Conhecer o calendário fiscal é fundamental para que as famílias possam preparar o pagamento dos impostos. Saiba como vai ser em 2025.
Para que não se esqueça de nenhuma data importante, é fundamental conhecer o calendário fiscal ou, pelo menos, ter uma ideia das datas mais relevantes. Assim, pode preparar o seu orçamento familiar para o pagamento dos impostos.
IRS, IMI e IUC são os impostos mais importantes para as famílias. Existem prazos que deve conhecer para evitar falhar o cumprimento de obrigações com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O calendário do IRS desenrola-se ao longo de vários meses. Na verdade, ao pedir fatura nas suas compras está já a preparar o seu IRS do próximo ano, aumentando assim as suas deduções e reduzindo o imposto a pagar.
Ainda assim, é entre fevereiro e junho que os contribuintes devem estar mais atentos.
Até 31 de janeiro têm de ser comunicados, através do Portal das Finanças, os valores recebidos de inquilinos referentes a pagamentos de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso de um prédio ou parte dele e aluguer de maquinismos mobiliários instalados no imóvel locado.
Até dia 17 de fevereiro de cada ano é necessário comunicar eventuais alterações no agregado familiar que tenham acontecido até 31 de dezembro do ano anterior. Assim, e caso tenham ocorrido situações como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes é necessário informar a AT.
Caso não o faça, o Fisco considera que não há alterações relativamente aos dados apresentados na declaração do ano anterior, o que pode ser penalizador.
É também até ao dia 17 de fevereiro que deve comunicar as rendas pela transferência de residência permanente para o interior do país, para usufruir dos benefícios fiscais associados, e comunicar as despesas de educação no interior ou regiões autónomas.
25 de fevereiro é a data limite para validar e confirmar as despesas na sua página do e-fatura. A maioria já aparece na categoria correta, mas pode ser necessário associar uma receita médica ou, no caso de entidades que têm vários CAE (como os supermercados) pode ser preciso indicar se essa despesa entra na categoria das despesas gerais e familiares ou, por exemplo, saúde, no caso específico das máscaras ou álcool-gel.
No caso dos trabalhadores independentes (rendimentos da categoria B) do regime simplificado é até esta data que devem indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou se só estão parcialmente relacionadas com a atividade profissional.
De 16 a 31 de março poderá consultar o valor das despesas para dedução à coleta. Estas despesas aparecem na sua área pessoal no Portal das Finanças. Nesta página surgem todas as suas despesas dedutíveis, incluindo as que não apareciam no e-fatura. É o que acontece com as rendas da casa, as taxas moderadoras, PPR, propinas ou juros de empréstimos de crédito à habitação (nos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011).
Caso pretenda reclamar sobre o cálculo das deduções à coleta, deve fazê-lo entre 16 e 31 de março. Até 31 de março pode também informar antecipadamente as Finanças sobre a sua intenção de fazer a consignação do IRS e/ou do IVA, indicando o NIF da entidade escolhida.
Em 2025 o prazo para entrega da declaração de IRS (modelo 3 e IRS Automático) decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Muitos contribuintes optam por submeter a declaração logo nos primeiros dias, já que, quanto mais cedo for entregue, mais depressa poderá receber um eventual reembolso. No entanto, alguns contabilistas aconselham a que espere 15 dias, uma vez que nesta fase inicial a AT pode ter de corrigir lapsos ou fazer esclarecimentos.
Até 31 de agosto, deve pagar o acerto do IRS caso, após a entrega da declaração, se apurar que tem algum valor de acerto a liquidar.
Os trabalhadores independentes têm ainda mais três datas importantes no calendário fiscal: 21 de julho, 22 de setembro e 22 de dezembro. É nesta altura que devem ser feitos os três pagamentos por conta. Trata-se de um adiantamento por conta do IRS que é devido e que é aplicado a quem não faz retenção na fonte.
Se é proprietário de um imóvel, em maio deve efetuar o pagamento do IMI, se o montante for igual ou inferior a 100 euros (até ao dia 31 de maio).
Se o valor for superior, pode optar por pagar em prestações. Nesse caso, tem mais datas para acrescentar no seu calendário fiscal.
Assim, para valores entre 100 euros e 500 euros, pode pagar em duas prestações: a primeira até ao dia 2 de junho e a segunda até ao dia 1 de setembro. Se o valor ultrapassar os 500 euros, além de junho e setembro, terá ainda outra prestação a ser paga até 2 de dezembro.
Caso prefira, pode fazer o pagamento integral do IMI em maio. Em relação ao adicional de IMI (AIMI), o prazo máximo para o pagamento é no dia 30 de setembro.
No calendário fiscal e na planificação do orçamento familiar há ainda a ter em conta o Imposto Único de Circulação (IUC) para cada veículo.
Este imposto é pago uma vez por ano, até ao último dia do mês do aniversário da matrícula. Por exemplo, se a matrícula do seu automóvel é de janeiro, a data limite é 31 de janeiro de cada ano. Mas atenção! Ao que tudo indica, em 2026 as regras vão mudar e o IUC será pago até ao final de fevereiro de cada ano ou em duas prestações, pagas em fevereiro e outubro.
No site da AT pode encontrar uma agenda fiscal com as obrigações declarativas e de pagamento para particulares e empresas.
A AT criou também uma app que permite verificar se tem pagamentos por efetuar, bem como os dados para efetuar esse pagamento por Multibanco, MB WAY ou QRCode. O mesmo sucede se o prazo já tiver expirado e o processo já estiver em cobrança coerciva.
Nesta app, que pode ser descarregada gratuitamente na App Store ou Google Play (pesquisando por Sit. Fiscal – Pagamentos), surge também a indicação dos reembolsos a decorrer.
No site da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), encontra também um calendário fiscal que pode descarregar e sincronizar com a sua agenda.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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