Recebe um subsídio ou apoio do Estado? Conheça as datas dos pagamentos da Segurança Social.
Das pensões de velhice às prestações familiares, a Segurança Social disponibiliza vários subsídios e apoios para pessoas e famílias. Porém, as prestações sociais não são pagas no mesmo dia. A data de pagamento de um determinado apoio ao subsídio pode, inclusive, variar consoante o mês. Por esse motivo, é importante estar atento às datas de pagamento dos apoios da Segurança Social.
É beneficiário de uma prestação social? Neste artigo, iremos disponibilizar as datas dos pagamentos da Segurança Social.
Se tem uma doença profissional, pode receber apoios ou subsídios para compensar a perda de rendimentos. A natureza da prestação varia consoante a incapacidade seja parcial ou absoluta e temporária ou permanente.
O subsídio por incapacidade temporária por doença profissional é um benefício pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos de quem não pode trabalhar temporariamente devido a uma doença profissional. Já a pensão por incapacidade permanente destina-se às pessoas que se encontram em situação de incapacidade permanente e é paga de forma vitalícia. Além disso, se tiver uma doença profissional certificada, pode ter direito a outras prestações, tais como:
Estes apoios e subsídios são os primeiros a serem pagos pela Segurança Social, sendo normalmente ressarcidos entre os dias 1 e 3 do mês em questão.
Todos os meses, a Segurança Social paga várias pensões que visam garantir o bem-estar e dignidade das pessoas em diferentes fases da vida, especialmente em situações de necessidade.
As mais relevantes são as pensões de velhice e de invalidez - destinadas a proporcionar um rendimento regular às pessoas que já atingiram a idade da reforma ou que não podem trabalhar devido a uma incapacidade. Mas ainda existem as pensões de sobrevivência, por morte ou pensão social.
Estas pensões são geralmente pagas até ao dia 8 de cada mês.
No mesmo dia em que paga as pensões, a Segurança Social disponibiliza ainda o Complemento Solidário para Idosos (CSI). Trata-se de um apoio em dinheiro, pago mensalmente aos idosos de baixos recursos que recebem pensão de reforma.
O valor do CSI é pago mensalmente, doze vezes por ano, no dia 8, juntamente com a pensão de velhice ou com a pensão social de velhice.
Se tiver uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60% poderá receber a prestação social para a inclusão. Trata-se de uma prestação destinada a compensar os encargos gerais que resultam da situação de deficiência, que tem como objetivo promover a autonomia e inclusão social.
Além da componente base, esta prestação pode ainda englobar um complemento - para combater a pobreza das pessoas com deficiência - e a majoração - para compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.
Tal como as pensões e o Complemento Solidário para Idosos, esta prestação é paga no dia 8.
Alguns subsídios da Segurança Social são pagos em dois momentos. O primeiro pagamento ocorre entre 14 e 16 de cada mês e o segundo entre 26 e 28, podendo ser antecipado ou adiado se coincidir com o fim de semana.
É o caso do:
As prestações familiares são benefícios financeiros concedidos pelo governo para apoiar as famílias com crianças e jovens a cargo. O objetivo é ajudar a cobrir os custos associados à criação e educação dos filhos, bem como proporcionar um nível mínimo de segurança financeira para as famílias em determinadas situações.
As prestações familiares englobam diferentes tipos de subsídios, tais como o abono de família, o abono de família pré-natal, o abono de família para crianças e jovens com deficiência ou o subsídio por assistência de terceira pessoa.
As prestações familiares são pagas entre 14 e 16 de cada mês.
O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por uma prestação em dinheiro para assegurar as suas necessidades mínimas, e um programa de inserção.
Este valor financeiro é pago no dia 23 do respetivo mês.
Se cuida de um familiar a tempo inteiro não terá disponibilidade para trabalhar e receber rendimentos. Nesse sentido, foi criado o subsídio de apoio ao cuidador informal, um apoio atribuído aos cuidadores informais com rendimentos de referência inferiores a 662,04 euros (1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).
Este apoio é pago, mensalmente, no dia 28.
As datas de pagamento da Segurança Social podem variar de acordo com o tipo de prestação. No entanto, geralmente ocorrem mensalmente e seguem um calendário definido. Para saber as datas de pagamento atualizadas, pode:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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