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Pagamentos por conta: será que tem de pagar?

20 out 2023 | 5 min de leitura

Saiba, neste artigo, o que são os pagamentos por conta, como se calculam e se tem de pagar.

Do IVA ao imposto sobre os rendimentos, empresas e trabalhadores independentes estão sujeitos a um conjunto de obrigações fiscais que devem cumprir, como os pagamentos por conta.

 

 

O que são os pagamentos por conta?

O pagamento por conta é o adiantamento ao Estado do imposto sobre os rendimentos obtidos, ou seja, do IRC, no caso das empresas, ou do IRS, no caso dos trabalhadores independentes.

 

Na prática, são uma espécie de retenção na fonte, adiantando os pagamentos destes impostos ao Estado. No momento da entrega da declaração anual, é feito o acerto e a empresa ou trabalhador independente terão apenas de pagar a diferença entre o imposto total apurado e o valor que adiantou nos pagamentos por conta ao longo do ano.

 

O pagamento por conta tem dois objetivos: financiar o Estado ao longo do ano e fracionar o pagamento do imposto. Caso contrário, empresas e trabalhadores independentes teriam de pagar esses impostos na sua totalidade no momento da entrega da declaração anual, o que poderia significar um esforço muito grande.

 

 

Pagamentos por conta do IRC

Os pagamentos por conta são devidos pelas empresas que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como as não residentes com estabelecimento estável em território português. O pagamento por conta é pago em três prestações: julho, setembro e 15 de dezembro.

 

 

Como calcular o pagamento por conta das empresas

Segundo o artigo 105.º do Código do IRC, o pagamento por conta é calculado através da aplicação de uma percentagem ao valor da coleta de imposto apurada no período de tributação imediatamente anterior, líquido das retenções na fonte efetuadas por terceiros. Assim:

 

  • Se o volume de negócios do período de tributação anterior for igual ou inferior a 500 mil euros, corresponde a 80% x (coleta do período anterior – retenções na fonte ano anterior)

 

  • Se o volume de negócios do período de tributação anterior for superior a 500 mil euros, corresponde a 95%x (coleta do período anterior – retenções na fonte ano anterior).

 

Por exemplo, uma empresa que, em 2022, tenha obtido um volume de negócios de 200 mil euros, feito retenções na fonte no valor de 350 euros e apurado uma coleta de IRC de 4.000 euros, deverá efetuar, em 2023, um pagamento por conta de 3.000 euros. Dividido por três prestações, perfaz 1.000 euros cada.

 

Ou seja:

80% x (4.000€ - 350€) = 3.000€

3.000€ / 3 = 1.000€

 

Poderá utilizar o simulador dos pagamentos por conta da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) para apurar o valor que terá de pagar em 2023.

 

Se o valor da coleta de IRC do período anterior for inferior a 200 euros, a empresa está dispensada de efetuar o pagamento por conta.

 

 

Pagamentos por conta dos trabalhadores independentes

No caso dos contribuintes com rendimentos da categoria B, os pagamentos por conta são um adiantamento do imposto, que é apurado no ano seguinte com a entrega da declaração de IRS.

 

Está confuso? Vejamos um exemplo: os pagamentos por conta feitos em 2023 são um adiantamento do imposto sobre os rendimentos deste ano, que será apurado em 2024.

 

Assim, quando entregar a declaração de IRS em 2024 será feito o acerto de contas com o Estado:

 

  • Se o valor das retenções na fonte ou pagamentos por conta for superior ao imposto apurado, receberá o reembolso

 

  • Se o valor das retenções na fonte ou pagamentos por conta for inferior ao imposto apurado, terá de pagar ao Estado a parcela em falta.

 

Nota: como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desconhece os rendimentos totais deste ano do trabalhador independente, os pagamentos por conta a efetuar em 2023 são estimados com base nos rendimentos de 2021.

 

 

Como calcular o pagamento por conta dos trabalhadores independentes

O valor é calculado automaticamente pela AT e comunicado ao contribuinte. Segundo o artigo 102.º do Código do IRS, o montante a pagar é apurado com base na seguinte fórmula: C x (RLB / RLT) – R, em que:

 

  • C = coleta do penúltimo ano, líquida das deduções à coleta
  • R = total das retenções efetuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B
  • RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B
  • RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.

 

Para saber quais os valores a pagar deve consultar a nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao penúltimo ano. Além disso, será notificado para pagamento no mês anterior ao que terá de pagar.

 

 

Quando é que tem de realizar o pagamento por conta?

No caso dos trabalhadores independentes, os pagamentos por conta são devidos em três prestações durante o período de tributação a que respeitam e devem ser pagos até ao dia 20 dos meses de julho, setembro e dezembro.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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