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Quais as datas dos pagamentos da Segurança Social?

11 ago 2023 | 5 min de leitura

Recebe um subsídio ou apoio do Estado? Conheça as datas dos pagamentos da Segurança Social.

Das pensões de velhice às prestações familiares, a Segurança Social disponibiliza vários subsídios e apoios para pessoas e famílias. Porém, as prestações sociais não são pagas no mesmo dia. A data de pagamento de um determinado apoio ao subsídio pode, inclusive, variar consoante o mês. Por esse motivo, é importante estar atento às datas de pagamento dos apoios da Segurança Social.


É beneficiário de uma prestação social? Neste artigo, iremos disponibilizar as datas dos pagamentos da Segurança Social.
 

 

Datas dos pagamentos da Segurança Social


1. Apoios e subsídios por doença profissional - entre os dias 1 e 3

Se tem uma doença profissional, pode receber apoios ou subsídios para compensar a perda de rendimentos. A natureza da prestação varia consoante a incapacidade seja parcial ou absoluta e temporária ou permanente.
 

O subsídio por incapacidade temporária por doença profissional é um benefício pago em dinheiro para compensar a perda de rendimentos de quem não pode trabalhar temporariamente devido a uma doença profissional. Já a pensão por incapacidade permanente destina-se às pessoas que se encontram em situação de incapacidade permanente e é paga de forma vitalícia. Além disso, se tiver uma doença profissional certificada, pode ter direito a outras prestações, tais como:

 

  • Subsídio de elevada incapacidade
  • Bonificação de Pensão
  • Subsídio de readaptação de habitação
  • Prestação suplementar por assistência a terceira pessoa
  • Subsídio para frequência de cursos de formação profissional.

 

Estes apoios e subsídios são os primeiros a serem pagos pela Segurança Social, sendo normalmente ressarcidos entre os dias 1 e 3 do mês em questão.

 

 

2. Pensões - dia 8

Todos os meses, a Segurança Social paga várias pensões que visam garantir o bem-estar e dignidade das pessoas em diferentes fases da vida, especialmente em situações de necessidade.

 

As mais relevantes são as pensões de velhice e de invalidez - destinadas a proporcionar um rendimento regular às pessoas que já atingiram a idade da reforma ou que não podem trabalhar devido a uma incapacidade. Mas ainda existem as pensões de sobrevivência, por morte ou pensão social.

 

Estas pensões são geralmente pagas até ao dia 8 de cada mês.
 

 

3. Complemento Solidário para Idosos - dia 8

No mesmo dia em que paga as pensões, a Segurança Social disponibiliza ainda o Complemento Solidário para Idosos (CSI). Trata-se de um apoio em dinheiro, pago mensalmente aos idosos de baixos recursos que recebem pensão de reforma.

 

 

O valor do CSI é pago mensalmente, doze vezes por ano, no dia 8, juntamente com a pensão de velhice ou com a pensão social de velhice.
 

 

4. Prestação Social para a Inclusão - dia 8

Se tiver uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60% poderá receber a prestação social para a inclusão. Trata-se de uma prestação destinada a compensar os encargos gerais que resultam da situação de deficiência, que tem como objetivo promover a autonomia e inclusão social.

 

 

Além da componente base, esta prestação pode ainda englobar um complemento - para combater a pobreza das pessoas com deficiência - e a majoração - para compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.

 

Tal como as pensões e o Complemento Solidário para Idosos, esta prestação é paga no dia 8.

 

 

5. Subsídio de desemprego, doença, parentalidade ou ação social - entre os dias 14 e 16 / 26 e 28

Alguns subsídios da Segurança Social são pagos em dois momentos. O primeiro pagamento ocorre entre 14 e 16 de cada mês e o segundo entre 26 e 28, podendo ser antecipado ou adiado se coincidir com o fim de semana.

 

É o caso do:

  • Subsídio de desemprego - apoio financeiro pago mensalmente a quem perdeu o emprego de forma involuntária e esteja inscrito no centro de emprego
  • Subsídio de doença - prestação atribuída para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença
  • Subsídio parental - valor em dinheiro pago ao pai ou mãe de licença por nascimento de filho
  • Prestações de ação social - como, por exemplo, o subsídio de caráter eventual, um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário, atribuído no âmbito da intervenção da ação social, destinado a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos devido ao agravamento do custo de vida.

 

 

6. Prestações Familiares - entre o dia 14 e 16

As prestações familiares são benefícios financeiros concedidos pelo governo para apoiar as famílias com crianças e jovens a cargo. O objetivo é ajudar a cobrir os custos associados à criação e educação dos filhos, bem como proporcionar um nível mínimo de segurança financeira para as famílias em determinadas situações.

 

As prestações familiares englobam diferentes tipos de subsídios, tais como o abono de família, o abono de família pré-natal, o abono de família para crianças e jovens com deficiência ou o subsídio por assistência de terceira pessoa.


As prestações familiares são pagas entre 14 e 16 de cada mês.

 

 

7. Rendimento Social de Inserção - dia 23

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por uma prestação em dinheiro para assegurar as suas necessidades mínimas, e um programa de inserção.

 

Este valor financeiro é pago no dia 23 do respetivo mês.

 

 

8. Subsídio de apoio ao cuidador informal - dia 28

Se cuida de um familiar a tempo inteiro não terá disponibilidade para trabalhar e receber rendimentos. Nesse sentido, foi criado o subsídio de apoio ao cuidador informal, um apoio atribuído aos cuidadores informais com rendimentos de referência inferiores a 576,16 euros (1,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS).

 

Este apoio é pago, mensalmente, no dia 28.

 

 

Como saber quais as datas de pagamentos da Segurança Social?

As datas de pagamento da Segurança Social podem variar de acordo com o tipo de prestação. No entanto, geralmente ocorrem mensalmente e seguem um calendário definido. Para saber as datas de pagamento atualizadas, pode:

 

  • Aceder ao portal da Segurança Social e consultar o calendário mensal com as datas atualizadas para cada mês e para diferentes tipos de prestações (exemplo para ao mês de agosto)
  • Contactar a Linha Segurança Social para obter informações sobre as datas de pagamento ou outras dúvidas relacionadas com a Segurança Social. Pode contatar a Segurança Social para os seguintes números: 210 545 400 ou 300 502 502.


 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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