Será que a união de facto tem os mesmos direitos que o casamento?
Viver junto sem casar é uma escolha cada vez mais comum, mas será que a união de facto garante os mesmos direitos do casamento? Muitas pessoas acreditam que sim, mas a verdade é que há diferenças importantes que convém conhecer.
Afinal, como se prova uma união de facto? O que acontece em caso de separação? E no IRS, dá para optar pela tributação conjunta?
A união de facto, tal como regulamenta a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (alterada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, pela Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro, pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto e, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), ocorre quando duas pessoas vivem juntas há mais de dois anos, numa relação semelhante à de um casal em contexto de matrimónio. Esta forma de vida em comum pode incluir qualquer casal, independentemente do género, desde que cumpra certos requisitos legais como:
Apesar das diferenças em relação ao casamento, a união de facto garante alguns direitos. Entre eles:
A lei portuguesa não distingue diferentes tipos de união de facto – basta que o casal viva junto há mais de dois anos para ser reconhecido como tal. Mas, na prática, a união de facto pode assumir diferentes formas, dependendo da forma como os parceiros organizam a sua vida:
Para que a união de facto seja reconhecida oficialmente, pode ser necessário apresentar prova da relação. Tal pode ser útil para efeitos fiscais, direitos sociais ou, até mesmo, em caso de falecimento de um dos membros do casal.
A forma mais simples de provar a união de facto é através de uma declaração emitida pela Junta de Freguesia, que deve incluir:
Adicionalmente, outros documentos podem servir como prova, tais como faturas conjuntas com a mesma morada, testemunhos de vizinhos e filhos em comum.
A boa notícia é que os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta do IRS, tal como os casados.
Para efeitos fiscais, a Autoridade Tributária permite esta opção desde que o casal possa comprovar que vive em união de facto há pelo menos dois anos. Contudo, a tributação conjunta não é obrigatória – e pode revelar-se mais vantajoso declarar o IRS separadamente.
Antes de tomar uma decisão, por que não fazer uma simulação do IRS nos dois cenários (conjunto e separado) para perceber qual compensa mais?
Ao contrário do casamento, no qual existe um regime de bens, a união de facto não prevê um modelo legal de divisão de bens em caso de separação. O que isto significa? Que cada elemento do casal fica com aquilo que já era seu e com o que comprou em nome próprio. Se ambos adquiriram bens em conjunto, como uma casa ou um carro, é necessário chegar a um acordo sobre a divisão.
Para prevenir situações injustas, é possível celebrar um contrato de coabitação (referido anteriormente), onde fique definido à priori os bens que cada um levou para a união e a forma como querem dividir os bens adquiridos durante a mesma.
Quando há filhos em comum, as responsabilidades parentais são reguladas da mesma forma que no casamento. Ou seja, ambos os pais têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos, independentemente de serem casados ou unidos de facto.
Isto significa que, em caso de separação, deve sempre ser celebrado um acordo de responsabilidade parentais, e que:
Não. Ao contrário dos casados, os unidos de facto não são considerados herdeiros legítimos. Isto significa que, em caso de falecimento de um dos membros do casal, o outro não tem automaticamente direito à herança, a menos que exista um testamento a indicar essa vontade. Caso contrário, os bens serão herdados pelos familiares diretos do falecido (descendentes, ascendentes ou irmãos).
Se vive em união de facto e quer garantir que o seu parceiro recebe parte do seu património, fazer um testamento é essencial.
Apesar de não terem direito automático à herança, os unidos de facto podem beneficiar de alguns apoios sociais em caso de falecimento do companheiro, desde que consigam provar a relação. Entre os benefícios possíveis, destacam-se:
Note que a atribuição destes apoios não é automática – é sempre necessário fazer prova da união de facto.
Uma questão muito debatida e na qual se podem prever dois cenários.
Ainda, de acordo com a Lei que regulamenta a União de Facto, o membro sobrevivo, tem direito de preferência em caso de alienação do imóvel, durante o tempo em que o habitar a qualquer título.
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