à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com os valores que pagou no ano anterior (prémio e despesas de saúde).
Só depois é que a AT está em condições para saber quanto pode deduzir.
Desde 15 de março pode consultar na sua área pessoal do Portal das Finanças todas as despesas que irá deduzir ao IRS, tal como os seguros de saúde. Nesta altura pode, e deve, confirmar se o prémio do seguro entrou nas suas deduções.
Para consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT deve:
1. Aceder ao Portal das Finanças
2. Clicar em “Cidadãos” -> “Serviços”
3. Na secção “IRS”, selecionar a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”
4. Encontrar a categoria da despesa “Saúde e seguros de saúde” e clicar em “Ver detalhe”
5. Verificar se o prémio e o valor das despesas não comparticipadas pelo seguro de saúde entraram nas deduções.
Caso não encontre as despesas nesta página ou se verificar um erro nos valores, pode adicionar a informação manualmente quando estiver a entregar o IRS. No entanto, guarde todas as faturas, recibos e documentos da seguradora, pois a AT pode pedir provas da informação prestada.
Em regra, no momento da entrega do IRS, estas informações estão pré-preenchidas pela AT com base na informação do e-fatura ou do Portal das Finanças. Mas se alguma destas despesas não aparecer no Portal das Finanças, pode alterar os valores considerados pela AT. Para tal, terá que preencher o Anexo H do IRS.
Lembramos que se optar por alterar uma despesa no anexo H, terá que colocar manualmente as restantes despesas. Por isso, no final é importante certificar-se que todas as despesas foram inseridas. Para fazê-lo deve:
1. Adicionar o anexo H à declaração de IRS, caso esta não conste no pré-preenchimento
2. Assinalar “Sim” no no campo 01 do quadro 6C1, para poder alterar ou acrescentar as despesas já pré-preenchidas
3. Autenticar todos os elementos que fazem parte do agregado familiar
4. Depois, preencher o quadro 6C1 (utilize uma linha por código de despesas e por titular)
5. Alterar ou acrescentar os valores, inscrevendo todas as despesas suportadas por cada elemento do agregado familiar, incluindo aquelas cujos valores são iguais aos comunicados pela AT.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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