A fiscalidade nos PPR e outras aplicações financeiras têm impacto na rentabilidade. Conheça os detalhes das mais recentes alterações.
O tema fiscal é um tema que tem vindo a sofrer algumas alterações e que tem um elevado impacto na rentabilidade das suas aplicações financeiras.
Neste artigo iremos abordar a fiscalidade das aplicações financeiras pensadas para a poupança de médio/longo prazo, tendo por base o consignado no Orçamento de Estado.
Desde Orçamento de Estado de 2006 que foi introduzida a possibilidade de as contribuições para os Planos Poupança Reforma (PPR) poderem ter um benefício à coleta, dependendo quer do valor das entregas quer dos limites às deduções e da idade do sujeito passivo. Será possível deduzir 20% das entregas no seu PPR com os seguintes limites máximos de aplicação:
Os limites de dedução acima referenciados deverão ser considerados por sujeito passivo na sua declaração e IRS como um todo. Estes limites dependem dos rendimentos tributáveis, o que acaba por restringir o benefício.
Um dos grandes benefícios associados a estas soluções consiste na tributação mais favorável ao nível das mais-valias. Assim, para o ano 2025 poderá assumir a seguinte taxa de imposto para os rendimentos gerados com resgates:
De notar que o imposto é liquidado apenas no momento do resgate dos fundos. Quer isto dizer que o dinheiro estará todo investido, sem pagar imposto e beneficiando da capitalização dos retornos todos os anos.
Importante vincar que o executivo fará terminar a 31 de dezembro deste ano o regime excecional que permitia aos participantes dos PPR resgatar montantes sem penalização e até ao limite mensal de um Indexante de Apoios Sociais (que, em 2024, é de 509,26 euros, e para o ano é de 522,50 euros) e sem limite no valor para prestações de contratos de créditos ou a cooperativas de habitação.
Os Seguros Financeiros são outra tipologia de aplicações financeiras pensadas para o médio-longo prazo. Não tendo a possibilidade de deduções à coleta têm, no entanto, alguns benefícios em sede de tributação de mais-valias que importa conhecer.
Assim, se o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas, o rendimento será tributado:
Como podemos constatar, tanto os PPR como os Seguros Financeiros revelam um conjunto de benefícios fiscais que poderão marcar toda a diferença na sua estratégia de investimento. Pensando em investimentos para dez ou 20 anos, por exemplo, considere o impacto potencial da redução do custo com impostos.
Os produtos pensados para a reforma têm uma fiscalidade mais reduzida para incentivar a constituição de uma carteira para o longo prazo. Leia sempre atentamente a informação pré-contratual e se tiver dúvidas poderá dirigir-se ao seu balcão ou informar-se neste site.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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