Este ano há novidades no que diz respeito à retenção na fonte. Conheça as novas tabelas de IRS em 2024.
O Governo já aprovou as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS que irão espelhar a redução do imposto, aprovada no Parlamento, que tem como objetivo compensar em dois meses o valor descontado a mais por trabalhadores dependentes e pensionistas, desde janeiro.
De 1 de setembro a 31 de outubro, e de forma extraordinária, os salários brutos até 1.175 euros estarão livres de retenção. Nas pensões não será feita a retenção na fonte até aos 1.202 euros para solteiros, divorciados, viúvos ou casados (dois titulares). Conheça abaixo as tabelas.
De novembro até ao final do ano, estarão então em vigor outras tabelas já sem o mecanismo de retroatividade, de acordo com as tabelas publicadas no Portal das Finanças. As taxas de retenção na fonte serão então superiores às de setembro e outubro, mas inferiores às de agosto.
Não casado, sem dependentes ou casado, dois titulares
Não casado, com um ou mais dependentes
Casado, único titular
Não casado ou casado, com dois titulares, sem dependentes - Pessoa com deficiência
Não casado, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
Casado, dois titulares, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
Não casado ou casado, dois titulares
Casado, único títular
Não casado ou casado, dois titulares - Pessoa com deficiência
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
Não casado, sem dependentes ou casado, dois titulares
Não casado, com um ou mais dependentes
Casado, único títular
Não casado ou casado, dois titulares, sem dependentes - Pessoa com deficiência
Não casado com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
Casados, dois titulares, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
Não casado ou casado, com dois titulares
Casado, único titular
Não casado ou casado, com dois titulares - Pessoa com deficiência
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
Caso sintam dificuldade nas alterações anunciadas, as empresas e outras entidades que processem salários ou pensões podem retificar as retenções até ao final do ano.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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