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Conheça os diferentes tipos de licença parental e os apoios

20 nov 2024 | 6 min de leitura

A quantos dias o pai e a mãe têm direito após o nascimento do filho? Quanto recebem de subsídio? Neste artigo, vamos esclarecer estas dúvidas.

mão de adultos a segurar numa mão de bébé com fundo branco

Tanto a mãe como o pai podem beneficiar de diferentes tipos de licenças, com prazos e condições específicas, que garantem um equilíbrio entre a vida profissional e familiar. Se quer saber mais sobre como funciona a licença parental, quais os tipos existentes, apoios e quais as últimas atualizações, está no sítio certo.

 

 

O que é a licença parental?

É o período durante o qual os pais podem ficar em casa devido ao nascimento de um filho e que se aplica aos pais e às mães. Durante a licença, os progenitores têm direito a receber o subsídio parental, um apoio da Segurança Social que se destina a substituir os rendimentos do trabalho perdidos no período de licença.

 

 

Quem tem direito?

Todos os pais e mães que trabalhem por conta de outrem ou tenham um contrato de prestação de serviços têm direito à licença parental, desde que cumpram o prazo de garantia exigido pela Segurança Social.

 

 

Tipos de licença parental

Licença parental inicial

É o período que ambos os pais têm direito a usufruir após o nascimento do bebé. Esta licença pode ser partilhada entre mãe e pai e existem duas opções de duração:

 

  • 120 dias: a licença parental inicial pode durar 120 dias, com o pagamento de 100% da remuneração de referência

 

  • 150 dias: alternativamente, os pais podem optar por uma licença de 150 dias, com o pagamento também a 100%.

 

 

Licença parental exclusiva do pai

Modalidade obrigatória que se destina exclusivamente ao pai, para assegurar que também ele tenha um período reservado para cuidar do bebé. Esta licença divide-se em dois períodos:

 

  • 28 dias úteis obrigatórios, a usufruir nas seis semanas seguintes ao nascimento do bebé, sendo que sete destes dias obrigatórios devem ser consecutivos após o nascimento

 

  • Sete dias adicionais, que o pai pode optar por gozar, desde que sejam em simultâneo com a licença da mãe.

 

A ideia desta licença é promover o envolvimento ativo do pai desde os primeiros dias do bebé e garantir que a responsabilidade dos cuidados é partilhada.

 

 

Licença parental exclusiva da mãe

A licença parental exclusiva da mãe tem início obrigatório antes e/ou depois do parto. A mãe deve usufruir de pelo menos seis semanas (42 dias) consecutivas após o nascimento do bebé, que são de gozo obrigatório para recuperação física e apoio à amamentação. Adicionalmente, a mãe pode optar por iniciar a licença até 30 dias antes da data prevista para o parto.

 

Este período exclusivo é pensado para assegurar o bem-estar da mãe no pós-parto, dando-lhe o tempo necessário para a recuperação e adaptação à nova rotina com o bebé.

 

 

Licença parental alargada

Depois de terminado o período da licença parental inicial, os pais podem optar por uma licença parental alargada, que lhes permite prolongar o tempo com o bebé. Esta licença pode ser usufruída por ambos os pais, de forma consecutiva ou alternada, e tem uma duração máxima de três meses. A remuneração durante este período será mais baixa, correspondendo a 25% da remuneração de referência.

 

A licença parental alargada é uma excelente opção para famílias que querem passar mais tempo com os filhos no primeiro ano de vida, apesar de ter impacto nos rendimentos.

 

 

Licença parental complementar

A licença parental complementar é uma extensão da licença parental inicial e permite que ambos os pais possam gozar de mais tempo para cuidar do filho. Esta licença pode ser usufruída até ao momento em que a criança atinge seis anos de idade. Existem diferentes formas de gozar esta licença, dependendo das necessidades da família:

 

  • Licença sem remuneração: os pais podem gozar a licença parental complementar sem receber subsídio, mas mantendo a sua posição no trabalho

 

  • Trabalho a tempo parcial: a licença pode ser convertida num regime de trabalho a tempo parcial, ou seja, metade do tempo normal de trabalho durante um período correspondente ao dobro do tempo de licença a que têm direito

 

  • Períodos intercalados: também é possível usufruir desta licença de forma intercalada, por semanas ou dias, ao longo dos anos.

 

 

Licença parental partilhada

A licença parental partilhada pode ser usufruída por ambos os progenitores, mãe e pai, após os 42 dias obrigatórios de licença da mãe. Nesta modalidade, o casal pode partilhar a licença, desde que o gozo seja feito de forma exclusiva e não simultânea. O pai e a mãe têm as seguintes opções:

 

  • um período de 30 dias consecutivos para cada um
  • dois períodos de 15 dias consecutivos para cada um.

