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Reforma antecipada: quem pode pedir e quais as penalizações?

29 out 2024 | 5 min de leitura

Está a pensar na reforma antecipada ou conhece alguém que está a ponderar esta possibilidade? Fique a conhecer as condições e se o valor da pensão terá penalizações.

Quem pode pedir reforma antecipada?

Se tem 60 anos de idade e 40 anos de descontos, tem uma profissão desgastante ou está em situação de desemprego há muitos anos, talvez já lhe tenha passado pela cabeça a ideia da reforma antecipada. Se está com dúvidas, vamos ajudá-lo a esclarecê-las.

 

 

Qual a idade da reforma em Portugal?

Em 2024, a idade normal de acesso à reforma sem penalizações vai manter-se igual a 2023, ou seja, 66 anos e quatro meses. Mas em 2025 aumentará para os 66 anos e sete meses.

 

Além da idade normal de acesso à pensão de velhice, deve fazer contas à sua idade pessoal de acesso à reforma. Ou seja, a idade a partir da qual pode pedir a pensão de velhice sem penalizações, desde que tenha 40 ou mais anos de carreira contributiva. Neste cenário, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 anos de contribuições.

 

Por exemplo, se tiver 43 anos de descontos, pode deduzir 12 meses à idade de acesso normal à reforma.

 

No entanto, em determinadas situações é possível pedir a reforma antes deste prazo.

 

 

Quando posso pedir reforma antecipada?

No geral, se tiver 60 anos ou mais de idade e, pelo menos, 40 de anos de descontos para a Segurança Social, já pode pedir a reforma antecipada.

 

 

Quais as penalizações por pedir a reforma antecipada?

Em muitos casos, o valor da sua reforma irá sofrer algumas penalizações. A saber:

 

Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade é o corte aplicado no valor da pensão de velhice de quem pretende reformar-se antes da idade legal.

 

Resulta da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos, verificada em 2000 e no ano anterior ao do início da pensão de velhice.

 

Assim, quem pedir a reforma antecipada em 2024 terá uma redução de 15,8% no valor da pensão de velhice, um aumento significativo face à atual redução de 13,8%.

 

 

Fator de redução

É uma redução de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal da reforma.

 

 

Reforma com 40 anos de desconto (flexibilização da idade)

Quem tem direito?

Através do regime de flexibilização da idade é possível antecipar a idade da reforma, desde que tenha, pelo menos, 60 anos e que, enquanto tiver essa idade, tenha 40 ou mais anos de descontos.

 

Qual a penalização?

Neste cenário, será aplicado apenas o fator de redução.

 

Exemplo:

Em 2024, João Silva decide reformar-se aos 63 anos de idade, com 44 anos de descontos. A sua idade pessoal de reforma é aos 65 anos. Mas como pretende reformar-se antecipadamente aos 63 anos, terá uma penalização de 24 meses, à qual corresponde uma redução no valor da pensão de 12% (24 x 0,5%).

 

 

Reforma antecipada por desemprego de longa duração

Quem tem direito?

Este regime permite pedir a reforma antecipada aos 57 anos ou aos 62 anos, desde que esteja sem trabalho há mais de 12 meses e tenha esgotado os subsídios de desemprego.

 

Qual a penalização?

Será penalizado com o fator de sustentabilidade e o fator de redução.

 

Se pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração aos 57 anos, tiver 22 anos de descontos e estiver desempregado desde os 52 anos, sofrerá um fator de redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.

 

Mas não é só. Se o despedimento tiver sido por mútuo acordo, sofre uma penalização adicional correspondente a 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice. Esta penalização adicional é eliminada quando atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice.

 

Caso faça o pedido aos 62 anos, e estiver desempregado desde os 57 anos, com 15 anos de descontos, não será aplicado o fator de redução.

 

 

Pensão de velhice por carreiras muito longas

Quem tem direito?

A pensão antecipada ao abrigo do regime das carreiras muito longas pode ser pedida por quem tiver 60 anos, ou mais, e, pelo menos, 48 anos de descontos, ou com 46 anos de carreira contributiva, mas tenha começado a descontar antes dos 17 anos de idade.

 

Quais as penalizações?

A antecipação da idade de pensão de velhice por carreiras muito longas não tem qualquer penalização.

 

 

Reforma antecipada por profissão penosa ou desgastante

Quem tem direito?

Os trabalhadores cujas profissões sejam consideradas de natureza penosa ou desgastante, como por exemplo: mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira ou trabalhadores da indústria das pedreiras.

 

Qual a penalização?

Cada uma destas atividades tem o seu regime próprio. Por exemplo, os mineiros têm condições de acesso à reforma antecipada diferentes dos controladores de tráfego aéreo. No entanto, o valor das suas pensões não está sujeito aos fatores de sustentabilidade e de redução.

 

Prepare a sua reforma antecipada. Faça uma poupança que complemente o valor da sua pensão e o ajude a manter o estilo de vida a que se habituou. Faça as contas e descubra quanto precisa de receber por mês, para além do valor da reforma, para garantir qualidade de vida.

 

 

Simule a sua pensão antecipada

Se a sua situação não corresponde a nenhum dos cenários apresentados acima, não se preocupe: pode simular o valor da sua pensão antecipada no site da Segurança Social. Para tal, basta fazer o login com o seu número de Segurança Social e palavra-passe para selecionar o menu “Pensões” e a opção “Simulador de pensões”. A simulação permite calcular o montante a que terá direito, tendo em conta a sua idade, os anos de descontos e as eventuais penalizações aplicáveis.

 

Se for funcionário público, pode também utilizar o simulador da Caixa Geral de Aposentações para obter uma estimativa mais específica da sua reforma. Note: desde 2005 que os novos funcionários são integrados no regime geral da Segurança Social, pelo que, se for o seu caso, deverá utilizar o simulador acima.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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