O que são os escalões de IRS? Para que servem? Qual a diferença em relação à retenção na fonte? Conheça a resposta a estas e outras dúvidas.
Apesar de ser uma obrigação anual, o IRS continua a ser um bicho de sete cabeças para muitas pessoas. Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas, iremos explicar o que são os escalões de IRS, como funcionam e o que os distingue da retenção na fonte.
Os escalões de IRS são os intervalos de rendimento coletável aos quais se aplicam taxas de imposto. Quanto mais elevados forem os rendimentos, maior a taxa a aplicar.
A cada escalão de IRS corresponde um intervalo de rendimento coletável e duas taxas de imposto (taxa normal e taxa média). Atualmente, existem nove escalões de IRS, tal como veremos de seguida.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2024, que já foi aprovada na Assembleia da República, os escalões do IRS e respetivas taxas do imposto em 2024 são as constantes da seguinte tabela:
Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
1.º | Até 7.703€ | 13% | 13% |
2.º | 7.703€ - 11.623€ | 16,5% | 14,180% |
3.º | 11.623€ -16.472€ | 22% | 16,482% |
4.º | 16.472€ - 21.321€ | 25% | 18,419% |
5.º | 21.321€ - 27.146€ | 32% | 21,334% |
6.º | 27.146€ - 39.791€ | 35% | 25,835% |
7.º | 39.791€ - 43.000€ | 43,5% | 27,154% |
8.º | 43.000€ - 80.000€ | 45% | 35,408% |
9.º | Superior a 80.000€ | 48% |
Quando preenche a declaração de IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) soma todos os rendimentos brutos que recebeu ao longo do ano anterior e subtrai a dedução específica para obter o rendimento coletável. Depois, insere-o num escalão de IRS, por forma a apurar a taxa de IRS que será aplicada aos rendimentos.
Mas é importante perceber que o rendimento coletável não é todo sujeito à mesma taxa de IRS. Em cada escalão de IRS existe uma taxa normal e uma taxa média, sendo que os contribuintes com rendimento coletável superior a 7.703€ (o limite para o primeiro escalão) são abrangidos pelas duas taxas.
Para saber a taxa que lhe será aplicada, terá de dividir o rendimento coletável em duas partes:
Após a dedução específica, o João obteve um rendimento coletável no valor de 17.000 euros. Para calcular as taxas de IRS, o João tem de perceber qual o escalão que cabe inteiramente no seu rendimento coletável. Neste caso, é o terceiro escalão, que vai de 11.623 até 16.472.
Assim:
1.ª parte do rendimento:
16.472€ x 16,482% (taxa média do terceiro escalão) = 2.714,92€
2.ª parte do rendimento:
17.000€ - 16.472€ = 528€
528€ x 26% (taxa normal do escalão imediatamente a seguir) = 137,28€
De seguida, o João deve somar os dois valores (2.714,92€ + 137,28€), o que perfaz 2.852,20 euros. Este valor é a coleta, ou seja, o montante do imposto a pagar ao Estado (sem as deduções a que tem direito) em função do seu rendimento coletável.
Ao valor da coleta do João, a AT irá subtrair as deduções (por exemplo, despesas gerais familiares e de saúde) e a retenção na fonte feita ao longo do ano e o resultado é o IRS. No final destas contas, pode ter de pagar imposto ou ser reembolsado.
A retenção na fonte é uma taxa aplicada pelo Estado sobre as pensões e os salários dos trabalhadores, que varia consoante os rendimentos, o estado civil e o número de dependentes a seu cargo.
Na prática, é uma forma dos trabalhadores pagarem o IRS de forma faseada, mensalmente, evitando que desembolsem a totalidade deste imposto na altura da entrega da declaração de IRS.
Em teoria, o valor da retenção na fonte deveria ser igual ao valor apurado com a entrega da declaração Modelo 3. Mas, na realidade, a retenção na fonte é apenas uma estimativa, pois existem um conjunto de fatores que podem influenciar o imposto a pagar (por exemplo, despesas e aumento ou redução de rendimentos).
É durante a entrega do IRS que a AT apura todos os rendimentos brutos obtidos e, com esse valor, determina o rendimento coletável e o devido escalão de IRS, para depois aplicar as taxas de IRS, subtrair as deduções e fazer o ajuste de contas da retenção na fonte. Só depois é possível saber se pagou imposto a menos ou a mais durante o ano.
O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime fiscal especial que oferece redução de IRS a novos residentes estrangeiros ou cidadãos portugueses que tenham emigrado há mais de cinco anos, sobre os rendimentos provenientes de trabalho qualificado, passivos e pensões.
Ao adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual, beneficiam de uma taxa especial de IRS de 20% durante dez anos.
Mas atenção que para solicitar este estatuto é necessário que preencha as seguintes condições:
Para saber mais informações sobre este tema consulte o Guia da AT: Regime Fiscal para Residentes Não Habituais.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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