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Comprou um carro? Saiba se tem de pagar IUC e como calcular o valor

29 out 2024 | 7 min de leitura

Tem de pagar IUC? Saiba como calcular o seu valor, se está isento e como obter o documento para efetuar o pagamento.

rapariga a olhar para o telemóvel ao pé de um carro

Um automóvel é um bem essencial para a maioria dos portugueses. Porém, tem inúmeros custos associados, entre os quais o IUC (Imposto Único de Circulação). Saiba que imposto é este, quando tem de pagar IUC e como obter a referência para pagamento.

 

 

O que é o IUC?

O IUC, ou Imposto Único de Circulação, é um imposto automóvel em Portugal que incide sobre a propriedade de veículos motorizados. Foi introduzido em 2007 e substituiu o antigo Imposto Municipal sobre Veículos (ISV) e a antiga Contribuição Autárquica sobre Veículos (CAV).

 

O imposto incide sobre os seguintes veículos:

 

  • Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista
  • Automóveis de mercadorias
  • Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
  • Embarcações de recreio de uso particular
  • Aeronaves de uso particular.

 

 

Quem deve pagar IUC?

São sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos. Assim, o imposto é devido pelos:

 

  • Proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados
  • Pelos locatários financeiros
  • Pelos adquirentes com reserva de propriedade
  • Por outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação
  • Pela herança indivisa, representada pelo cabeça de casal.

 

 

Isenção de IUC

Que veículos estão isentos de IUC?

 

  • Veículos pertencentes ao Estado
  • Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais, bem como veículos funerários
  • Tratores agrícolas
  • Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, são usados ocasionalmente, com deslocações anuais inferiores a 500 quilómetros
  • Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis
  • Veículos da categoria B que possuam um nível de emissões de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissões de CO2 WLTP até 205 g/km
  • Veículos da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou ao transporte em táxi
  • Veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime, enquanto durar a apreensão
  • Veículos considerados abandonados e que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado.

 

Quem está isento do pagamento do IUC?

 

  • Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 % com veículos da categoria B com nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km
  • Instituições particulares de solidariedade social.

 

É necessário pedir a isenção do IUC?

No caso dos veículos isentos não é necessário pedir a isenção do pagamento do IUC, exceto no caso dos automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam peças de museus. Nesta situação, é necessária a comprovação anual da isenção, que pode ser realizada em qualquer serviço das finanças, mediante apresentação de pedido, título de propriedade e documento de identificação ou certificado de registo ou matrícula do veículo.

 

Isenção do IUC por incapacidade igual ou superior a 60%

As pessoas que têm direito à isenção do IUC por incapacidade igual ou superior a 60% têm de pedir a isenção. Atenção:

 

  • A isenção só incide sobre um veículo em cada ano, ou seja, se tiver mais do que um automóvel só um deles poderá estar isento
  • O montante de isenção tem como limite 240 euros. Se o IUC for superior, o valor a pagar será a diferença entre o montante isento (240 euros) e o total.

 

Como pedir isenção de IUC no Portal das Finanças?

As pessoas que têm direito à isenção do IUC por incapacidade igual ou superior a 60% podem pedir a isenção no Portal das Finanças, desde que o certificado de incapacidade esteja confirmado na base de dados da AT. Se não estiver, é necessário pedir o reconhecimento de deficiência fiscalmente relevante.

 

Para fazer o pedido de isenção, deve:

 

1. Aceder ao portal das Finanças

2. Entrar na área dos “cidadãos”

3. Escrever “IUC” no motor de pesquisa do portal

4. Nos resultados de pesquisa, aceder a “entregar ano corrente”

5. Autenticar-se e entrar em “entregar IUC”

6. Selecionar “pesquisa ligeiros e motociclos”

7. Escolher o veículo para o qual pretende pedir a isenção

8. Conformar a ativação do pedido de isenção

9. Depois, clicar em emitir.

 

A isenção só fica registada após a emissão do documento.

 

 

Quando deverá ser pago?

O IUC é de periodicidade anual e deve ser pago no aniversário da matrícula. No ano da atribuição da matrícula em Portugal, o pagamento do IUC deverá ocorrer até 30 dias após o prazo exigido para o registo.

 

 

Valor a pagar de IUC

O cálculo do IUC é efetuado com base nas taxas de imposto publicadas anualmente no Orçamento do Estado e que podem ser consultadas no Código do Imposto de Circulação. Cada categoria de veículo tem as suas próprias taxas e diferentes parâmetros de cálculo. As taxas atualizadas do IUC para cada categoria de veículo podem ser consultadas no Código do IUC, no Portal das Finanças.

 

No caso dos veículos ligeiros, o valor do IUC a pagar depende:

 

  • Da data da matrícula
  • Do tipo de combustível utilizado
  • Da cilindrada
  • Das Emissões de CO2 (se o seu veículo foi matriculado a partir de 2017).

