Tem um crédito habitação ou arrenda uma casa? Saiba como tirar partido das despesas de habitação no IRS.
Existem várias despesas relacionadas com a casa que podem ajudá-lo a poupar no IRS. As rendas que paga, as obras de reabilitação, os juros do crédito habitação ou, se é senhorio, até os impostos e as taxas municipais. Saiba o que pode deduzir ao imposto, os limites admitidos e como assinalar as despesas de habitação no IRS.
Se é proprietário de um imóvel, arrenda casa ou é senhorio, fique a conhecer as despesas de habitação dedutíveis em IRS, incluídas na categoria “despesas com imóveis”.
Se tem um contrato de crédito habitação celebrado antes de 31 de dezembro de 2011, pode deduzir 15% dos juros que pagou ao longo do ano, até ao limite máximo de 296 euros.
O mesmo acontece nos juros pagos nas prestações de contrato com cooperativas de habitação, para a aquisição de imóveis para própria ou no arrendamento para habitação, na parte que respeitem aos juros das correspondentes dívidas.
Se arrenda uma casa, pode deduzir 15% das rendas pagas ao senhorio com um limite de 502 euros.
Se estuda na universidade, pode deduzir como despesas de educação os gastos com arrendamento de casa ou quarto, desde que:
Se o fizer, o limite global de 800 euros da categoria "Educação e Formação" aumenta para 1 000 euros.
Se tem despesas com imóveis, seja de arrendamento ou de empréstimo à habitação, necessita de preencher o quadro 7 do Anexo H da declaração de IRS.
Este anexo diz respeito às deduções à coleta e benefícios fiscais relativos a despesas e encargos com imóveis para a residência permanente, nos quais se incluem os juros do crédito habitação. Para preencher, deve colocar as seguintes informações:
Por outro lado, se tem uma casa a arrendar pode deduzir uma série de despesas às rendas recebidas, desde que devidamente comprovadas. Como, por exemplo:
O senhorio pode ainda deduzir aqueles gastos suportados e pagos nos dois anos anteriores ao início do arrendamento, referentes a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim, que não o arrendamento.
Se é senhorio e optou por tributar os rendimentos pela categoria F, terá de preencher o anexo F. Os rendimentos e os gastos são colocados no quadro 4 deste anexo.
Preencha a informação relativa a cada imóvel que tem a arrendar: a identificação matricial dos prédios, o valor das rendas e identifique os arrendatários. Em frente coloque os gastos suportados e pagos que teve durante o arrendamento e antes deste começar.
Não. Este é o anexo que os contribuintes devem preencher para declarar rendimentos prediais obtidos por qualquer um dos membros do agregado familiar. Em resumo: apenas tem de preencher o anexo F se tiver uma casa a arrendar, ou seja, pelos senhorios.
Também pode deduzir como despesas de habitação os gastos que teve com a reabilitação de um imóvel, de acordo com artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Na prática, pode deduzir 30% dos encargos suportados com a reabilitação de uma casa, até ao limite de 500 euros.
Os encargos com a reabilitação urbana devem ser devidamente comprovados e dependem de certificação prévia por parte do órgão de gestão da área de reabilitação ou da comissão arbitral municipal, consoante os casos.
Na hora de entregar o IRS, as despesas que teve com reabilitação de imóveis devem ser inscritas no quadro 6B - Benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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