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Despesas de habitação no IRS: o que pode deduzir com a casa?

13 abr 2022 | 4 min de leitura

Tem um crédito habitação ou arrenda uma casa? Saiba como tirar partido das despesas de habitação no IRS.

Despesas habitação IRS: o que pode deduzir

Existem várias despesas relacionadas com a casa que podem ajudá-lo a poupar no IRS. As rendas que paga, as obras de reabilitação, os juros do crédito habitação ou, se é senhorio, até os impostos e as taxas municipais. Saiba o que pode deduzir ao imposto, os limites admitidos e como assinalar as despesas de habitação no IRS.
 

 

Despesas com imóveis no IRS: o que pode deduzir?

Se é proprietário de um imóvel, arrenda casa ou é senhorio, fique a conhecer as despesas de habitação dedutíveis em IRS, incluídas na categoria “despesas com imóveis”.

 

Despesas do crédito habitação no IRS

Se tem um contrato de crédito habitação celebrado antes de 31 de dezembro de 2011, pode deduzir 15% dos juros que pagou ao longo do ano, até ao limite máximo de 296 euros.

 

O mesmo acontece nos juros pagos nas prestações de contrato com cooperativas de habitação, para a aquisição de imóveis para própria ou no arrendamento para habitação, na parte que respeitem aos juros das correspondentes dívidas.

 

Renda da casa no IRS

Se arrenda uma casa, pode deduzir 15% das rendas pagas ao senhorio com um limite de 502 euros.

 

Rendas de estudantes deslocados

Se estuda na universidade, pode deduzir como despesas de educação os gastos com arrendamento de casa ou quarto, desde que:

 

  • Não tenha mais de 25 anos

 

  • E estude a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar.

 

Se o fizer, o limite global de 800 euros da categoria "Educação e Formação" aumenta para 1 000 euros.

 

Como deduzir as despesas de habitação no IRS?

Se tem despesas com imóveis, seja de arrendamento ou de empréstimo à habitação, necessita de preencher o quadro 7 do Anexo H da declaração de IRS.

 

Este anexo diz respeito às deduções à coleta e benefícios fiscais relativos a despesas e encargos com imóveis para a residência permanente, nos quais se incluem os juros do crédito habitação. Para preencher, deve colocar as seguintes informações:

 

  • Na coluna “Natureza do encargo”, selecione o código aplicável. Depois preencha os restantes campos

 

  • Freguesia: use o código de seis dígitos que consta nos documentos de cobrança do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

 

  • Tipo: Selecione “U” para prédio urbano ou “O” para omisso

 

  • Artigo: Coloque o artigo matricial do imóvel, que pode consultar na caderneta predial

 

  • Fração: Indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração

 

  • Titular: use os mesmos códigos que usou para a folha de rosto da declaração

 

  • NIF do arrendatário: preencha apenas quando, na primeira coluna, seja indicado o código 02 (Juros de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011, respeitantes a prédios arrendados para residência permanente do arrendatário - alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS)

 

  • NIF do mutuante / locador / proprietário: indique um dos seguintes:

    • Senhorio do imóvel arrendado
    • Instituição financeira onde tem o crédito habitação
    • Proprietário do imóvel com quem foi constituído o direito real de habitação duradoura.

 

 

Senhorios: como declarar as rendas e deduzir as despesas com imóveis?

Por outro lado, se tem uma casa a arrendar pode deduzir uma série de despesas às rendas recebidas, desde que devidamente comprovadas. Como, por exemplo:

 

  • Condomínio
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
  • Taxas municipais (saneamento, esgotos ou outras)
  • Obras de manutenção e reparação
  • Pinturas exteriores e interiores
  • Gastos com limpezas e porteiros
  • Energia e manutenção de elevadores
  • Energia para iluminação, aquecimento ou climatização central

 

O senhorio pode ainda deduzir aqueles gastos suportados e pagos nos dois anos anteriores ao início do arrendamento, referentes a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim, que não o arrendamento.

 

Onde colocar as despesas dos senhorios no IRS?

Se é senhorio e optou por tributar os rendimentos pela categoria F, terá de preencher o anexo F. Os rendimentos e os gastos são colocados no quadro 4 deste anexo.

 

Preencha a informação relativa a cada imóvel que tem a arrendar: a identificação matricial dos prédios, o valor das rendas e identifique os arrendatários. Em frente coloque os gastos suportados e pagos que teve durante o arrendamento e antes deste começar.

 

Quem compra casa tem de preencher o anexo F?

Não. Este é o anexo que os contribuintes devem preencher para declarar rendimentos prediais obtidos por qualquer um dos membros do agregado familiar. Em resumo: apenas tem de preencher o anexo F se tiver uma casa a arrendar, ou seja, pelos senhorios.
 

 

Despesas com reabilitação de imóveis

Também pode deduzir como despesas de habitação os gastos que teve com a reabilitação de um imóvel, de acordo com artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Na prática, pode deduzir 30% dos encargos suportados com a reabilitação de uma casa, até ao limite de 500 euros.

 

Os encargos com a reabilitação urbana devem ser devidamente comprovados e dependem de certificação prévia por parte do órgão de gestão da área de reabilitação ou da comissão arbitral municipal, consoante os casos.

 

Na hora de entregar o IRS, as despesas que teve com reabilitação de imóveis devem ser inscritas no quadro 6B - Benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência.


 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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