família

Vive em união de facto ou quer dar esse passo? Saiba os seus direitos

10 abr 2025 | 5 min de leitura

Será que a união de facto tem os mesmos direitos que o casamento?

Viver junto sem casar é uma escolha cada vez mais comum, mas será que a união de facto garante os mesmos direitos do casamento? Muitas pessoas acreditam que sim, mas a verdade é que há diferenças importantes que convém conhecer.

 

Afinal, como se prova uma união de facto? O que acontece em caso de separação? E no IRS, dá para optar pela tributação conjunta?

 

 

O que é a união de facto?

A união de facto, tal como regulamenta a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (alterada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, pela Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro, pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto e, pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), ocorre quando duas pessoas vivem juntas há mais de dois anos, numa relação semelhante à de um casal em contexto de matrimónio. Esta forma de vida em comum pode incluir qualquer casal, independentemente do género, desde que cumpra certos requisitos legais como:

 

  • Ambos os elementos serem maiores de idade (mais de 18 anos), à data do reconhecimento da união de facto
  • Nenhum dos dois estar casado (a não ser que o casamento anterior tenha sido dissolvido com separação de bens)
  • Não existir qualquer grau de parentesco direto, ou afinidade na linha recta, entre os elementos do casal (exemplo: irmãos ou pais e filhos)
  • Nenhum dos elementos ter sido condenado por homicídio doloso, como autor ou cúmplice (ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro)
  • Nenhuma das partes ser portadora de demência notória.

 

 

Direitos dos unidos de facto

Apesar das diferenças em relação ao casamento, a união de facto garante alguns direitos. Entre eles:

 

  • Tributação conjunta no IRS nas mesmas condições aplicáveis aos casados (se desejarem)
  • Proteção da casa de morada de família
  • Benefício do regime de férias, faltas e licenças aplicável aos casados
  • Proteção social em caso de falecimento do companheiro
  • Pensão por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional
  • Pensão de preço de sangue e por serviços excecionais prestados ao País.

 

 

Tipos de união de facto

A lei portuguesa não distingue diferentes tipos de união de facto – basta que o casal viva junto há mais de dois anos para ser reconhecido como tal. Mas, na prática, a união de facto pode assumir diferentes formas, dependendo da forma como os parceiros organizam a sua vida:

 

  1. União de facto com filhos em comum: quando o casal tem filhos, a relação pode ser mais facilmente reconhecida, uma vez que há provas claras da ligação familiar
  2. União de facto sem filhos: neste caso, a relação tem de ser comprovada por outros meios como faturas conjuntas, testemunhas ou declaração da Junta de Freguesia
  3. União de facto com bens adquiridos em conjunto: pode gerar dúvidas sobre a divisão de património em caso de separação ou falecimento
  4. União de facto com contrato de coabitação: documento que define previamente a divisão de bens e outros aspetos patrimoniais, funcionando como uma proteção adicional para ambos.

 

 

Como se prova uma união de facto?

Para que a união de facto seja reconhecida oficialmente, pode ser necessário apresentar prova da relação. Tal pode ser útil para efeitos fiscais, direitos sociais ou, até mesmo, em caso de falecimento de um dos membros do casal.

 

A forma mais simples de provar a união de facto é através de uma declaração emitida pela Junta de Freguesia, que deve incluir:

 

  • Uma declaração assinada por ambos os membros do casal, sob compromisso de honra, confirmando que vivem juntos há mais de dois anos
  • Certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um.

 

Adicionalmente, outros documentos podem servir como prova, tais como faturas conjuntas com a mesma morada, testemunhos de vizinhos e filhos em comum.

 

 

União de facto e IRS: como funciona?

A boa notícia é que os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta do IRS, tal como os casados.

 

Para efeitos fiscais, a Autoridade Tributária permite esta opção desde que o casal possa comprovar que vive em união de facto há pelo menos dois anos. Contudo, a tributação conjunta não é obrigatória – e pode revelar-se mais vantajoso declarar o IRS separadamente.

 

Antes de tomar uma decisão, por que não fazer uma simulação do IRS nos dois cenários (conjunto e separado) para perceber qual compensa mais?

 

 

O que acontece em caso de separação?

Ao contrário do casamento, no qual existe um regime de bens, a união de facto não prevê um modelo legal de divisão de bens em caso de separação. O que isto significa? Que cada elemento do casal fica com aquilo que já era seu e com o que comprou em nome próprio. Se ambos adquiriram bens em conjunto, como uma casa ou um carro, é necessário chegar a um acordo sobre a divisão.

 

Para prevenir situações injustas, é possível celebrar um contrato de coabitação (referido anteriormente), onde fique definido à priori os bens que cada um levou para a união e a forma como querem dividir os bens adquiridos durante a mesma.

 

 

E no que refere aos filhos, como se processam as responsabilidades parentais?

Quando há filhos em comum, as responsabilidades parentais são reguladas da mesma forma que no casamento. Ou seja, ambos os pais têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos, independentemente de serem casados ou unidos de facto.

 

Isto significa que, em caso de separação, deve sempre ser celebrado um acordo de responsabilidade parentais, e que:

 

  • O poder paternal continua a ser exercido por ambos os progenitores, exceto se existir alguma decisão do Tribunal que atribua a guarda total a algum destes
  • As decisões importantes sobre a vida da criança devem ser tomadas em conjunto
  • Pode ser estabelecido um regime de residência alternada ou de guarda exclusiva, conforme o que for considerado melhor para a criança.

 

 

Os unidos de facto são herdeiros?

Não. Ao contrário dos casados, os unidos de facto não são considerados herdeiros legítimos. Isto significa que, em caso de falecimento de um dos membros do casal, o outro não tem automaticamente direito à herança, a menos que exista um testamento a indicar essa vontade. Caso contrário, os bens serão herdados pelos familiares diretos do falecido (descendentes, ascendentes ou irmãos).

 

Se vive em união de facto e quer garantir que o seu parceiro recebe parte do seu património, fazer um testamento é essencial.

 

Proteção social na união de facto

Apesar de não terem direito automático à herança, os unidos de facto podem beneficiar de alguns apoios sociais em caso de falecimento do companheiro, desde que consigam provar a relação. Entre os benefícios possíveis, destacam-se:

 

  • Pensão de sobrevivência, caso o membro falecido fosse beneficiário da Segurança Social
  • Prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional
  • Pensão de preço de sangue, para quem prestou serviços relevantes ao país.

 

Note que a atribuição destes apoios não é automática – é sempre necessário fazer prova da união de facto.

 

 

O que acontece à casa em caso de morte?

Uma questão muito debatida e na qual se podem prever dois cenários. 

 

  1. Se a casa era do falecido, o unido de facto sobrevivente pode continuar a viver nela por cinco anos, como titular de um direito real de habitação (caso não tenha casa própria na área do concelho da casa de morada de família) e de um direito de uso do recheio. Se a relação durou mais que os cinco anos, esse direito estende-se pelo mesmo período. E em situações especiais – como dificuldades financeiras ou se o sobrevivente tiver prestado cuidados ao falecido – o tribunal pode, até, prolongar esse prazo
  2. Se a casa era dos dois, metade passa para os herdeiros do falecido (como filhos, pais ou irmãos). O sobrevivente mantém a sua parte, mas pode ter de negociar para ficar com a casa inteira, por exemplo, ao comprar a parte dos herdeiros.

 

Ainda, de acordo com a Lei que regulamenta a União de Facto, o membro sobrevivo, tem direito de preferência em caso de alienação do imóvel, durante o tempo em que o habitar a qualquer título.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).