 

Finalmente, se for a gasóleo, conte ainda com o adicional ao IUC.

 

Como calcular o IUC de um veículo ligeiro

1. Conhecer as taxas de cilindrada e escalão de CO2

Escalão de cilindrada (em cm3) Taxas (em euros) Escalão de CO2 (g/km) - NEDC* Escalão de CO2 (g/km) - WLTP* Taxas (em euros)
Até 1.250 31,77 Até 120 Até 140 65,15
Entre 1.250 e 1.750 63,74 Entre 120 e 180 Entre 140 e 205 97,63
Entre 1.750 e 2.500 127,35 Entre 180 e 250 Entre 205 e 260 212,04
Mais de 2.500 435,84 Mais de 250 Mais de 260 363,25

2. Incluir a taxa adicional referente às emissões de CO2 (para automóveis com matrícula a partir de 2017)

Escalão de CO2 (g/km) - NEDC* Escalão de CO2 (g/km) - WLTP* Taxas (em euros)
Entre 180 até 250 Entre 205 e 260 31,77
Mais de 250 Mais de 260 63,74

*NEDC e WLTP são métodos diferentes de medir as emissões de CO2. Pode verificar esta informação nos documentos do automóvel.

 

3. Aplicar o coeficiente correspondente à data da primeira matrícula

Ano de aquisição Coeficiente
2007 1,00
2008 1,05
2009 1,10
2010 e seguintes 1,15

Exemplo:

 

No caso de um veículo ligeiro com as seguintes características:

 

  • Ano da matrícula: 2009
  • Combustível: gasolina
  • Cilindrada: 1.149
  • CO2: (g/Km): 139

 

Para calcular o IUC deve fazer a seguinte conta:

 

31,77€ + 97,63€ x 1,10 = 142,34€

 

Em conclusão, o valor a pagar de IUC é de 142,34€.

 

 

IUC em 2024

Ainda é esperado que o Imposto Único de Circulação (IUC) sofra um aumento generalizado de cerca de 3% para a maioria dos veículos, com base no Orçamento do Estado aprovado. Inicialmente, estava prevista uma subida mais acentuada os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2.500 quilos, que tenham sido matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007, assim como dos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos que tenham sido matriculados depois de 1992. No entanto, essa medida foi retirada após revisão da proposta. Este recuo foi justificado por questões de justiça social e pela necessidade de proteger cidadãos economicamente mais vulneráveis, que dependem de veículos mais antigos para se deslocarem.

 

Essa medida tem gerado controvérsia, com uma petição pública reunindo mais de 119 mil assinaturas a contestar o impacto sobre proprietários de veículos mais antigos, muitos dos quais pertencem a grupos economicamente vulneráveis.

 

Os veículos 100% elétricos continuarão isentos de pagar o IUC, mantendo-se o incentivo para a transição para formas de mobilidade mais sustentáveis. A informação será atualizada conforme surgirem novos detalhes.

 

Atualmente, a taxa do IUC está atualizada em 2,9%.

 

 

Como saber o IUC a pagar?

Se tiver o seu endereço de correio eletrónico atualizado no Portal das Finanças, receberá um e-mail com o valor e uma referência para realizar o pagamento.

 

Se quiser saber como obter a referência para pagar o IUC, é possível obter o documento de pagamento no Portal das Finanças seguindo os seguintes passos:

 

1. Aceder ao Portal das Finanças, secção “Cidadãos”

2. Entrar em “Serviços”

3. Descer até “IUC”

4. Clicar em “Entregar ano corrente” e autenticar-se

5. Selecionar a categoria de automóvel e clicar em “pesquisar”

6. Escolher a matrícula e selecionar emitir

7. Emitir para pagamento.

 

O documento obtido contém os dados para pagamento.

 

 

Como pagar o IUC?

O pagamento do IUC pode ser efetuado em qualquer dos seguintes locais:

 

  • Nas caixas Multibanco (“Pagamentos e outros serviços” - "Estado e setor público" - "Pagamentos ao Estado" - inserir referência e valor a pagar - confirmar)
  • Na App da AT ou no Portal das Finanças, através do MB WAY
  • Homebanking
  • Balcões dos Correios de Portugal – CTT
  • Em qualquer Serviço de Finanças.

 

 

Como obter o comprovativo de pagamento do IUC?

Pode obter a certidão comprovativa de pagamento do IUC no Portal das Finanças. Para tal, deve seguir os seguintes passos:

 

1. Aceder ao Portal das Finanças e pesquisar IUC

2. Em “Consultar”, clicar em “Aceder”

3. Selecionar o ano

4. Clicar em “Documentos”

5. Por fim, escolher “Imprimir”.

 

Lembre-se de pagar sempre o IUC a tempo e evitar despesas desnecessárias. Se deixar passar o prazo de pagamento, está sujeito a uma coima mínima de 25 euros.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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