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IAS 2024: qual o valor e como impacta outros apoios sociais

05 jul 2024 | 5 min de leitura

Sabe qual o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2024 e qual a sua importância na atribuição de apoios sociais? Descubra a resposta.

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é um indicador crucial para a determinação dos valores de várias prestações sociais, como o subsídio de desemprego, o abono de família e outras pensões.

 

Como tal, quando é atualizado, os montantes dessas prestações sociais são ajustados para refletir as mudanças das condições económicas e sociais do país. Este processo é fundamental para garantir que os apoios sociais se mantêm adequados e proporcionais às necessidades da população.

 

Saiba, neste artigo, o que é, quais as prestações sociais impactadas e qual o valor do IAS em 2024.

 

 

O que é o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)?

O IAS é o referencial utilizado para a fixação, cálculo e atualização dos apoios, assim como das despesas e receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.

 

O IAS foi criado pela Lei n.º 53-B/2006, que introduziu também novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais. Antes da entrada em vigor do IAS, o salário mínimo mensal era o referencial utilizado para calcular as prestações sociais.

 

Assim, o objetivo do IAS é garantir a equidade e a adequação dos apoios sociais às necessidades da população.

 

 

Qual o valor do IAS em 2024?

Este indicador é atualizado anualmente, sendo fixado pelo governo através da publicação de uma portaria. De acordo com a Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro, o valor do IAS em 2024 é de 509,26 euros.

 

 

Como é atualizado o IAS?

O valor do IAS é atualizado anualmente, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano. A atualização tem em conta os seguintes indicadores de referência:

 

  • O crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro

 

  • A variação média dos últimos 12 meses do IPC (Índice de Preços do Consumidor), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

 

 

Exemplo da atualização do IAS em 2024

O Indexante dos Apoios Sociais subiu para 509,26 euros em 2024, quando em 2023 era de 480,43 euros. Trata-se de uma subida de 6% (28,83 euros) face ao ano passado. O governo atualizou este referencial tendo em conta os seguintes indicadores:

 

  • 5,18% - a média da taxa de crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2023, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística

 

  • 5,00% - a variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2023.

 

 

Qual o impacto do IAS nos apoios sociais

O IAS tem um impacto significativo nos apoios e subsídios sociais em Portugal, uma vez que é utilizado como referência para determinar o valor de várias prestações sociais. Alguns exemplos são:

 

  • Subsídio de desemprego. A atualização do IAS tem impacto no montante mínimo e máximo desta prestação. Por exemplo, com a subida do IAS em 2024, o valor mínimo do subsídio de desemprego passou dos 552 euros para os 586 euros (1,15 vezes o IAS). Já o montante máximo admitido subiu dos 1.201 euros para os 1.273,15 euros (2,5 vezes o IAS)

 

  • Abono de família. O valor do abono de família é determinado com base no escalão de rendimentos do agregado familiar, que, por sua vez, está indexado ao valor do IAS

 

  • Pensão social de velhice. Pode receber esta prestação se não tiver rendimentos acima de 203,70 euros (se não for casado) ou 305,56 euros (se for casado ou viver em união de facto). Estes valores limite são calculados a partir do IAS (40% do IAS no primeiro caso, 60% do IAS no segundo), pelo que são atualizados todos os anos

 

  • Subsídio de apoio ao cuidador informal. O montante de referência do subsídio corresponde ao valor do Indexante dos Apoios Sociais. Além disso, só é possível receber este apoio se os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal forem inferiores a 1,3 vezes o IAS

 

  • Abono de família pré-natal. Este apoio é concedido a grávidas que se encontrem em situação de carência económica, com rendimentos de referência iguais ou inferiores ao valor estabelecido para o 4.º escalão de rendimentos (superiores a 1,7 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14)

 

 

  • Rendimento Social de Inserção (RSI). Para aceder à prestação de RSI, o valor do património mobiliário não pode ser superior a 30.555,60 euros (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais)

 

  • Complemento Solidário para Idosos. Um dos requisitos para ter direito a este complemento é não ter acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 203,70 euros (40% do IAS), se for solteiro, ou de 305,56 euros (60% do IAS) por casal

 

  • Bonificação dos juros. Para ter direito a este apoio não pode ter património financeiro com um valor total superior a 29.786,66 euros (62 vezes o Indexante de Apoios Sociais).

 

 

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