O plano poupança PPR é, também, para além de um plano de poupança para a reforma, uma maneira de realizar objetivos a longo prazo e obter segurança financeira.
Com grande probabilidade já ouviu falar dos Planos Poupança Reforma ou PPR como são mais conhecidos. Mas será que estas aplicações servem apenas para a reforma? Ou será que podem servir para outros objetivos a longo prazo?
Os Planos Poupança Reforma foram criados para fomentar a poupança para a reforma. Em troca da imobilização do capital investido é conferido um conjunto de benefícios fiscais (tanto na entrega como na tributação das mais-valias). O objetivo é promover o aforro das famílias e potenciar a poupança para a reforma.
No entanto, não há nada nestas aplicações financeiras que obrigue a que o PPR seja utilizado apenas para a reforma. Aliás, as fiscalidades destas aplicações tornam-nas importantes ferramentas para alcançar a segurança financeira e concretizar objetivos a médio e longo prazo.
Deter uma poupança é essencial para garantir a segurança financeira da sua família. Ao subscrever e reforçar um plano poupança PPR estará a criar hábitos de aforro e a acumular património para o futuro. Acontecendo ou não imprevistos, saberá no dia-a-dia que está protegido, o que irá conferir uma grande paz de espírito.
Como referido anteriormente, os plano poupança PPR têm uma fiscalidade que as torna importantes produtos de poupança para o longo prazo. De facto, a taxa de imposto sobre as mais-valias é bastante inferior à taxa de imposto dos restantes produtos. Logo, poderá pensar na conta poupança para:
Se subscreveu um plano poupança reforma para concretizar algum daqueles (ou outros) objetivos de médio/longo prazo, deverá ter em conta eventuais penalizações em caso de resgate antecipado. Neste caso, a sugestão passa por não colocar o valor das entregas mensais na sua declaração de IRS. Caso contrário, terá de devolver o valor do benefício fiscal, acrescido de uma penalização por cada ano.
Quando aplicamos o dinheiro em depósitos a prazo ou fundos de investimento teremos de suportar uma taxa liberatória de 28% sobre as mais-valias. Ou seja, por cada 100€ de mais-valia teremos de entregar €28 ao Estado. Por outro lado, se investimos através de PPR, para os mesmos 100€ de mais-valia teremos de entregar 8€ (no caso de levantamentos dentro das condições legais) ou, nas outras condições:
Tempo decorrido | Continente e Madeira | Açores |
---|---|---|
até 5 anos | 21,5% | 17,20% |
até 8 anos | 17,20% | 13,76% |
após 8 anos | 8,60% | 6,88% |
O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024 (artigo 2.º, da Portaria n.º 421/2023), sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.
Também durante o ano de 2024, em relação aos créditos relacionados com a sua habitação própria permanente, é permitido o resgate, parcial ou total, em planos poupança para:
Este regime abrange apenas:
É dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).
O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.
Para mais informações, fale com o seu gestor.
Os PPR podem ser importantes aplicações financeiras quer pensemos na poupança para a reforma ou para outras finalidades, pois poderá mobilizar o capital sempre que o desejar. Dito isto, a sua vantagem fiscal é potenciada quanto maior for o prazo do investimento. Se quiser conhecer algumas alternativas de PPR, sugerimos que consulte a nossa oferta.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!