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Certificado Energético: o que é, como e quando o deve pedir

04 nov 2024 | 5 min de leitura

Sabia que um simples documento pode valorizar o seu imóvel, reduzir custos de energia e ainda evitar multas? Conheça o Certificado Energético.

Se está a pensar vender ou arrendar a sua casa, ou até mesmo otimizar o consumo de energia, o Certificado Energético é um documento imprescindível. Mais do que uma obrigação legal, este comprovativo é a chave para garantir que o seu imóvel está a operar com máxima eficiência energética.

 

 

O que é o Certificado Energético?

Documento que avalia a eficiência energética de um imóvel, classificando-o numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Esta classificação permite aos compradores, ou arrendatários, tomar decisões informadas ao comparar o desempenho energético de diferentes imóveis.

 

A certificação é emitida por peritos qualificados, autorizados pela Agência para a Energia, e inclui (ADENE) e, para além da classificação, propõem ainda sugestões de melhorias que contribuem para aumentar a eficiência energética e reduzir o consumo de energia.

 

 

Modelos de Certificado Energético em vigor

Existem, atualmente, dois modelos principais da certificação:

 

1. Certificado Energético para Edifícios de Habitação: este modelo é utilizado para avaliar a eficiência energética de imóveis residenciais como apartamentos e moradias

 

2. Certificado Energético para Edifícios de Comércio e Serviços: aplicado a estabelecimentos comerciais e de serviços, segue critérios específicos para avaliar a eficiência energética em ambientes não residenciais como escritórios, lojas e centros comerciais.

 

 

Versão exemplificativa do Certificado Energético de Edifício de Habitação

 

 

O que diz a legislação?

A Certificação Energética é regulada pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que estabelece quando o documento é obrigatório e como deve ser aplicado, seguindo as Diretivas Europeias 2018/844 e 2019/944 para alcançar as metas de descarbonização até 2050.

 

Desde 2013, o já revogado Decreto-Lei n.º 118/2013 exige a certificação para imóveis em venda ou arrendamento. Para edifícios novos, a obrigatoriedade já vigora desde 2008, conforme o já revogado Decreto-Lei n.º 78/2006 e a Portaria n.º 461/2007.

 

 

Como obter o Certificado Energético?

1. Escolha do perito qualificado: deve selecionar um perito qualificado a partir da lista disponibilizada pela ADENE. Existem, ainda, websites que agregam vários especialistas e onde pode comparar os preços e os serviços oferecidos

 

2. Reunir documentos: para a emissão do certificado, precisará dos seguintes documentos:

 

  • Caderneta Predial Urbana
  • Certidão de Registo do imóvel na Conservatória
  • Planta do imóvel
  • Ficha Técnica da Habitação (caso exista)
  • Dados do proprietário e NIF.

 

3. Visita ao imóvel: o perito realizará uma visita ao imóvel para recolher as informações necessárias como a área, o tipo de construção, os sistemas de climatização e a produção de águas quentes sanitárias

 

4. Emissão do certificado: após a recolha dos dados, o perito introduzirá as informações no Sistema Nacional de Certificação Energética e emitirá o certificado. Este processo pode demorar entre dois a três dias.

 

 

Qual o custo do Certificado Energético?

O valor da certificação varia de acordo com a tipologia do imóvel e o tipo de serviço. A tabela de preços é a seguinte:

 

Habitação:

 

  • T0 e T1: 28 euros + IVA
  • T2 e T3: 40,50 euros + IVA
  • T4 e T5: 55 euros + IVA
  • T6 ou superior: 65 euros + IVA.

 

Comércio e serviços:

 

  • Área útil de pavimento igual ou inferior a 250 m2: 135,00 + IVA

 

  • Área útil de pavimento superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2: 350 euros + IVA

 

  • Área útil de pavimento superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5.000 m2: 750 euros + IVA

 

  • Área útil de pavimento superior a 5.000 m2: 950 euros + IVA.

 

Para além destes valores deve considerar também os honorários do perito que podem variar conforme o profissional e a complexidade do trabalho.

 

 

Qual o tempo de validade do certificado?

O documento tem uma validade de dez anos para habitações e pequenos edifícios de comércio e serviços. Para grandes edifícios de comércio e serviços, a validade é reduzida para oito anos. Atenção: é importante renovar o certificado dentro destes prazos para evitar penalizações.

 

 

Em que situações é obrigatório ter a certificação?

O Certificado Energético é obrigatório nas seguintes situações:

 

  • Venda ou arrendamento: todos os imóveis, novos ou antigos, que sejam colocados à venda ou para arrendamento devem ter um Certificado Energético válido

 

  • Edifícios novos: qualquer edifício construído após 2008 deve ser certificado

 

  • Grandes reabilitações: edifícios que passam por reabilitações em que o custo das obras ultrapasse 25% do valor total do imóvel necessitam de certificação energética

 

  • Edifícios comerciais e de serviços: imóveis de comércio e serviços com área útil interior igual ou superior a 1.000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas cobertas

 

  • Edifícios públicos: imóveis detidos e ocupados por entidades públicas, com uma área interior útil superior a 250 m2, e que sejam frequentados pelo público

 

  • Programas de financiamento e benefícios fiscais: sempre que a certificação energética seja requisito para aceder a financiamento ou a benefícios fiscais, como no caso de reabilitações ou isenções de impostos.

 

 

E em que situações tenho isenção?

Nem todos os imóveis precisam de Certificado Energético. De acordo com o Art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estão isentos deste documento:

 

  • Edifícios com uma área útil igual ou inferior a 50 m2
  • Renovação do aluguer com o mesmo inquilino
  • Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais
  • Espaços religiosos/de culto como igrejas e templos
  • Edifícios em ruínas
  • Imóveis em transmissões não onerosas, como doações ou heranças
  • Venda ou dação a comproprietários, a locatários, a entidades expropriantes, ou para demolição total confirmada
  • Os arrendamentos da residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses
  • Venda ou dação a comproprietários, a locatários, a entidades expropriantes, ou para demolição total confirmada
  • Venda de frações ou edifícios em processos de insolvência e execução.

 

 

Como é avaliado o desempenho energético de um imóvel?

O desempenho energético é avaliado com base em vários critérios, incluindo:

 

  • Ano de construção
  • Localização
  • Área do imóvel
  • Tipo de construção (prédio ou moradia)
  • Sistemas de climatização e de produção de águas quentes.

 

O perito analisa as características das paredes, coberturas e pavimentos, bem como os equipamentos de aquecimento, ventilação e arrefecimento, para determinar a eficiência energética do imóvel.

 

 

Existem multas se não tiver o Certificado Energético?

A resposta é sim. A falta desta certificação pode resultar em penalizações significativas. Para particulares, as coimas variam entre 250 e 3.740 euros, enquanto para empresas podem ir de 2.500 a 44.890 euros. O certificado deve, ainda, ser apresentado obrigatoriamente nos anúncios de venda ou arrendamento de imóveis.

 

Se quer aumentar a eficiência energética da sua casa e ter uma poupança real no final do mês, saiba como pode mudar pequenas coisas para transformar a sua habita.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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