Trabalhar a recibos verdes pode ser bastante atrativo: não ter de cumprir horários e poder escolher como e onde trabalha. Parece-lhe bem? Mas, atenção, também têm obrigações. Conheça-as.
Vai começar a trabalhar a recibos verdes? Prepare-se para ter liberdade, mas também muitas responsabilidades. Terá de emitir fatura, pagar IRS, IVA, Segurança Social e entregar a declaração trimestral. Parece muito, mas nós simplificamos a informação.
“Recibos verdes” é uma expressão habitualmente utilizada para falar sobre trabalhadores independentes. São profissionais que trabalham de forma autónoma, sem uma hierarquia formal e contrato de trabalho. Podem colaborar de modo permanente ou pontual com uma empresa, mas não são empregados dessa companhia.
Na realidade, os recibos verdes são os documentos que o trabalhador independente tem de emitir para provar que foi pago por executar um trabalho.
Os recibos verdes eletrónicos são emitidos através do Portal das Finanças e podem ser de três tipos:
Os trabalhadores que têm rendimentos empresariais e profissionais da categoria B. Segundo o artigo 3.º do Código do IRS, estes rendimentos são:
Para emitir um recibo verde eletrónico basta aceder ao Portal das Finanças, escrever no motor de busca “emitir faturas”, clicar em “emitir recibo verde”, colocar o número de contribuinte e senha de acesso e selecionar “fatura ou fatura-recibo” ou “recibo”. De seguida, deve colocar a data do serviço e se é “fatura” ou “fatura-recibo”.
Só então surge o recibo verde eletrónico, que deve preencher de acordo com a sua situação. Saiba como deve preencher cada um dos campos.
Esta área já deverá estar preenchida com o seu NIF, nome e atividade exercida.
Aqui, coloque os dados relacionados com a empresa ou a pessoa a quem prestou o serviço ou fez a venda, identificando o seu NIF, nome e morada.
Neste campo coloque os dados relativos à transação, nomeadamente se se trata de um pagamento de bens ou serviços, um adiantamento ou um adiantamento para pagamento de despesas. De seguida, deve fazer uma descrição do serviço que prestou ou dos bens que vendeu.
Por baixo da descrição, coloque o valor-base, o regime de IVA, a base de incidência em IRS e a retenção na fonte IRS, caso seja necessário. É nesta área que surgem as principais dúvidas relativas ao preenchimento dos recibos verdes, por isso, explicamos, de seguida, o que cada um destes campos significam e como os deve preencher.
Trata-se do valor base previamente acordado com a empresa, sem aplicação de IVA. É esse valor que deve colocar neste campo.
Escolha o regime de IVA que registou nas Finanças ao abrir a atividade. Se não tem rendimentos da categoria B superiores a 12 500 euros encontra-se isento de IVA, ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA. Mas, atenção, que também pode estar isento por outras razões profissionais, pelo que deve verificar se a sua atividade está abrangida pela isenção do artigo 9.º do Código do IVA.
Se não for o caso, opte pela taxa de IVA mais adequada (por regra, é a taxa normal a 23%).
Selecione a base de Incidência em IRS, ou seja, o valor sobre o qual a taxa de retenção na fonte irá incidir. Se está no regime simplificado e não ultrapassou os 12 500 euros de rendimentos no ano anterior, está isento de fazer retenção na fonte ao abrigo do artigo 101.º-B do CIRS. Nestes casos, deve assinalar a opção "Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS".
Nas restantes situações terá de optar pela base de incidência adequada à sua situação. Por regra, a taxa de retenção na fonte é aplicada à totalidade dos rendimentos, mas existem algumas exceções. É o caso das pessoas com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, cuja retenção pode incidir apenas sobre 25% dos rendimentos.
Se no ponto anterior assinalou por “sem retenção” ou “isento de retenção”, este campo fica automaticamente bloqueado. Caso contrário, opte pela taxa adequada à sua situação.
Por regra este campo fica bloqueado, pois apenas é utilizado em atos notariais.
Depois de confirmar e submeter o recibo verde, deve imprimi-lo ou guardá-lo em pdf e enviar para o cliente.
Apesar de fazerem descontos para a Segurança Social, os trabalhadores independentes não têm exatamente a mesma facilidade de acesso à proteção social. No que diz respeito aos principais apoios durante a vida ativa, têm direito aos seguintes:
Além disso, também podem receber prestações por doenças profissionais, deficiência, dependência, invalidez, velhice e morte.
Por um lado, gozam de liberdade para escolherem com quem, onde, como e quando querem trabalhar. Por outro, é uma forma de trabalho instável e que requer bastante planeamento financeiro. Uma vez que os trabalhadores a recibos verdes são pagos pelo trabalho que produzem, podem existir meses em que o volume de trabalho seja inferior, logo recebem menos rendimentos. Se não tiverem um orçamento familiar organizado, um fundo de emergência pronto para entrar em ação e poupanças como salvaguarda, facilmente a situação financeira pode entrar em colapso.
Acresce a isto que os trabalhadores a recibos verdes não têm direito a algumas regalias dos trabalhadores por conta de outrem, como o subsídio de Natal e de férias.
Além de pagar impostos, como o IRS e o IVA, os trabalhadores independentes ainda têm mais duas grandes obrigações:
Os trabalhadores a recibos verdes têm a obrigação de contribuir para a Segurança Social. Todos os meses devem fazer o pagamento das contribuições, a cada três meses têm de entregar a Declaração Trimestral dos valores recebidos (que servirá de base para calcular a contribuição) e, na altura do IRS, devem entregar a Declaração Anual da Atividade, ou seja, o Anexo SS ao Modelo 3 do IRS.
Os trabalhadores a recibos verdes estão também obrigados por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho. É mais uma despesa a juntar ao rol de obrigações, no entanto, pode ser muito útil se tiver um acidente durante o trabalho e que o impeça de receber rendimentos.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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