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Licença de casamento: conheça os seus direitos

16 jul 2024 | 2 min de leitura

Se vai casar, saiba que tem direito à licença de casamento. No entanto, há alguns aspetos a ter em consideração para que consiga usufruir em pleno.

Embora compensadora, planear um casamento pode revelar-se uma tarefa exaustiva. A licença de casamento, então, surge para permitir que os noivos usufruam de um período de descanso após a cerimónia. Mas o que implica, exatamente, esta licença?

 

 

O que é a licença de casamento?

Esta licença é um direito laboral, presente no artigo 249.º do Código do Trabalho, que permite ao colaborador ausentar-se do trabalho para se casar, civil ou religiosamente, sendo essa ausência sempre justificada. Esta licença visa proporcionar aos noivos tempo necessário para os preparativos e a celebração do matrimónio.

 

 

A quantos dias tenho direito?

A licença de casamento dá a dispensa dos serviços laborais por 15 dias consecutivos, independentemente de há quanto tempo se encontra a trabalhar na empresa. O dia do casamento já está incluído nestes dias.

 

 

A licença de casamento conta como férias?

Não, os dias de dispensa por motivos de casamento não afetam os dias de férias, sendo um direito adicional.

 

 

A licença de casamento é remunerada?

Sim. Os dias de dispensa por motivo de licença de casamento são remunerados. Ou seja, durante esse período, o trabalhador receberá a sua remuneração normal habitual, paga pela entidade patronal.

 

 

O subsídio de alimentação é pago durante a licença?

Neste caso, não. Embora estes dias sejam remunerados, subsídios como o de alimentação, ou de transporte não estão incluídos.
 

 

Quando e como informar a entidade patronal?

De acordo com o artigo 253º do Código de Trabalho, o funcionário deve informar a entidade patronal com, pelo menos, cinco dias de antecedência. A comunicação deve ser feita por escrito, indicando as datas previstas para a ausência. Não respeitar este prazo fará com que as faltas sejam consideradas como injustificadas.

 

 

Como informar a entidade patronal?

Idealmente, deverá informar por escrito, através de e-mail ou carta. Novamente, o não envio desta comunicação fará com que a ausência seja considerada falta injustificada.

 

Após 15 dias da comunicação da ausência, a entidade patronal pode solicitar-lhe um comprovativo. Para este efeito, serve a certidão de casamento.

 

 

Quantas vezes posso gozar da licença de casamento?

O trabalhador tem direito à licença sempre que contrair matrimónio civil. No entanto, se já estiver casado pelo civil e quiser realizar a cerimónia religiosa posteriormente, a licença não serve para o efeito.

 

 

A licença de casamento pode ser adiada?

A licença de casamento não pode ser adiada ou distribuída por qualquer outra altura.

 

 

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