 

Ao optar pela partilha, os pais têm direito a um acréscimo de 30 dias à licença inicial, o que significa que:

 

  • a licença de 120 dias pode ser estendida para 150 dias
  • a licença de 150 dias pode ser estendida para 180 dias.

 

A partilha pode ser feita, por exemplo, com a mãe a gozar os primeiros 120 ou 150 dias, e o pai a usufruir dos 30 dias adicionais logo a seguir.

 

Pode consultar a Lei n.º 7/2009, do Código do Trabalho, para mais informações sobre os diferentes tipos de licenças parentais.

 

 

Como pedir a licença parental?

A licença de parentalidade deve ser pedida no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que já não trabalhou. Pode fazê-lo:

 

 

 

Documentos a entregar à entidade patronal

Deve entregar à entidade patronal uma cópia do documento que enviou à Segurança Social para requisitar o subsídio, assim como a certidão de nascimento.

 

 

Duração e valores a receber

A duração da licença parental varia conforme a opção dos pais:

 

  • 120 dias: recebe-se 100% da remuneração
  • 150 dias: 100% da remuneração
  • 180 dias: 83% da remuneração
  • 210 dias: 83% da remuneração
  • 28 dias: 100% da remuneração
  • Sete dias: 100% da remuneração.

 

Porém, se os pais pedirem licença parental partilhada, o valor é o seguinte:

 

  • Se pedir 150 dias (120 + 30): recebe 100% da remuneração
  • Se pedir 180 dias (150 + 30): recebe 83% da remuneração
  • Se pedir 180 dias (150 + 30), mas o pai gozar consecutivamente 60 dias ou dois períodos de 30 dias além do período exclusivo do pai: recebe 90% da remuneração.

 

 

Como é paga?

A prestação parental é paga diretamente pela Segurança Social ao beneficiário. O valor baseia-se na remuneração de referência do trabalhador e é transferido mensalmente durante o período da licença.

 

 

Alterações às licenças parentais: o que está em vigor e o que pode mudar em breve

Atualmente, as licenças parentais em vigor permitem aos pais usufruir de uma licença inicial de 120 a 150 dias, com a possibilidade de partilha entre mãe e pai. Esta licença pode ser prolongada mediante determinadas condições, e o pagamento varia de acordo com a duração da licença.

 

Contudo, nos últimos meses, o Parlamento aprovou na generalidade um projeto de lei que propõe o alargamento da licença parental inicial para 180 ou 210 dias. Esta medida, que teve origem numa iniciativa legislativa de cidadãos com mais de 23 mil subscritores, prevê que as licenças parentais possam ser pagas a 100% durante os 180 dias ou a 80% entre os 150 e os 210 dias.

 

Estas alterações ainda estão a ser discutidas na especialidade e terão de passar por uma votação final global. Só depois de serem promulgadas pelo Presidente da República é que se tornarão lei. De acordo com as previsões, se aprovadas, as novas regras podem entrar em vigor a partir do Orçamento do Estado de 2025.

 

 

Deveres dos pais e possíveis sanções

Comunicar à entidade empregadora

Os pais têm o dever de notificar os empregadores da sua intenção de usufruir da licença parental, até sete dias após o parto.

 

 

Comunicar à Segurança Social

Os pais têm o dever de comunicar à Segurança Social, no prazo de cinco dias úteis, qualquer facto que possa levar à cessação do direito ao subsídio, incluindo alterações nas condições relativas aos períodos de licença, faltas ou dispensas não remuneradas, conforme previsto no Código do Trabalho.

 

O incumprimento destes deveres, seja por ação ou omissão, ou a utilização de meios fraudulentos que permitam a concessão indevida do subsídio, pode resultar na devolução do montante recebido e na aplicação de uma coima que varia entre 100 e 700 euros.

 

 

O que é a licença pré-escolar?

A licença para acompanhamento dos filhos em idade pré-escolar, permite que os pais acompanhem os seus filhos em momentos importantes da vida educativa, antes de iniciarem o ensino básico. Esta licença dá aos pais o direito a ausentarem-se temporariamente do trabalho para prestarem apoio e assistência às necessidades dos filhos nesta fase inicial da educação.

 

De acordo com a legislação em vigor, os pais têm direito a faltarem ao trabalho para acompanhar os filhos em reuniões escolares, consultas médicas ou para tratar de assuntos que estejam diretamente relacionados com a vida escolar dos filhos. Está também prevista para momentos de acompanhamento de crianças que estejam doentes ou que necessitem de cuidados adicionais em situações específicas.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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