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Retenção na fonte: como funciona e quais são as taxas

20 nov 2024 | 6 min de leitura

Saiba o que é a retenção na fonte e quais as principais mudanças que pode esperar.

retenção na fonte

Se recebe um salário ou uma pensão já terá percebido que o dinheiro que chega à sua conta bancária é inferior àquele que efetivamente recebe. Porquê? Porque, na maioria das situações, o Estado fica com parte dos seus rendimentos: uma relativa ao IRS (retenção na fonte) e outra às contribuições da Segurança Social.

 

Neste artigo iremos abordar o que é a retenção na fonte, quais as mudanças em 2024 e o impacto que tem no seu salário.

 

 

O que é a retenção na fonte?

A retenção na fonte é uma taxa que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aplica aos rendimentos dos pensionistas, trabalhadores a recibos verdes e salários dos trabalhadores por conta de outrém. As regras gerais estão previstas no artigo 98.º do Código do IRS. Quando recebe o salário ou a pensão na conta bancária, já vem líquido deste imposto, uma vez que cabe à empresa onde trabalha ou ao Estado fazer a retenção dessa parte do IRS para depois entregar às Finanças.

 

A taxa de retenção na fonte depende de vários fatores como:

 

  • o valor de rendimentos que aufere
  • o tipo de rendimentos que aufere (dependente ou independente)
  • a sua situação familiar (casado ou solteiro / com ou sem filhos / número de dependentes)
  • a situação de incapacidade (deficiência)
  • o local onde reside (rendimentos no continente e nas regiões autónomas não têm a mesma retenção na fonte em sede de IRS).

 

Nas tabelas de retenção na fonte, presentes no Portal das Finanças, estão as taxas a aplicar/reter a cada rendimento dependente (salários) e de pensões. São estas as tabelas que servem de referência para empresas e Estado reterem parte dos rendimentos antes do pagamento.

 

 

Como calcular a retenção na fonte para trabalhadores dependentes e pensionistas

Para calcular a retenção na fonte do salário, é necessário conhecer o salário bruto, as taxas aplicáveis, a situação do agregado familiar e o número de membros do agregado familiar que aufere rendimentos. Ao longo do ano de 2024, vão existir três momentos distintos para o cálculo da retenção:

 

  • janeiro a agosto
  • setembro e outubro
  • novembro e dezembro.

 

 

Trabalhadores dependentes

Desde janeiro de 2024, o cálculo da retenção na fonte tornou-se mais complexo. O processo envolve a seguinte fórmula:

 

[Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima] - Parcela a abater - (Parcela adicional a abater por cada dependente x n.º de dependentes).

 

Veja o exemplo abaixo, feito com base na tabela de novembro:

 

Casado 2 titulares com 1 dependente:

Retenção IRS = 1.200€ (escalão até 1.769€) x 25% - 185,50€ - (21,43€ x 1) = 93,07€.

 

 

Pensionistas

Os pensionistas também são impactados pelas novas regras de retenção na fonte, baseadas nas tabelas de retenção de IRS que variam conforme o estado civil e outras condições, como deficiência. O cálculo segue a mesma fórmula:

 

Pensão mensal x Taxa marginal máxima - Parcela a abater.

 

Veja o exemplo abaixo, feito com base na tabela de novembro:

 

Pensão = 1.200€ (escalão até 1.202€) >> Taxa marginal máxima = 25%

Retenção = 1.200€ x 25% - 200,85€ = 99,15€

 

Pode consultar as tabelas de retenção na fonte de 2024, presentes no Portal das Finanças.

 

 

Retenção na fonte de trabalhadores independentes

No caso da retenção na fonte dos trabalhadores independentes (“recibos verdes”), as regras estão definidas no Código do IRS, artigo 101.º. A generalidade dos rendimentos profissionais, os chamados “recibos verdes”, são tributados à taxa de 25%. Além destes, existem casos específicos de rendimentos que podem levar a taxas de 11,5%, 16,5% ou 20%.

 

Neste tipo de rendimentos, ao contrário dos salários ou pensões, não se aplicam os critérios de situação familiar, filhos ou residência.

 

 

Retenção na fonte em ato isolado

Se não for trabalhador independente, mas quiser fazer um ato isolado de venda de bens, não tem a obrigação de reter na fonte IRS. Já a situação de prestação de serviços pode significar pagar antecipadamente IRS. Nesta situação, a taxa a aplicar pode variar entre 11,5% e 25%, em função da atividade realizada.

 

 

Quem está dispensado de retenção na fonte?

Os rendimentos de salários e pensões só começam a ser sujeitos a retenção na fonte a partir de determinados valores. No entanto, os limites de isenção variam ao longo do ano, em função das tabelas em vigor.

 

  • Para os meses de setembro e outubro, estão isentos de retenção na fonte os salários abaixo de 1.175 euros e as pensões abaixo de 1.202 euros. Estes são os tetos de isenção aplicáveis a todas as tabelas para esses meses, mas os valores isentos podem ser superiores, dependendo da composição do agregado familiar

 

  • Para os meses de novembro e dezembro, estão isentos de retenção na fonte os salários e pensões abaixo de 820 euros.

 

 

Trabalhadores independentes

Se os rendimentos de um trabalhador independente ou de um ato isolado não ultrapassarem 15.000 euros por ano, o trabalhador tem direito à dispensa de retenção na fonte de IRS. No entanto, se, a meio do ano, perceber que vai ultrapassar esse valor, deve começar a aplicar a retenção no recibo seguinte que emitir.

 

 

Tabelas de retenção na fonte 2024: o que mudou

Em 2024, o cálculo do IRS foi simplificado, com a adoção de um novo modelo de retenção na fonte, alinhado com os escalões de IRS. Esta mudança reflete um novo modelo de retenção na fonte que segue uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS utilizados para a liquidação anual do imposto e visa garantir que os aumentos salariais não resultem em menos dinheiro no bolso dos trabalhadores.

 

Mantiveram-se os nove escalões, atualizados em 3%, (percentagem definida de acordo com a inflação estimada para 2024. Adicionalmente, houve uma descida das taxas marginais até ao 5.º escalão, que abrange os contribuintes com rendimento tributável até aos 27.146 euros.

 

Em 2024 existiu, ainda, aumentos no salário mínimo e nas pensões, bem como uma subida no indexante dos apoios sociais (IAS) de 480,43 euros para 509,26 euros.

 

 

 

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