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Reforma para quem nunca descontou. Quem tem direito à pensão social de velhice?

06 mai 2024 | 4 min de leitura

Será que quem nunca descontou tem direito a reforma? Saiba o que é a pensão social de velhice, se tem direito e o que deve fazer para pedi-la.

Pensão social de velhice: quem tem direito?

Para receber a pensão de velhice - mais conhecida como a pensão de reforma -, é necessário cumprir alguns requisitos, nomeadamente ter trabalhado e descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, 15 anos. Mas o que acontece a quem nunca trabalhou? Ou quem descontou durante menos de 15 anos, não cumprindo o prazo de garantia? É o que vamos descobrir de seguida.

 

 

Nunca descontei, tenho direito a reforma?

Sim, tem direito à reforma na idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social. Ou seja, aos

 

  • 66 anos e 4 meses em 2024
  • 66 anos e 7 meses em 2025.

 

Nesse momento, tem direito a receber a pensão social de velhice.

 

 

O que é a pensão social de velhice?

É a pensão para quem nunca descontou. Trata-se de uma prestação em dinheiro, atribuída a quem não reúna as condições para ter direito à pensão de velhice e que preencha os requisitos exigidos, que iremos explicar de seguida.

 

 

Pensão social de velhice: quem tem direito?

 

  • Atingiu a idade normal de acesso à pensão de velhice no regime geral de Segurança Social

 

  • Não está abrangido por qualquer regime de proteção social ou não cumpra o número de anos de trabalho (prazo de garantia) definidos para esse regime

 

  • Recebe pensão de velhice ou sobrevivência, porém o valor que recebe é inferior ao da pensão social

 

  • Cumpre a condição de recursos. Ou seja, tem rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 203,70 euros caso se trate de pessoa isolada ou 305,56 euros tratando-se de casal (40% e 60% do valor do indexante dos apoios sociais - IAS).

 

Qual o valor da pensão social de velhice?

O montante mensal da pensão social de velhice é de 245,79 euros. A este valor acresce o complemento extraordinário de solidariedade (CES), um apoio em dinheiro, pago automaticamente (não precisa de ser pedido) a quem recebe pensão social de velhice. O valor depende da idade do beneficiário:

 

  • 21,39 euros - titulares de prestação até aos 70 anos
  • 42,78 euros - titulares de prestação a partir dos 70 anos (inclusive).

 

Complemento especial de pensão

Os antigos combatentes que recebam pensão social de velhice têm direito ao complemento especial de pensão, que é pago uma vez por ano, em outubro.

 

O valor do complemento especial de pensão é igual a 7% do valor da pensão social de velhice, ou seja, 17,21 euros, por cada ano de prestação de serviço militar ou ao duodécimo deste valor por cada mês de serviço.

 

 

Requerimento da pensão social de velhice. Como pedir?

A pensão social de velhice deve ser requerida nos serviços da Segurança Social, através da apresentação do requerimento Mod. RP5002-DGSS. Quando apresentar o requerimento, deve ter os seguintes documentos:

 

  • Cartão de cidadão do requerente e do cônjuge ou cartão de pensionista
  • Documento de identificação do rogado, no caso de preenchimento por terceiros a pedido (a rogo)
  • Declaração de rendimentos para efeitos do IRS, caso estejam legalmente obrigados à sua apresentação. Se não tiver que entregar o IRS, deve apresentar documentos relativos aos rendimentos indicados
  • Comprovativo do IBAN, caso pretenda que o pagamento seja efetuado por transferência bancária
  • Documento comprovativo do valor do património imobiliário, como, por exemplo, caderneta predial, certidão de teor matricial ou, na sua falta, documento comprovativo da aquisição dos bens
  • Título válido de residência legal, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no caso de refugiados ou apátridas
  • Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania, no caso de não estar inscrito na Segurança Social
  • Declaração - Situação de Incapacidade Provocada por Intervenção de Terceiros, se for o caso.

 

O requerimento e os documentos devem ser entregues no:

 

 

Ou podem ser enviados por correio, nos serviços de atendimento da Segurança Social.

 

 

Pode acumular esta prestação com outros benefícios?

Sim, pode acumular com:

 

  • Complemento extraordinário de solidariedade
  • Complemento por dependência
  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Pensão de sobrevivência
  • Rendimentos (até ao valor definido pela condição de recursos).

 

No entanto, não pode acumular com a pensão de invalidez ou a prestação social para a inclusão.

 

Conclusão

Para não perder qualidade de vida durante a reforma, é importante que comece uma poupança para se preparar para esta fase da vida. E pode fazê-lo pouco a pouco. Os Planos Poupança Reforma (PPR) ou Fundos Poupança Reforma (FPR) permitem que faça entregas programadas ou pontuais, ajustadas à sua capacidade financeira. Comece agora.

 

 

 

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