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IRS 2025: o que muda e como impacta a sua carteira

26 fev 2025 | 4 min de leitura

Fique por dentro de todas as novidades do IRS 2025 e perceba como estas mudanças podem afetar o seu bolso.

O IRS em 2025 traz várias novidades que podem ter impacto direto na carteira dos contribuintes. Desde a atualização dos escalões até mudanças nas retenções na fonte, há muito para conhecer.

 

 

1. Atualização dos escalões do IRS

Os escalões do IRS foram ajustados para acompanhar a inflação, aumentando em 4,6%. Deste modo, quem tiver um aumento salarial até esse valor não deverá pagar mais imposto. Eis como ficam os novos escalões em 2025:

Escalão Rendimento coletável Taxa normal Taxa média
1.º Até 8.059€ 13% 13%
2.º 8.059€ - 12.160€ 16,5% 14,180%
3.º 12.160€ - 17.233€ 22% 16,482%
4.º 17.233€ - 22.306€ 25% 18,419%
5.º 22.306€ - 28.400€ 32% 21,334%
6.º 28.400€ - 41.629€ 35% 25,835%
7.º 41.629€ - 44.987€ 43,5% 27,154%
8.º 44.987€ - 83.696€ 45% 35,408%
9.º Superior a 83.696€ 48%  

O que são os escalões de IRS? Para que servem? Qual a diferença em relação à retenção na fonte? Conheça a resposta a estas e outras dúvidas no nosso artigo.

 

 

Novas tabelas de retenção na fonte

As retenções na fonte também foram ajustadas, com boas notícias para quem ganha salários mais baixos.

 

  • Salários até 870 euros (salário mínimo nacional) ficam isentos de retenção
  • Trabalhadores casados, únicos titulares de rendimentos, ficam isentos até aos 957 euros brutos/mês
  • Para pessoas com deficiência, os limites de isenção são mais elevados:
    • Até 1.694 euros: pessoa com deficiência, não casado ou casado sem dependentes
    • Até 1.938 euros: pessoa com deficiência, não casado com um ou mais dependentes
    • Até 1.668 euros: pessoa com deficiência, casado com um ou mais dependentes
    • Até 2.325 euros: pessoa com deficiência, casado, único titular.

 

Saiba o que é a retenção na fonte e quais as principais mudanças que pode esperar.

 

 

Descida da taxa de retenção na fonte para trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes que emitem recibos verdes passam a ter uma taxa de retenção na fonte mais baixa: com redução de 25% para 23% em 2025. Ao contrário dos trabalhadores dependentes, esta taxa é fixa, independentemente do valor dos rendimentos.

 

 

Retenção na fonte sobre trabalho suplementar

As horas extraordinárias passam a ter uma retenção na fonte reduzida. A partir de 2025, as retenções sobre trabalho suplementar serão 50% da taxa aplicada ao salário mensal, independentemente do número de horas extras. Até agora, este desconto só se aplicava a partir da 101.ª hora extra.

 

 

IRS Jovem: mais tempo e mais benefícios

O IRS Jovem foi ampliado para se tornar ainda mais vantajoso. Nesse sentido, agora:

 

  • Abrange jovens até aos 35 anos, independentemente do grau académico
  • A duração da isenção foi alargada para 10 anos
  • Aplica-se tanto a rendimentos do trabalho dependente (categoria A) como do trabalho independente (categoria B)
  • A isenção de IRS aplica-se a rendimentos até 55 vezes o IAS (28 737,50 euros anuais em 2025)
  • A isenção pode ser retomada caso haja períodos sem rendimentos.

 

A isenção aplica-se por fases:

 

  • 100% no 1.º ano
  • 75% do 2.º ao 4.º ano
  • 50% do 5.º ao 7.º ano
  • 25% do 8.º ao 10.º ano.

 

 

Aumento do subsídio de refeição isento de IRS

O valor do subsídio de alimentação pago através de cartão teve um aumento de 0,60 euros, passando de 9,60 euros para 10,20 euros. Quando pago em dinheiro, o valor isento de IRS mantém-se nos seis euros por dia.

 

 

Prémios de desempenho e produtividade com isenção de IRS

Prémios atribuídos aos trabalhadores por desempenho, produtividade ou participação nos lucros até 6% da remuneração base podem ficar isentos de IRS e de Taxa Social Única (TSU). No entanto, para que a empresa possa aplicar esta isenção tem de cumprir os seguintes critérios:

  1. Aumentar a remuneração base dos trabalhadores em, pelo menos, 4,7% (se ganharem um valor igual ou inferior à média da empresa no ano anterior)
  2. Garantir um aumento global de 4,7% na empresa
  3. Ter um acordo coletivo de trabalho atualizado nos últimos três anos.

 

 

Deduções específicas aumentam

Os valores da dedução específica para trabalho dependente e pensões aumentaram. Agora, passam a corresponder a 8,54 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (um IAS corresponde a 522,5 euros em 2025), o que significa que sobe de 4.104 euros para 4.462,15 euros.

 

 

Redução do valor dos pagamentos por conta

Os trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B também vão beneficiar de uma redução nos pagamentos por conta. O valor que antes correspondia a 76,5% do montante apurado passa agora a ser de 65%, reduzindo, assim, a carga fiscal ao longo do ano.

 

 

Mínimo de existência atualizado

O mínimo de existência, ou seja, o rendimento abaixo do qual não se paga IRS, foi atualizado. Em 2025, quem ganha até 870 euros por mês (12.180 euros anuais) não terá de pagar IRS.

 

 

Mudança nos limites da tributação autónoma de viaturas

Os limites do custo de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas para efeitos de tributação autónoma foram revistos:

 

  • De 20.000 euros para 30.000 euros
  • Os veículos 100% elétricos continuam excluídos deste regime.

 

 

Calendário fiscal: Datas importantes a ter em conta

  • Até 17 de fevereiro: atualização do agregado familiar no Portal das Finanças
  • Até 25 de fevereiro: data-limite para validar e confirmar as despesas na página do e-fatura
  • De 1 de abril a 30 de junho: entrega da Declaração de IRS referente a 2024
  • Julho: reembolso do IRS para quem tem direito
  • Até 31 de agosto: pagamento do IRS para quem tiver imposto a pagar.

 

Fique a par do calendário fiscal 2025 completo.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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