Ficou desempregado? Saiba como pedir o subsídio de desemprego e quanto irá receber.
Estar desempregado pode ser assustador para a maioria das pessoas, principalmente para quem tem responsabilidades financeiras. Por esse motivo, o Estado disponibiliza um apoio que ajuda a fazer face às despesas mensais, durante determinado período.
Saiba se tem direito ao subsídio de desemprego, qual o valor máximo e mínimo, assim como a duração das prestações e as regras a respeitar.
O subsídio de desemprego é um apoio financeiro concedido pela Segurança Social, pago mensalmente a quem perdeu o emprego de forma involuntária e que se encontre inscrito no centro de emprego.
Têm direito ao subsídio de desemprego quem reunir as seguintes condições de atribuição:
Para ter direito ao subsídio de desemprego, é necessário cumprir reunir os seguintes requisitos
O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência. No entanto, deve respeitar sempre os limites mínimos e máximos. Ou seja:
Se quer saber quanto irá receber de subsídio de desemprego, terá de seguir os seguintes passos:
1. Somam-se todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao mês em que ficou desempregado, incluindo subsídios de férias e de Natal
2. Divide-se o total da soma por 12 (R/12). Este valor é a remuneração de referência ilíquida
3. Multiplica-se o valor obtido por 0,65 e obtém-se o montante mensal do subsídio de desemprego
4. Calcula-se o valor líquido da remuneração de referência (VLRR), deduzindo a taxa contributiva para a Segurança Social e a taxa de retenção do IRS à remuneração de referência bruta
5. Calcula-se 75% do valor líquido da remuneração de referência
O João ficou desempregado. O seu vencimento bruto era equivalente a 800 euros por mês. Quanto irá receber?
Remuneração de referência = 933,33 euros [(800,00€ X 14) / 12]
Valor do Subsídio de Desemprego = 606,66 euros (933,33€ X 0,65)
Valor Líquido Remuneração Referência = 743,86 euros
[remuneração de Referência – 11% (contribuição para a Segurança Social) + taxa de IRS (neste caso é de 9,3%) = 933,33€ – (102,67€ + 86,80€) = 743,86€]
75% do Valor Líquido Remuneração Referência = 557,90 euros (743,86€ X 0,75)
Neste caso, o João tem direito a uma prestação de desemprego no valor de 557,90 euros.
A duração depende da idade do desempregado e do tempo de contribuição para a Segurança Social, desde a anterior situação de desemprego. Assim:
Idade | Período de descontos (meses) | Duração máxima (dias) |
---|---|---|
Menos de 30 anos | Menos de 15 | 150 + 30 |
Entre 15 e menos de 24 | 210 + 30 | |
24 ou mais | 330 + 30 | |
30 a 39 anos | Menos de 15 | 180 + 30 |
Entre 15 e menos de 24 | 330 + 30 | |
24 ou mais | 420 + 30 | |
40 a 49 anos | Menos de 15 | 210 + 45 |
Entre 15 e menos de 24 | 360 + 45 | |
24 ou mais | 540 + 45 | |
50 anos ou mais | Menos de 15 | 270 + 60 |
Entre 15 e menos de 24 | 480 + 60 | |
24 ou mais | 540 + 60 |
O pedido do subsídio deve ser apresentado até 90 dias depois da data do desemprego, mas apenas tem direito a receber a partir da data de entrega do pedido. Poderá fazer o pedido de subsídio de desemprego online, através do portal iefponline, caso tenha trabalhado por conta de outrem e esteja desempregado de forma involuntária.
O formulário para requerimento online do subsídio de desemprego encontra-se disponível na área de gestão do portal do IEFP, na opção "Requerimento do Subsídio de Desemprego" que fica acessível na sequência da sua inscrição ou reinscrição para emprego. Para mais informações, consulte o guia de apoio à submissão online de requerimentos de subsídio de desemprego.
Em alternativa, pode apresentar o requerimento presencialmente no centro de emprego mais próximo da área da residência e:
1. Preencher o formulário RP5000 – Requerimento de Prestações de Desemprego (preenchido online pelo funcionário do Serviço de Emprego)
2. Apresentar a declaração de situação de desemprego, que pode ser entregue diretamente no centro de emprego, em papel, pelo beneficiário, ou através da Segurança Social Direta pelo empregador, com autorização prévia do trabalhador, devendo o empregador entregar ao trabalhador o respetivo comprovativo.
O subsídio de desemprego é pago em dois momentos. O primeiro pagamento ocorre entre 14 e 16 de cada mês e o segundo a 28, podendo ser antecipado ou adiado se coincidir com o fim de semana.
1. Com a Segurança Social
Deve comunicar à Segurança Social, no prazo de cinco dias úteis, qualquer situação que determine a suspensão ou a cessação do pagamento do subsídio ou se mudar de morada. Também deve devolver o subsídio se tiver sido pago indevidamente.
2. Com o Centro de Emprego
A partir do momento em que está inscrito no Centro de Emprego, deve:
Os beneficiários são dispensados, em cada ano, do cumprimento destes deveres durante o período de 30 dias seguidos, desde que façam a respetiva comunicação ao Centro de Emprego, com a antecedência mínima de 30 dias.
Pode justificar as faltas, no prazo máximo de cinco dias seguidos, se faltar nas datas e locais determinados pelo centro de emprego ou recusar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional ou de outra medida ativa de emprego. Se não o fizer, pode ser excluído do Centro de Emprego.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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