O Anexo H pode ter muitos quadros, mas cada um serve um propósito específico. O truque está em ir por partes e confirmar cada dado com atenção. Veja o passo a passo.
Quando se fala em IRS, é natural surgirem dúvidas, especialmente quando é preciso lidar com anexos e informações mais técnicas. No meio de tantos campos para preencher, o processo pode parecer mais complexo do que realmente é.
Neste artigo, o foco está no Anexo H - aquele que trata das deduções à coleta, benefícios fiscais, rendimentos isentos e outros elementos que podem influenciar o valor final a pagar (ou a receber) de imposto.
Para que o preenchimento não gere mais dúvidas do que respostas, veja como completar cada quadro deste anexo, de forma simples e orientada.
Aqui a tarefa é fácil: só tem de indicar o ano a que se refere a declaração. Em 2025, está a declarar os rendimentos de 2024. Por isso, indique “2024”.
Neste quadro identifica quem está a entregar a declaração. Se estiver entregar sozinho, insira o seu NIF no campo do Sujeito Passivo A. Se entregar em conjunto (por exemplo, com o cônjuge), o segundo NIF vai no campo do Sujeito Passivo B.
Este quadro serve para declarar rendimentos que, embora estejam isentos de IRS, podem ser englobados com os restantes rendimentos, caso isso lhe seja mais vantajoso (por exemplo, para efeitos de taxas progressivas).
Inclui casos como:
Tem de indicar:
Quem recebeu esse rendimento (o próprio, o cônjuge ou um dependente)
Este quadro é dedicado a rendimentos recebidos por quem tenha criado obras literárias, artísticas ou científicas — e só se aplica aos autores originais dessas obras.
Só tem de declarar aqui metade dos rendimentos recebidos (até ao limite de 10.000 euros), e apenas se esses rendimentos tiverem sido obtidos em Portugal.
Se pagou pensão de alimentos durante o ano (por decisão do tribunal ou acordo homologado), tem de declarar o valor aqui.
Cada valor tem de estar associado ao NIF do beneficiário (por exemplo, um filho menor) e devidamente comprovado. Esta dedução só é aceite se os pagamentos estiverem regularizados.
Este é o quadro para deduções fora do comum. Inclui:
É necessário indicar o tipo de benefício/despesa através de um código, o valor aplicado e o NIF da entidade a quem foi feito o pagamento. Se a entidade for estrangeira, há campos próprios para preencher.
Este é provavelmente o quadro mais conhecido e utilizado pelos contribuintes. Aqui declara as despesas que dão direito a deduções no IRS, como:
Tem duas opções:
Para o preenchimento é preciso escolher um código consoante o tipo de despesa, indicar o titular da mesma e o valor gasto. Se declarar rendas ou despesas com imóveis, terá de preencher também o quadro 7, que vem já de seguida.
Este quadro só é preenchido se, durante o ano, acolheu uma criança ou jovem em casa e pagou despesas de saúde, educação ou formação.
Aplica-se a situações de acolhimento familiar reconhecido legalmente. Neste quadro, deve indicar os códigos das despesas, o NIF do dependente e o valor gasto.
Este quadro complementa o 6C e é obrigatório quando declara certos tipos de despesas com imóveis ou estudantes deslocados.
Aqui tem de detalhar:
Este quadro também é usado para indicar despesas de estudantes deslocados ou que estudem no interior do país ou nas regiões autónomas.
Se beneficiou de uma dedução nos anos anteriores e depois não cumpriu as condições (por exemplo, levantou um PPR antes do tempo), tem de devolver esse benefício (com uma penalização de 10% por cada ano passado).
Este quadro serve para declarar esses valores a devolver. Há vários códigos para cada tipo de situação, e deve calcular o montante a acrescentar ao IRS ou ao rendimento.
Se investiu em empresas em dificuldades (com capital quase esgotado) e fez entradas de capital em dinheiro, pode deduzir parte desse investimento. Aqui tem de indicar o titular do investimento, o ano da entrada de capital, o montante e o NIF da empresa investida.
Semelhante ao quadro 6C2, mas mais específico. Se, durante o ano, acolheu uma criança ou jovem e pagou despesas de saúde ou educação com recursos próprios, tem de declarar essas despesas aqui, identificando o jovem, o tipo de despesa e o valor.
Se ainda tiver dúvidas, pode consultar também o vídeo explicativo da Autoridade Tributária sobre o preenchimento do Anexo H, com explicações visuais passo a passo:
IRS - Anexo H - despesas dedutíveis
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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