IRS em conjunto ou separado? A decisão parece simples, mas pode mudar o que tem a pagar (ou a receber).
Todos os anos, entre abril e junho, chega o momento de fazer contas com o Fisco. E, para muitos casais, uma dúvida instala-se: “vale mais a pena entregar o IRS em conjunto ou em separado?” A resposta não é igual para todos, mas há formas simples de perceber qual a melhor escolha.
Vamos simplificar: se está casado ou vive em união de facto, tem duas opções na altura de entregar a declaração de IRS.
Ou seja, a grande diferença está em somar tudo num único bolo (conjunto) ou manter as contas separadas. E, dependendo da situação, pode fazer variar – e muito – o imposto a pagar ou o reembolso a receber.
Aqui a resposta é: depende. Mas há uma regra que costuma ajudar a decidir:
Isto acontece devido às taxas progressivas de IRS, segundo as quais quanto mais se ganha, mais se paga, e também pelo chamado quociente familiar, que, na tributação conjunta, divide o rendimento coletável por dois. O resultado? A taxa de IRS a aplicar desce e isso pode traduzir-se numa fatura fiscal mais leve.
Considere o seguinte cenário: um casal, em que um ganha 20 mil euros por ano e o outro 50 mil. Se entregarem o IRS em separado, o que ganha mais pode cair num escalão mais puxado (45% de taxa). Mas, se entregarem em conjunto, o rendimento é dividido por dois na hora de aplicar as taxas, o que pode baixar o escalão e reduzir o valor a pagar.
Isto acontece porque, na tributação conjunta, as Finanças calculam o imposto com base na média dos rendimentos dos dois membros do casal, o que pode fazer com que o rendimento coletável fique num escalão de IRS mais baixo – e com isso, aplicar-se uma taxa menor.
No caso deste casal, por exemplo, a entrega em conjunto pode traduzir-se numa poupança de mais de 1.200 euros face à entrega em separado. E isto num único ano.
Claro que não é automático e depende de várias contas. Por isso, o mais seguro é simular sempre os dois cenários no Portal das Finanças. Uns minutos a fazer isto pode significar centenas de euros de diferença no bolso.
No quadro 5A do Rosto da Declaração Modelo 3, é só indicar se desejam tributação conjunta ou não. No caso do IRS automático, o sistema apresenta três opções: duas declarações separadas (uma para cada elemento do casal) e uma conjunta. Basta escolher a que vos for mais vantajosa.
Mas atenção: se não fizerem nenhuma escolha até 30 de junho, o sistema assume automaticamente a entrega em separado.
Sim, mas com uma condição: têm de viver juntos há pelo menos dois anos. Mesmo que a morada fiscal não coincida, podem provar a união de facto com uma declaração da junta de freguesia. Só depois podem escolher a opção conjunta.
O processo é exatamente igual ao dos casados: simulação, escolha da melhor opção e submissão até 30 de junho.
Neste caso, a opção conjunta só está disponível se rejeitarem o IRS automático. Tal significa que ambos terão de preencher e entregar a declaração manualmente no Portal das Finanças. Podem fazê-lo até ao fim de junho.
E, se por acaso, alguém aceitou o IRS automático sem querer e afinal queriam entregar em conjunto, pode submeter uma nova declaração que anula a anterior.
Ter um crédito habitação em conjunto não é suficiente, por si só, para entregar o IRS em conjunto. Para isso, é necessário que o casal esteja casado ou viva em união de facto reconhecida há pelo menos dois anos.
Mesmo que partilhem despesas, contas bancárias ou tenham filhos, a Autoridade Tributária só reconhece a união de facto se cumprirem esse critério de tempo e, idealmente, tiverem a mesma morada fiscal. Caso contrário, cada um terá de entregar a declaração em separado.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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